DECRETO Nº 3.717, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/06/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.336, LIVRO 02, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARGARETE VALANDRO, CPF. Nº446.544.999-20, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.717, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 17.336, LIVRO 02, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARGARETE VALANDRO, CPF. Nº446.544.999-20, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando que o Município de Rio dos Cedros há política de desenvolvimento socioeconômico.
Considerando que no interesse público é dever do município propiciar o desenvolvimento econômico com geração em emprego e renda.
Considerando que o fortalecimento da economia, geração de renda dos munícipes acarreta condições sociais mais adequadas.
Considerando tratar-se de propriedade privada de MARGARETE VALANDRO, CPF. nº446.544.999-20, RG nº1.361.993-4-SSP-SC., brasileira, separada judicialmente, professora, residente e domiciliada na Rua Doutor Francisco. Figueiredo Júnior, nº391, bairro Centro, cidade de São Bento do Sul – SC.
Considerando, que a desapropriação beneficiará toda a comunidade pois fomenta o desenvolvimento econômico local, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, o imóvel urbano, edificado com uma casa de tijolos, com 72,00M², situado no lado par da Rodovia Municipal RCD – 080, distando pelo lado esquerdo, 83,00 metros da esquina formada com a Rua do Porto, cidade de Rio dos Cedros – SC., com a área de 14.821,60M² (CATORZE MIL OITOCENTOS E VINTE E UM METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS). Estremando pela frente, em linha quebrada que se inicia em 20,20 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 080, se aprofunda em 28,00 metros, segue em 80,00 metros e retorna em 28,00 metros com o imóvel matriculado sob nº11.949, de propriedade de Gian Carlos Felipi e segue em 42,40 metros com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 080; fundos em linha irregular de 86,30 metros e 88,00 metros com a margem direita do Rio dos Cedros, lado direito em 116,00 metros com o imóvel matriculado sob nº11.110 de propriedade de Artino Felipi e lado esquerdo em 150,00 metros com a área desmembrada, matrícula nº14.751 de propriedade de Alumínio Riocedrense Indústria e Comércio de Metais Ltda. Imóvel este devidamente matriculado sob nº17.336, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC.
Art. 2º. A área a que se refere o caput do artigo 1º destina-se primordialmente ao desenvolvimento industrial, comercial e econômico objetivando a geração de emprego e renda e outras de igual natureza, constituindo hipótese de utilidade pública nos termos do art. 5º alíneas “d”, “e”, e “p” do Decreto-Lei 3.365/41 e demais normativas pertinentes.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 27 de junho de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de junho de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
