DECRETO Nº 3.691, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE ANGELO PURIN, CPF N° 247.888.219-15, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
Integra da norma
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DECRETO Nº 3.691, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE ANGELO PURIN, CPF N° 247.888.219-15, SITUADO DO LADO PAR DA RUA DOM PEDRO II, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ANGELO PURIN, CPF nº247.888.219-15, RG nº 3.393.766-SSP-SC., brasileiro, aposentado, viúvo, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, nº680, cidade de Rio dos Cedros – SC., contendo a área total escriturada de 4.294,75M² (quatro mil duzentos e noventa e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) fracionado em 07 (sete) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D04/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 26.044, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 4.294,75M² (quatro mil duzentos e noventa e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área distribuída em 07 (sete) áreas, assim constituídas:
LOTE 1 – ÁREA 505,75M² (quinhentos e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
O terreno urbano, situado no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, esquina com o lado par da Rua Angelo Purin, (ponto 03, Km – 8,850).
Edificações: edificações à regularizar, conforme art. 798, § 2º do CNCGFE/SC.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 03, de coordenadas 26°44’51.2633″ S e 49°16’32.4972″ W; deste segue fazendo frente confrontando com a curva de transição formada pelo lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE – 477A, esquina com o lado par da Rua Angelo Purin, com ângulo central de 78º40’, raio de 6,00m, distância de 8,20m, até o ponto 04, de coordenadas 26°44’51.4925″ S e 49°16’32.6000″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com o lado par da Rua Angelo Purin, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 29,10m, até o ponto 05, de coordenadas 26°44’51.9464″ S e 49°16’33.5226″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Lote 04, com azimute de 331°34’00” por uma distância de 15,04m, até o ponto 18, de coordenadas 26°44’51.5198″ S e 49°16’33.7883″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com Lote 02, com azimute de 64°06’04” por uma distância de 36,89m, até o ponto 02, de coordenadas 26°44’50.9817″ S e 49°16’32.5953″ W; deste segue novamente pela frente confrontando com lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, com azimute de 163°23’23” por uma distância de 9,10m, até o ponto 03 onde teve inicio essa descrição, perfazendo o perímetro de 95,20 metros com uma casa de madeira de 130,00 m2 nº 680.
Área de interferência na faixa de domínio o Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, com área total de 86,97 m², constante da faixa de 6,50 metros, estremando pela frente em 9,10 metros com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, segue em 8,20 metros com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, esquina com o lado par da Rua Angelo Purin; fundos em 14,24 metros com terras do proprietário; lado direito em 1,71 metros com lado par da Rua Angelo Purin, e lado esquerdo em 6,59 metros com Lote 2.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi, com área total de 71,64 m², constante da faixa de 5 metros, estremando pela frente em 14,24 metros com terras do proprietário; fundos em 14,42 metros com terras do proprietário; lado direito em 5,10 metros com o lado par da Rua Angelo Purin, e lado esquerdo em 5,07 metros com Lote 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0195
LOTE 2 – ÁREA 552,51M² (quinhentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e um decímetros quadrados).
O terreno urbano, situado no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito (ponto 02, Km – 8,859) em 9,10 metros da esquina formada com o lado par da Rua Angelo Purin.
Edificações: Não possui.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 02, de coordenadas 26°44’50.9817″ S e 49°16’32.5953″ W; deste segue fazendo frente confrontando com lado par da lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE- 477A, com azimute de 343°23’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 01, de coordenadas 26°44’50.5166″ S e 49°16’32.7576″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com Lote 3, com azimute de 242°55’44” por uma distância de 39,94m, até o ponto 17, de coordenadas 26°44’51.1227″ S e 49°16’34.0355″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Lote 4, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 14,00m, até o ponto 18, de coordenadas 26°44’51.5198″ S e 49°16’33.7883″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 1, com azimute de 64°06’04” por uma distância de 36,89m, até o ponto 02 onde teve inicio essa descrição, perfazendo um perímetro de 105,83 metros.
Área de interferência na faixa de domínio o Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, com área total de 97,06 m², constante da faixa de 6,50 metros, estremando pela frente em 15,00 metros com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos em 14,86 metros com terras do proprietário; lado direito em 6,59 metros com Lote 1, e lado esquerdo em 6,61 metros com Lote 3.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi, com área total de 74,05 m², constante da faixa de 5 metros, estremando pela frente em 14,86 metros com terras do proprietário; fundos em 14,76 metros com terras do proprietário; lado direito em 5,07 metros com Lote 1, e lado esquerdo em 5,08 metros com Lote 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0224
LOTE 3 – ÁREA 597,68M² (quinhentos e noventa e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados).
O terreno urbano, situado no lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado direito (ponto 01, Km – 8,874) em 24,10 metros da esquina formada com o lado par da Rua Angelo Purin.
Edificações: edificações à regularizar, conforme art. 798, § 2º do CNCGFE/SC.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas 26°44’50.5166″ S e 49°16’32.7576″ W; deste segue fazendo frente confrontando com lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, com azimute de 343°23’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto PP, de coordenadas 26°44’50.0515″ S e 49°16’32.9198″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com transc-nº 4.443 Fls 222 L3B – Lourenço Manoel Machado, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 43,00m, até o ponto 16, de coordenadas 26°44’50.7228″ S e 49°16’34.2846″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Lote 4, com azimute de 331°34’00” por uma distância de 14,10m, até o ponto 17, de coordenadas 26°44’51.1227″ S e 49°16’34.0355″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 2, com azimute de 62°55’44” por uma distância de 39,94m, até o ponto 01 onde teve início essa descrição, perfazendo um perimetro de 112,04 metros.
Área de interferência na faixa de domínio o Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, com área total de 97,18 m², constante da faixa de 6,50 metros, estremando pela frente em 15,00 metros com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos em 14,82 metros com terras do proprietário; lado direito em 6,61 metros com Lote 2, e lado esquerdo em 6,63 metros com transc-nº 4.443 Fls 222 L3B – Lourenço Manoel Machado.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi, com área total de 74,29 m², constante da faixa de 5 metros, estremando pela frente em 14,90 metros com terras do proprietário; fundos em 14,82 metros com terras do proprietário; lado direito em 5,08 metros com Lote 2, e lado esquerdo em 5,10 metros com transc-nº 4.443 Fls 222 L3B – Lourenço Manoel Machado.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0225
LOTE 4 – ÁREA 647,08M² (seiscentos e quarenta e sete metros e oito decímetros quadrados).
O terreno urbano situado no lado par da Rua Angelo Purin, distando pelo lado esquerdo (ponto 05) em 29,10 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A.
Edificações: edificações à regularizar, conforme art. 798, § 2º do CNCGFE/SC.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 05, de coordenadas 26°44’51.9464″ S e 49°16’33.5226″ W; deste segue fazendo frente confrontando com lado par da Rua Angelo Purin, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 06, de coordenadas 26°44’52.1806″ S e 49°16’33.9987″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 5, com azimute de 331°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 14, de coordenadas 26°44’50.9570″ S e 49°16’34.7606″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Helito José Candido Veloso – Matrícula nº 13.183 L2, com azimute de 62°03’23” por uma distância de 12,50m, até o ponto 15, de coordenadas 26°44’50.7619″ S e 49°16’34.3639″ W; deste segue confrontando com Lourenço Manoel Machado – Transcrição nº 4.443 L3B Fls. 222, com azimute de 62°03’23” por uma distância de 2,50m, até o ponto 16, de coordenadas 26°44’50.7228″ S e 49°16’34.2846″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com Lote 3, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 14,10m, até o ponto 17, de coordenadas 26°44’51.1227″ S e 49°16’34.0355″ W; deste segue confrontando com Lote 2, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 14,00m, até o ponto 18, de coordenadas 26°44’51.5198″ S e 49°16’33.7883″ W; deste segue confrontando com Lote 1, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 15,04m, até o ponto 05 onde teve início essa descrição, perfazendo um perímetro de 116,28 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1855
LOTE 5 – ÁREA 647,08M² (seiscentos e quarenta e sete metros e oito decímetros quadrados).
