DECRETO Nº 3.757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/11/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.504, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.757, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.504, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA, e dá outras providências.

DILSON DALPIAZ, Prefeito em exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade na destinação de área pública, de propriedade de ARQUITETURA E PARTICIPAÇÕES LINDNER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 79.229.456/0001-88, com sede na Alameda Rio Branco, nº 238, sala 91, bairro Jardim Blumenau, na cidade de Blumenau, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores que utilizaram a referida Área Pública, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº37.504, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA ÁREA PÚBLICA: 637,21 m2 (seiscentos e trinta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados). LOCALIZAÇÃO: A área Pública a desapropriar, situa-se no lado par da Rua Penha, distando pelo lado direito em 18,34 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Araquari. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. AZIMUTES: Azimutes geodésicos. MUNICÍPIO:  Rio dos Cedros. U.F: Santa Catarina. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°24’08,9462″ O; Latitude 26°37’02,6164″ S), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente, à LESTE, defletindo a esquerda em linha reta com azimute 7°38’21”, com ângulo interno de 94°10’50” e uma distância de 14,85m, confrontando com o lado par da Rua Penha até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°24’08,8815″ O, Latitude 26°37’02,1372″ S);  deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, defletindo a esquerda em linha reta com azimute 273°31’56”, com ângulo interno de 85°53’35” e uma distância de 43,38m, confrontando com o imóvel matriculado sob. nº 8.171, L° 2, de propriedade de Odo Erwin Scheeffer até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°24’10,4480″ O, Latitude 26°37’02,0680″ S); deste segue pelos fundos, ao OESTE, defletindo a esquerda em linha reta com azimute 184°08’29”, com ângulo interno de 90°36’34” e uma distância de 14,87m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 9.750, L° 2, de propriedade de Dorval Slomp até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°24’10,4802″ O, Latitude 26°37’02,5503″ S); deste segue pelo lado direito, ao SUL, defletindo a esquerda em linha reta com azimute 93°27’30”, com ângulo interno de 89°19’01” e uma distância de 42,48m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 37.504, L°2, de propriedade de Arquitetura e Participações Lindner Ltda. – Área Remanescente com até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°24’08,9462″ O, Latitude 26°37’02,6164″ S), fechando assim o perímetro de 115,58 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 04 de novembro de 2025.

DILSON DALPIAZ

Prefeito em exercício de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 04 de novembro de 2025.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete