Edital n. 01/2019/CMDCA – Edital n. 01/2019/CMDCA Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC

MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS – SANTA CATARINA

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

Edital n. 01/2019/CMDCA – RETIFICADO

 

 

 

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e

139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

 

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO. 

 

1.1       Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

 

1.2       O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

 

1.3       Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

 

1.4       Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

 

1.5       A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária semanal

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

05

16h

R$ 1.107,04

 

1.6       O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

 

1.7       Além das horas definidas no item 1.5, todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme escala definida em regimento interno.

 

1.8       As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Complementar Municipal n. 264/2015, ou a que a suceder.

 

1.9       Os servidores públicos municipais efetivos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público proporcional a carga horária dedicada a função, acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Complementar Municipal n. 264/2015, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2.          DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 

 

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações.

 

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos e de

informática básica, de caráter eliminatório;

  1. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

 

3.  DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 

 

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Complementar Municipal n. 264/2015 e suas alterações, a saber:

 

  1. reconhecida idoneidade moral;
  2. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. residência no Município;
  4. estar no gozo dos direitos políticos;
  5. conclusão de ensino médio;
  6. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do

Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

  1. participar do curso capacitação com 100% de frequência, ofertado pelo CMDCA;
  2. ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e informática básica.
  3. apresentar, preferencialmente, experiência na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  2. Carteira de identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.
  3. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste

Edital;

  1. Certificado de quitação eleitoral[1];
  2. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[2];
  3. Certidão negativa da Justiça Eleitoral[3];
  4. Certidão negativa da Justiça Federal[4];
  5. Certidão da Justiça Militar da União[5];
  6. Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
  7. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, de caráter não obrigatório, poderá ser comprovada da seguinte forma:

a)    declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado; ou

b)    declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou

c)    registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente.

  1. Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida (Anexo II).

3.3 O candidato servidor público efetivo municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a liberação pela secretaria ao qual estiver vinculado que possibilite, caso eleito, permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

4.  DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA 

 

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.  (Revogado pela Lei Federal 13.824 de 09 de maio de 2019)

 

5.  DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 

 

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 

 

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

 

5.3 Caso haja entre os 05 candidatos mais votado, grau de parentesco previsto neste capítulo, será considerado eleito aquele que tiver maior votação e em caso de empate a maior nota na prova, persistindo o critério será o de maior idade.

 

5.4 Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir de sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.

 

6.  DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 15 (quinze) de abril a 14 (quatorze) de junho de 2019, das 08h às 12h e das 14h00min as 17h00min horas na Sede Assistência Social, localizada a Rua Sete setembro, 656 – bairro Divinéia – Rio Cedros/SC – (anexo ao Correio). 

 

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

 

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

 

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar, ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

 

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 

 

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Complementar Municipal n. 264/2015, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 

 

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.

 

6.8 A inscrição será gratuita. 

 

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 

 

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

 

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

 

7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como, fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Complementar Municipal n. 264/2015 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. (www.riodoscedros.sc.gov.br) 

 

7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de junho de 2019, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17 horas, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail), na Sede Assistência Social, localizada a rua Sete setembro, 656 – bairro Divinéia – Rio Cedros/SC – (anexo ao Correios). 

 

7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos até o dia 28 (vinte e oito) de junho de 2019.

 

7.8 A lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas será divulgada até dia 02 dois) de julho de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. (www.riodoscedros.sc.gov.br) 

 

7.9 Publicada a relação de inscrições deferidas, qualquer pessoa poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 03 (três) de julho de 2019 a 09 (nove) de julho de 2019, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17 horas, na Sede Assistência Social, localizada a rua Sete setembro, 656 – bairro Divinéia – Rio Cedros/SC – (anexo ao Correios).

 

7.10 A publicação da lista dos candidatos impugnados pela população, avaliados pela Comissão Especial Eleitoral deverá se dar até dia 16 (dezesseis) de julho de 2019.

 

7.11 Os candidatos impugnados poderão interpor recurso junto a Comissão Especial Eleitoral até o dia 23 (vinte e três) de julho de 2019, a qual deverá se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas.

  

7.12 No caso de manutenção da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral, o candidato poderá interpor recurso dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 29 (vinte e nove) de julho a 02 (dois) de agosto de 2019. 

 

7.13 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação sobre os recursos interpostos, publicará a lista final dos candidatos aptos a participar da capacitação e da prova de conhecimento sobre Direito da Criança e do Adolescente, sistema de garantias e sobre informática, no dia 06 (seis) de agosto de 2019.

 

7.14 No dia 09 de agosto de 2019, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min horas, será realizada a capacitação obrigatória, com frequência de 100%, aos candidatos considerados aptos.

 

7.15 No dia 16 (dezesseis) de agosto de 2019, das 08h00minh às 12h00minh, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de (6,0).

I – A prova de conhecimento constituirá de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco alternativas), sendo 15 (quinze) questões sobre Direito da Criança e do Adolescente; 07 (sete) sobre Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e 03 (três) questões de informática básica, conforme conteúdo previsto no anexo IV.

II –  As questões da prova de conhecimento terão peso I, e valerá 0,40 pontos cada.

III – As demais regras e local de aplicação do teste de conhecimento será definido em edital específico.

 

7.16 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 21 (vinte e um) de agosto de 2019, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos no período de 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) de agosto de 2019.

 

7.17 Os recursos serão apreciados diretamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá publicar decisão até o dia 30 (trinta) de agosto de 2019.

 

7.18 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição, composto por, no mínimo, 02 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidato.

 

8.  DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

8.1 A propaganda eleitoral poderá ser realizada entre os dias 02 de setembro a 05 de outubro de 2019.

 

8.2 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

 

8.3 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

 

8.4 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos será permitida somente após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

 

8.5 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

 

8.6 É permitida a propaganda eleitoral na Internet e outros meios de comunicação a partir do dia 02 de setembro de 2019, constando apenas número, nome, foto do candidato e curriculum vitae.

Parágrafo único: A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

 

8.7  A propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I             – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;

II            – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;

III           – por meio de blogs e redes sociais, cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato.

Parágrafo único: Fica vedado o candidato publicar outros materiais ou notícias que não seja, seu nome, número de identificação, foto e curriculum vitae.

 

8.8       Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

 

8.9       As mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito horas), considerando ainda:

I             Nas mensagens enviadas poderão constar apenas seu nome, número de identificação, foto e curriculum vitae.

II            Fica vedado a contratação de empresa de telemarketing, cadastros de e-mails, impulsionamento de conteúdos por mídias sociais ou outras plataformas. 

III           Os candidatos que descumprirem as regras incorrerão em multas, responsabilidades civis e criminais, conforme disposição na lei 9504/1997 e suas alterações.

IV          – A Comissão Especial Eleitoral e o Ministério Público acompanharão as denúncias de candidatos que descumprirem as regras previstas neste edital, aplicando as penalidades previstas em Resolução.

 

8.10 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações posteriores, inclusive quanto aos crimes eleitorais, observadas ainda as seguintes vedações:

  1. abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
  2. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  3. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;
  4. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
  5. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
  6. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral;
  7. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da

Administração Pública Municipal;

  1. confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
  2. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors ou carro de som;
  3. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
    1. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
    2. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
    3. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

 8.11 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I.             Utilização de espaço na mídia;

  1. Transporte aos eleitores;
  2. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  3. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
  4. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;
  5. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

 

8.12    Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

 

8.13    Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

 

8.14    O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

8.15    É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federais, Estaduais ou Municipais, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

 

8.16    É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

 

9.  DA ELEIÇÃO

 

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

 

9.2 A eleição será realizada no dia 06 (seis) de outubro de 2019, no horário das 08h00minhs às 17h00minhs.

 

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

 

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

 

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 3 (três) meses antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores, nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

 

9.7 O voto é sigiloso e o eleitor votará em cabina indevassável.

 

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente a esta, com foto.

 

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

 

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

 

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com a indicação do respectivo número do candidato. 

 

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

 

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

 

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

 

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

 

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial

Eleitoral.

 

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial Eleitoral.

 

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.     Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;  II.           O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

9.20 Os candidatos poderão indicar até um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Especial Eleitoral até o dia 05 (cinco) de setembro de 2019. 

 

10.  DA APURAÇÃO

 

10.1 A apuração dar-se-á em local a ser definido pela Comissão Especial Eleitoral, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Especial Eleitoral.

 

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

 

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

 

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

 

10.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

 

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

11.  DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

 

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 07 (sete) de outubro de 2019, em de Edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

 

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 (dez) de janeiro de 2020.

 

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

 

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de não poderem assumir a função de membro do Conselho Tutelar, sendo os suplentes também convidados a participar.

 

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos, e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1    As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Complementar Municipal n 264/2015 e suas alterações, sem prejuízo das demais leis afetas.

 

12.2    O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

 

12.3    A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

 

12.4    A Comissão Especial Eleitoral poderá, a qualquer tempo, por motivo de força maior, alterar o cronograma de datas previsto para a realização do processo de escolha do Conselho Tutelar, sem prejuízo do previsto na legislação vigente, informando aos (às) candidatos (as) através de publicação em jornal local ou regional responsável pela publicação dos atos oficiais e página eletrônica (www.riodoscedros.sc.gov.br)

 

12.5    Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

 

12.6    O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

12.7    É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

 

12.8    O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

 

12.9    O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

 

12.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

                                                                                      Rio dos Cedros (SC), 08 de abril de 2019.

 

 

 

Tatiana Cristina Busarello Kisner

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Data

                                  Etapa

08/04/2019

Publicação do Edital

15/04/2019 a

14/06/2019

Prazo para registro das candidaturas

17/06/2019 a

21/06/2019

Análise do pedido de registro das candidaturas, pela Comissão Especial Eleitoral (CEE).

24/06/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.

25/06/2019 e

26/06/2019

Prazo para interposição de recurso junto a CEE, ao candidato inabilitado.

28/06/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos.

02/07/2019

Publicação, pelo CMDCA, das inscrições deferidas.

03/07/2019 a

09/07/2019

Prazo para impugnação das candidaturas junto a CEE, pela população geral.

16/07/2019

Publicação da lista dos candidatos impugnados pela população e avaliados pela CEE.

17/07/2019 e

23/07/2019

Prazo aos candidatos impugnados para interposição de recurso junto a CEE.

26/07/2019

Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos.

29/07/2019 a

02/08/2019

Prazo aos candidatos impugnados pela CEE, para interposição de recurso junto a CMDCA.

06/08/2019

Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da capacitação e prova de conhecimento.

09/08/2019

Capacitação aos candidatos

16/08/2019 

Realização da prova de conhecimento.

21/08/2019

Divulgação das notas da prova de conhecimento

22/08/2019 e

23/08/2019

Prazo para recurso da prova de conhecimento aos candidatos não aprovados.

30/08/2019

Publicação final dos candidatos habilitados

02/09/2019 a

05/10/2019

Período destinado a campanha eleitoral.

05/09/2019

Divulgação dos locais e votação 

06/10/2019

Eleição

07/10/2019

Publicação da apuração 

10/01/2020

Posse

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu___________________________ brasileiro (a), estado civil ________________, Profissão___________________ Portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF  ___________________Residente e domiciliado(a) na rua ___________________ nº ___________   Bairro ___________________ Telefone .__________________ e-mail _____________________ em Rio dos Cedros/SC, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 001/2019 do CMDCA.

Juntamente com este requerimento, declaro e entrego (em anexo) toda documentação solicitada no edital.

 

 

 

 

Rio dos Cedros/SC, ____________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

LISTA DE DOCUMENTO

 

 ____ Requerimento de inscrição (anexo II)

 

_____Certidão de Nascimento ou Casamento;

 

_____Carteira de identidade e CPF ou documento de identificação oficial com foto que contenha os números de RG e CPF.

 

_____Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste

Edital;

 

_____Certificado de quitação eleitoral

 

_____Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual

 

_____Certidão negativa da Justiça Eleitoral

 

_____Certidão negativa da Justiça Federal

 

_____Certidão da Justiça Militar da União

 

_____Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio

 

_____A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, de caráter não-obrigatório, poderá ser comprovada da seguinte forma:

a)    declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado; ou

b)    declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente; ou

c)    registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

Direito da Criança e do Adolescente.