O terreno urbano situado no lado par da Rua Angelo Purin, distando pelo lado esquerdo (ponto 06) em 44,10 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A.
Edificações: Não possui.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 06, de coordenadas 26°44’52.1806″ S e 49°16’33.9987″ W; deste segue pela frente confrontando com lado par da Rua Angelo Purin, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 07, de coordenadas 26°44’52.4148″ S e 49°16’34.4748″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 6, com azimute de 331°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 13, de coordenadas 26°44’51.1912″ S e 49°16’35.2367″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Helito José Candido Veloso – Matrícula nº 13.183 L2, com azimute de 62°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 14, de coordenadas 26°44’50.9570″ S e 49°16’34.7606″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 4, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 06 onde teve início essa descrição, perfazendo um perímetro de 116,28 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1856
LOTE 6 – ÁREA 647,08M² (seiscentos e quarenta e sete metros e oito decímetros quadrados).
Terreno urbano situado no lado par da Rua Angelo Purin, distando pelo lado esquerdo (ponto 07) em 59,10 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A.
Edificações: Não possui.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 07, de coordenadas 26°44’52.4148″ S e 49°16’34.4748″ W; deste segue pela frente confrontando com lado par da Rua Angelo Purin, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 08, de coordenadas 26°44’52.6490″ S e 49°16’34.9509″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com Lote 7, com azimute de 331°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 12, de coordenadas 26°44’51.4254″ S e 49°16’35.7128″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Helito José Candido Veloso – Matrícula nº 13.183 L2, com azimute de 62°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 13, de coordenadas 26°44’51.1912″ S e 49°16’35.2367″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com Lote 5, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 07 onde teve início essa descrição, perfazendo um perímetro de 116,28 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1857
LOTE 7 – ÁREA 697,57M² (seiscentos e noventa e sete metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).
O terreno urbano, situado no lado par da Rua Angelo Purin esquina com a lado ímpar da Rua Brasília.
Edificações: edificações à regularizar, conforme art. 798, § 2º do CNCGFE/SC.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 09, de coordenadas 26°44’52.8832″ S e 49°16’35.4270″ W; deste segue pela frente confrontando com a curva de transição formada pelo lado par da Rua Angelo Purin, esquina com o lado ímpar da Rua Brasília, com ângulo central de 106º15’40’’, raio de 6,00m, distância de 11,10m, até o ponto 10, de coordenadas 26°44’52.7542″ S e 49°16’35.7434″ W; deste segue pelo lado direito confrontando com lado ímpar da Rua Brasilia, com azimute de 348°23’23” por uma distância de 36,90m, até o ponto 11, de coordenadas 26°44’51.5816″ S e 49°16’36.0302″ W; deste segue pelos fundos confrontando com Helito José Candido Veloso – Matrícula nº 13.183 L2, com azimute de 62°03’23” por uma distância de 10,00m, até o ponto 12, de coordenadas 26°44’51.4254″ S e 49°16’35.7128″ W; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com Lote 6, com azimute de 151°34’00” por uma distância de 43,14m, até o ponto 08, de coordenadas 26°44’52.6490″ S e 49°16’34.9509″ W; deste segue novamente pela frente confrontando com lado par da Rua Angelo Purin, com azimute de 242°03’23” por uma distância de 15,00m, até o ponto 09 onde teve início essa descrição, perfazendo um perímetro de 116,14 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1544
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ANGELO PURIN, CPF nº247.888.219-15, RG nº 3.393.766-SSP-SC., brasileiro, aposentado, viúvo, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II, nº680, cidade de Rio dos Cedros – SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 22 de abril de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de abril de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
