DECRETO Nº 3.692, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.323, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.692, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.

DECRETA:

Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL

1. Marineusa Hoffmann– Representante da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social Assistência Social
2. Joanita Odorizzi Grande – Representante da Secretaria de Educação
3. Patrícia Naiara Teske – Representante da Administração.

SUPLENTES:

1. Marisane Terezinha Hoffmann – Representante da Assistência Social
2. Cláudia Mossmann – Representante da Secretaria de Educação
3. Margaret Silvia Gretter – Representante da Administração

REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

TITULARES:

1. Juliana Alves Cardoso – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
2. Joseane Andreazza Borinelli – Representante da Instituição de Acolhimento da Comarca de Timbó
3. Roseane Maria Bertram Klemz – Representante do Conselho Municipal de Educação

SUPLENTES:

1. Maria Apolinário – Representante dos usuários da Assistência Social de Rio dos Cedros
3. Denise Barcellos Soares – Representante da Instituição de Acolhimento da Comarca de Timbó
2. Rejane Nardelli – Representante do COMED – Conselho Municipal de Educação

Parágrafo único: O prazo de vigência do presente Conselho será de 02 (dois) anos.

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3.323, de 08 de março de 2022.

Rio dos Cedros, 22 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de abril de 2025

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete