DECRETO Nº 3.769, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/11/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.357, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HAROLDO ROEPCKE, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3.769, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.357, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HAROLDO ROEPCKE, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HAROLDO ROEPKE, RG. nº1.118.686-SESP-SC., e CPF. nº419.234.139-53, brasileiro, solteiro, maior, operário, residente e domiciliado em Cedro Alto, município de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 438, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.357, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD – 438: 1.599,95 m² (mil, quinhentos e noventa e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados). PERÍMETRO: 294,62 metros. LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado esquerdo, 1.430,32 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-502. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-M-0530 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’12,324″ de latitude -26°42’38,665″ e de altitude 253.61m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-438 com azimute de 141°23′ em uma distância de 16,21m até o vértice QXVH-V-2024 de longitude -49°19’11,952″ de latitude -26°42’39,073″ e de altitude 255.6m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 10°15′ em uma distância de 24,17m até o vértice QXVH-V-2025 de longitude -49°19’11,797″ de latitude -26°42’38,300″ e de altitude 250.45m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 07°28′ em uma distância de 20,38m até o vértice QXVH-V-2026 de longitude -49°19’11,700″ de latitude -26°42’37,643″ e de altitude 246.73m deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 14°33′ em uma distância de 16,62m até o vértice QXVH-V-2027 de longitude -49°19’11,549″ de latitude -26°42’37,121″ e de altitude 244.06m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 26°56′ em uma distância de 23,89m até o vértice QXVH-V-2028 de longitude -49°19’11,158″ de latitude -26°42’36,429″ e de altitude 241.23m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 11°21′ em uma distância de 19,34m até o vértice QXVH-V-2029 de longitude -49°19’11,020″ de latitude -26°42’35,813″ e de altitude 239.19m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 09°25′ em uma distância de 17,31m até o vértice QXVH-V-2030 de longitude -49°19’10,917″ de latitude -26°42’35,258″ e de altitude 236.04m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 27°14′ em uma distância de 13,01m até o vértice QXVH-M-0559 de longitude -49°19’10,702″ de latitude -26°42’34,882″ e de altitude 233.43m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-438 com azimute de 313°27′ em uma distância de 12,54m até o vértice QXVH-M-0524 de longitude -49°19’11,035″ de latitude -26°42’34,605″ e de altitude 233.5m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 207°00′ em uma distância de 18,23m até o vértice QXVH-V-2006 de longitude -49°19’11,335″ de latitude -26°42’35,133″ e de altitude 236.04m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 189°24′ em uma distância de 19,0m até o vértice QXVH-V-2007 de longitude -49°19’11,447″ de latitude -26°42’35,742″ e de altitude 239.19m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 191°22′ em uma distância de 17,5m até o vértice QXVH-V-2008 de longitude -49°19’11,572″ de latitude -26°42’36,300″ e de altitude 241.23m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 206°55′ em uma distância de 23,55m até o vértice QXVH-V-2009 de longitude -49°19’11,958″ de latitude -26°42’36,982″ e de altitude 244.06m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 194°33′ em uma distância de 18,66m até o vértice QXVH-V-2010 de longitude -49°19’12,127″ de latitude -26°42’37,569″ e de altitude 246.73m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 187°28′ em uma distância de 20,83m até o vértice QXVH-V-2011 de longitude -49°19’12,225″ de latitude -26°42’38,240″ e de altitude 250.45m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 191°48′ em uma distância de 13,38m até o vértice QXVH-M-0530 ponto inicial da descrição deste perímetro de 294,62m.
| Código | Longitude | Latitude | Altitude | Código | Azimute | Distância | Confrontante |
| QXVH-M-0530 | -49°19’12,324″ | -26°42’38,665″ | 253.61 | QXVH-V-2024 | 141°23′ | 16,21 | Rodovia Municipal RCD-438 |
| QXVH-V-2024 | -49°19’11,952″ | -26°42’39,073″ | 255.6 | QXVH-V-2025 | 10°15′ | 24,17 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2025 | -49°19’11,797″ | -26°42’38,300″ | 250.45 | QXVH-V-2026 | 07°28′ | 20,38 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2026 | -49°19’11,700″ | -26°42’37,643″ | 246.73 | QXVH-V-2027 | 14°33′ | 16,62 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2027 | -49°19’11,549″ | -26°42’37,121″ | 244.06 | QXVH-V-2028 | 26°56′ | 23,89 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2028 | -49°19’11,158″ | -26°42’36,429″ | 241.23 | QXVH-V-2029 | 11°21′ | 19,34 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2029 | -49°19’11,020″ | -26°42’35,813″ | 239.19 | QXVH-V-2030 | 09°25′ | 17,31 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2030 | -49°19’10,917″ | -26°42’35,258″ | 236.04 | QXVH-M-0559 | 27°14′ | 13,01 | Parcela 02 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-M-0559 | -49°19’10,702″ | -26°42’34,882″ | 233.43 | QXVH-M-0524 | 313°27′ | 12,54 | Rodovia Municipal RCD-438 |
| QXVH-M-0524 | -49°19’11,035″ | -26°42’34,605″ | 233.5 | QXVH-V-2006 | 207°00′ | 18,23 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2006 | -49°19’11,335″ | -26°42’35,133″ | 236.04 | QXVH-V-2007 | 189°24′ | 19,0 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2007 | -49°19’11,447″ | -26°42’35,742″ | 239.19 | QXVH-V-2008 | 191°22′ | 17,5 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2008 | -49°19’11,572″ | -26°42’36,300″ | 241.23 | QXVH-V-2009 | 206°55′ | 23,55 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2009 | -49°19’11,958″ | -26°42’36,982″ | 244.06 | QXVH-V-2010 | 194°33′ | 18,66 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2010 | -49°19’12,127″ | -26°42’37,569″ | 246.73 | QXVH-V-2011 | 187°28′ | 20,83 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-2011 | -49°19’12,225″ | -26°42’38,240″ | 250.45 | QXVH-M-0530 | 191°48′ | 13,38 | Parcela 01 de propriedade de Haroldo Roepcke, Matrícula n° 10.357, L° 2,
CNS 10.416-6 |
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de novembro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de novembro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
