DECRETO Nº 3.756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 31/10/2025
EMENTA
- EMENTA: Oficializa e regulamenta a Avaliação Institucional na Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros/SC, denominada SABER +.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: Oficializa e regulamenta a Avaliação Institucional na Rede Municipal de Educação de Rio dos Cedros/SC, denominada SABER +.
DILSON DALPIAZ, Prefeito, em Exercício, de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96), que estabelece a incumbência dos Municípios de realizar a avaliação periódica das condições de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um sistema municipal de avaliação capaz de fornecer subsídios técnicos para o planejamento, a gestão e a melhoria contínua da qualidade da educação oferecida;
CONSIDERANDO o compromisso com o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, e a responsabilidade de promover a equidade e a excelência educacional;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas e Estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei [Número e Ano da Lei do PME, ex: Lei nº 1.700/2015];
D E C R E T A:
Da Avaliação Institucional Municipal do Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio dos Cedros-SC
Capítulo I – Da Oficialização e Objetivos
Art. 1º. Fica oficializada a Avaliação Institucional Municipal do Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Rio dos Cedros-SC, doravante denominada SABER +.
Art. 2º. A Avaliação SABER + tem por objetivo realizar um diagnóstico contínuo e sistêmico sobre as condições de oferta do Ensino Fundamental, abrangendo, prioritariamente:
I. O desempenho e desenvolvimento dos estudantes em relação às competências e habilidades esperadas;
II. As práticas pedagógicas e a gestão escolar;
III. A infraestrutura, os recursos disponíveis e o clima organizacional das unidades escolares.
Art. 3º. A Avaliação SABER + será de caráter diagnóstico e formativo, não classificatório, e seus resultados deverão ser utilizados exclusivamente para:
I. Orientar a elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) e seus respectivos planos de ação;
II. Subsidiar a formação continuada de professores e gestores da Rede Municipal;
III. Promover o debate e o planejamento estratégico nos Conselhos de Classe Escolares;
IV. Nortear as práticas pedagógicas corretivas e a recomposição das aprendizagens;
V. Possibilitar reflexões pertinentes ao processo pedagógico e seus desdobramentos.
Capítulo II – Da Aplicação e Conteúdo
Art. 4º. A periodicidade da Avaliação SABER + será semestral, com períodos de aplicação a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Calendário Escolar anual.
Art. 5º. As avaliações serão aplicadas a todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental I e II.
Parágrafo Único. A aplicação das provas será composta de 10 questões objetivas para alunos de 1º(primeiro) ano do Ensino Fundamental, e por até 20 (vinte) questões objetivas e/ou subjetivas para alunos de 2º(segundo) ao 9º(nono) ano do Ensino Fundamental, conforme critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. As questões da avaliação serão elaboradas com base nos descritores de aprendizado do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), que descrevem as habilidades e conhecimentos essenciais ao final de cada ciclo escolar, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 7º. A aplicação da avaliação se dará por meio de:
I. Provas impressas para os alunos do 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental I.
II. Meio eletrônico para os alunos do 2º (segundo) ao 5º (quinto) anos do Ensino Fundamental I e do 6º (sexto) ao 9º (nono) anos do Ensino Fundamental II.
Capítulo III – Das Competências e Responsabilidades
Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I. A elaboração dos formulários, questionários e instrumentos de avaliação;
II. A definição do tipo de questões, descritores de competência educacionais a serem utilizados e a forma de aplicação;
III. O processamento dos dados, a tabulação e a geração dos relatórios de desempenho dos alunos.
Art. 9º. As Escolas, por meio de suas Equipes Técnicas e Pedagógicas, deverão:
I. Auxiliar, facilitar e articular junto ao corpo docente a aplicação e a realização da Avaliação SABER +;
II. Participar da coleta de dados pertinentes ao processo avaliativo.
III. Promover análise e discussão dos resultados, estabelecer ações pedagógicas frente aos resultados obtidos.
IV. Articular e conduzir junto ao corpo docente a implementação de estratégias para a melhoria do processo de ensino aprendizagem baseado nos resultados obtidos.
Art. 10. Será responsabilidade dos docentes das unidades escolares:
I. Estimular os alunos a realizar a avaliação;
II. Apoiar técnica e pedagogicamente os alunos para a realização da avaliação.
Art. 11. Após a produção dos relatórios, mapas e gráficos de desempenho, a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão realizar a discussão dos resultados obtidos para a elaboração de planos de intervenção pedagógica.
Capítulo IV – Das Disposições Finais
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros-SC, 31 de outubro de 2025.
DILSON DALPIAZ
Prefeito de Rio dos Cedros Em exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 31 de Outubro de 2025
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
