DECRETO Nº 3.744, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/10/2025
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKON LUÍS HAFEMANN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA DO IPÊ AMARELO, DISTANDO 58,49 METROS DO LADO PAR DA RUA DA FORQUILHA, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.744, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKON LUÍS HAFEMANN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA DO IPÊ AMARELO, DISTANDO 58,49 METROS DO LADO PAR DA RUA DA FORQUILHA, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de MAIKON LUÍS HAFEMANN, CPF 010.061.529-54, RG 5058208-SSP/SC, CNH 03744383057, nascido em 01/02/1987, filho de Waldi Hafemann e Marlise Krause Hafemann, brasileiro, solteiro, agente operacional, residente e domiciliado na rua Elza Trapp Meier, s/n°, bairro Garibaldi, na cidade de Jaraguá do Sul, deste Estado, contendo a área total escriturada de 873,72M² (oitocentos e setenta e três metros e setenta e dois decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D21/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 35.164, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 873,72M² (oitocentos e setenta e três metros e setenta e dois decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESDOBRO “A”
IMÓVEL: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Informal denominado “LENZI”, registrado sob o R.3 da Matrícula sob o nº de ordem 35.059, Livro 2, situado no lado ímpar da rua do Ipê Amarelo, na cidade de Rio dos Cedros, da comarca de Timbó, distando 73,16 metros do lado par da rua da Forquilha, contendo área de 444,08M² (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS E SETED DECÍMETROS QUADRADOS), cujo perímetro está contido dentro das seguintes divisas e confrontações: iniciando no vértice P256 na coordenada Lat: -26°36’04,343” e Long: -49°19’04,373”, no azimute 134°12’07” com uma distância de 15,23m de frente até o vértice P256A de coordenada Lat: -26°36’04,683” e Long: -49°19’04,338”, confrontando com o lado ímpar da Rua do Ipê Amarelo, daí reflete à direita no azimute 226°21’41” com uma distância de 29,00m do lado direito até o vértice P279 de coordenada Lat: -26°36’05,374” e Long: -49°19’05,051”, confrontando com Área B do desdobro da matricula de o nº 35.164, Livro 2, de propriedade de Maikon Luís Hafemann daí reflete à direita no azimute 313°50’46” com uma distância de 6,95m do lado direito até o vértice P278 de coordenada Lat: -26°36’05,219” e Long: -49°19’05,234”, confrontando com Lote 51 matriculado sob o nº 35.109, Livro 2, de propriedade de Fernanda Diamila Sens Gaulke, daí reflete à direita no azimute 314°03’59” com uma distância de 8,40m ao fundo com vértice P257 de coordenada Lat: -26°36’05,032” e Long: -49°19’05,455”, confrontando com Lote 52 matriculado sob o nº 35.110, Livro 2, de propriedade de Fernanda Diamila Sens Gaulke, daí reflete à direita no azimute 43°52’02” com uma distância de 29,06m do lado esquerdo até o vértice P256 confrontando com Lote 46 matriculado sob o nº 35.104, Livro 2, de propriedade de Jefferson Schmidt. Averbado a esta área encontra-se: Área de Preservação Permanente, abrangendo uma área de 0,20m², compreendida numa faixa de 30,00 metros ao longo do córrego e de 50,00 metros no entorno da nascente; e edificação não regularizada.
| TABELA DE DIST. E COORDENADAS – ÁREA A | ||||||
| SIRGAS 2000 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS | ||||||
| Lado | Distância | Azimute | Coordenadas | Confrontantes | ||
| De | Para | (m) | º ‘ “ | Lat. | Long. | a vante |
| P256 | P256A | 15,23 | 134º12’07” | -26°36’04,343” | -49°19’04,373” | Rua do Ipê Amarelo |
| P256A | P279 | 29,00 | 226º21’41” | -26°36’04,683” | -49°19’04,338” | Área B a desmembrar |
| P279 | P278 | 6,95 | 313º50’46” | -26°36’05,374” | -49°19’05,051” | Matrícula 35.109, CNS 10.416-6 |
| P278 | P257 | 8,40 | 314º03’59” | -26°36’05,219” | -49°19’05,234” | Matrícula 35.110, CNS 10.416-6 |
| P257 | P256 | 29,06 | 43º52’02” | -26°36’05,032” | -49°19’05,455” | Matrícula 35.104, CNS 10.416-6 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3486.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESDOBRO “B”
IMÓVEL: O terreno urbano, do Núcleo Urbano Informal denominado “LENZI”, registrado sob o R.3 da Matrícula sob o nº de ordem 35.059, Livro 2, situado no lado ímpar da rua do Ipê Amarelo, na cidade de Rio dos Cedros, da comarca de Timbó, distando 58,49 metros do lado par da rua da Forquilha, contendo área de 429,64² (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE METROS E SESSENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), cujo perímetro está contido dentro das seguintes divisas e confrontações: iniciando no vértice P256A na coordenada Lat: -26°36’04,683” e Long: -49°19’04,338”, no azimute 134°12’07” com uma distância de 14,67m de frente até o vértice P259 de coordenada Lat: -26°36’05,011” e Long: -49°19’03,953”, confrontando com o lado ímpar da Rua do Ipê Amarelo, daí reflete à direita no azimute 223°03’14” com uma distância de 28,44m do lado direito até o vértice P265 de coordenada Lat: -26°36’05,694” e Long: -49°19’04,645”, confrontando com Lote 47 matriculado sob o nº 35.105, Livro 2, de propriedade de Doraci Diel Becker, daí reflete à direita no azimute 240°48’31” com uma distância de 0,60m do lado direito até o vértice P264 de coordenada Lat: -26°36’05,704” e Long: -49°19’04,663”, confrontando com Lote 50 matriculado sob o nº 35.108, Livro 2, de propriedade de Altair Gumboski, daí reflete a direita no azimute 314°14’16” com uma distância de 14,78m ao fundo até o vértice P279 de coordenada Lat: -26°36’05,374” e Long: -49°19’05,051”, confrontando com Lote 51 matriculado sob o nº 35.109, Livro 2, de propriedade de Fernanda Diamila Sens Gaulke, daí reflete à esquerda no azimute 46°21’41” com uma distância de 29,00m a esquerda até o vértice P256A confrontando com Área B do desdobro da matricula de o nº 35.164, Livro 2, de propriedade de Maikon Luís Hafemann.
| TABELA DE DIST. E COORDENADAS – ÁREA B | ||||||
| SIRGAS 2000 – COORDENADAS GEOGRÁFICAS | ||||||
| Lado | Distância | Azimute | Coordenadas | Confrontantes | ||
| De | Para | (m) | º ‘ “ | Lat. | Long. | a vante |
| P256A | P259 | 14,67 | 134º12’07” | -26°36’04,343” | -49°19’04,373” | Rua do Ipê Amarelo |
| P259 | P265 | 28,44 | 223º03’14” | -26°36’05,011” | -49°19’03,953” | Matrícula 35.105, CNS 10.416-6 |
| P265 | P264 | 0,60 | 240º48’31” | -26°36’05,694” | -49°19’04,645” | Matrícula 35.108, CNS 10.416-6 |
| P264 | P279 | 14,78 | 314º14’16” | -26°36’05,704” | -49°19’04,663” | Matrícula 35.109, CNS 10.416-6 |
| P279 | P256A | 29,00 | 46º21’41” | -26°36’04,683” | -49°19’04,338” | Área A a desmembrar |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3487.
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. MAIKON LUÍS HAFEMANN, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 02 de outubro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