Doutrina da proteção Integral. Direitos Fundamentais da criança e do adolescente. Direito a Convivência familiar e comunitária. Direito à Educação. Direito a profissionalização e proteção ao Trabalho. Medidas de proteção. Ato infracional e medidas socioeducativas. Entidade de atendimento. Fiscalização de entidade de atendimento.

 

 

Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.

Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica. Proteção Social Especial. Sistema de Justiça: Promotoria da Infância e Juventude e Vara da Infância e Juventude. Delegacia da Infância e Juventude. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar: natureza jurídica e atribuições.

 

Informática básica.

Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2007 e 2010) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

 

 

 

 

 

[1] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

[2] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes

[3] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

[4] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa

[5] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

Edital

  • 08/04/2019

    • MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Edital n. 01/2019/CMDCA

      Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

    • Resolução 042019

Edital

  • 08/04/2019

    • MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Edital n. 01/2019/CMDCA

      Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

    • Edital eleição CT 2019

Edital

  • 08/04/2019

    • MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Edital n. 01/2019/CMDCA

      Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

    • Retificação ao Edital 01 CMDCA

Edital

  • 08/04/2019

    • MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Edital n. 01/2019/CMDCA

      Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio dos Cedros/SC.

      O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

    • Edital Retificado_eleicao_CT_2019

DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

  • 24/06/2019

    • MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS-SC
      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      Edital nº 02/2019/CMDCA

      Dispõe sobre o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES do Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar no Município de Rio dos Cedros-SC.

      A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução Conanda n. 170/2014, a Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, Resoluções 02/2019 e 03/2019 do CMDCA, após análises dos documentos apresentados pelos candidatos (as) torna público o deferimento/indeferimento das inscrições.

    • edital 02.2019 Inscrições deferidas e indeferidas

Edital nº 03/2019/CMDCA - Convoca os candidatos com inscrições deferidas para capacitação e prova de conhecimento

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2019/CMDCA

  • 05/08/2019

    • MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
      CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2019/CMDCA

      Altera o local de capacitação, referente ao Processo de Escolha dos membros Conselho Tutelar do Município de Rio dos cedros-SC.

      A Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, nas Resoluções 02/2019 e 04/2019 do CMDCA, considerando o Edital 001/2019 - CMDCA e suas retificações, altera o local da capacitação dos candidatos a membro do Conselho Tutelar:

      1. Alterar o item 2.2 do Edital 03/2019 -CMDCA

      Onde se lê:

      2.2 A capacitação ocorrerá no Museu da Imigração – Cen

    • RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003-2019-CMDCA

Gabarito

  • 19/08/2019

    • PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR – GESTÃO 2020-2024

      GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTO

    • GABARITO PROVA

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTO

  • 21/08/2019

    • A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução Conanda n. 170/2014, a Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, Resoluções 02/2019 e 03/2019 do CMDCA, após correção da prova de conhecimento, divulga a o resultado preliminar.

    • RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTO.

Candidatos (as) Habilitados (as)

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 06/2019/CMDCA

RETIFICAÇÃO II - AO EDITAL N. 01/2019/CMDCA

  • 04/10/2019

    • O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros-SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Complementar Municipal 264/2015 e suas alterações dada pela Lei Complementar 308/2019, Resoluções 02/2019 e 03/2019 do CMDCA e em reunião extraordinária da Comissão Especial Eleitoral, do dia 04/10/2019, RETIFICA o edital 01/2019 do CMDCA, publicado no dia 06 de abril de 2019.

      1. Altera a redação dos seguintes itens:

      Onde se lê:

      9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos.

      Leia-se:

      9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das

    • RETIFICAÇÃO II - AO EDITAL N. 01/2019/CMDCA

EDITAL Nº 04/2019

  • 07/10/2019

    • A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 02/2019, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Rio dos Cedros, realizada no dia 06 de outubro de 2019.

    • Resultado Preliminar

RESOLUÇÃO Nº 08/2019

Histórico