DECRETO Nº 3.874, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/09/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.314, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 3.818, DE 10 DE ABRIL DE 2026 |
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DECRETO Nº 3.874, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.314, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 509, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 36.314, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no Bairro Rio Assis, cortado pela Rodovia Municipal RCD-509, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto BRDZ-M-0375) em 2.667,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435, com área total escriturada de 487.250,00m² (quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área encontrada de 47,9953 ha / 479.953,81m² (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), de propriedade de ESPÓLIO DE PLACIDO FLOR DA SILVA (relativo aos bens deixados pelo falecido PLACIDO FLOR DA SILVA, CPF nº 216.938.119-87, brasileiro, lavrador), representado por sua inventariante ERMIDA FLOR DA SILVA (CPF nº 988.869.169-49, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Argentina, bairro Divinéia, no Município de Rio dos Cedros/SC);
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 36.314, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA 03 DA RODOVIA: 0,4014ha / 4.014,42 m² (quatro mil, quatorze metros e quarenta e dois decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área situada no Bairro Rio Assis, distando pelo lado esquerdo (ponto BRDZ-M-0375) em 2.667,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRDZ-M-0380, de coordenadas (Longitude: -49°14’33,251″, Latitude: -26°40’06,245″); deste segue, pela frente à OESTE confrontando com Área 01 do proprietário em treze (13) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°00′ e 23,49m até o vértice BRDZ-V-0551, de coordenadas (-49°14’33,266″, -26°40’07,008″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 166°22′ e 28,98m até o vértice BRDZ-V-0552, de coordenadas (-49°14’33,019″, -26°40’07,923″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139°57′ e 15,56m até o vértice BRDZ-V-0553, de coordenadas (-49°14’32,657″, -26°40’08,310″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102°41′ e 25,37m até o vértice BRDZ-V-0554, de coordenadas (-49°14’31,762″, -26°40’08,491″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139°35′ e 6,19m até o vértice BRDZ-V-0555, de coordenadas (-49°14’31,617″, -26°40’08,644″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 193°09′ e 35,72m até o vértice BRDZ-V-0556, de coordenadas (-49°14’31,911″, -26°40’09,774″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°02′ e 14,57m até o vértice BRDZ-V-0557, de coordenadas (-49°14’31,893″, -26°40’10,247″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 141°44′ e 33,67m até o vértice BRDZ-V-0558, de coordenadas (-49°14’31,139″, -26°40’11,106″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°05′ e 3,95m até o vértice BRDZ-V-0559, de coordenadas (-49°14’31,195″, -26°40’11,224″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 233°32′ e 33,25m até o vértice BRDZ-V-0560, de coordenadas (-49°14’32,162″, -26°40’11,866);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 195°03′ e 23,74m até o vértice BRDZ-V-0561, de coordenadas (-49°14’32,385″, -26°40’12,611″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173°26′ e 31,48m até o vértice BRDZ-V-0562, de coordenadas (-49°14’32,255″, -26°40’13,627″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°17′ e 57,55m até o vértice BRDZ-M-0390, de coordenadas (-49°14’31,011″, -26°40’15,126″);
deste segue, pelo lado esquerdo ao SUL confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°21′ e 13,00m até o vértice BRDZ-M-0375, de coordenadas (-49°14’30,541″, -26°40’15,136″);
deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Área 02 do proprietário em quatorze (14) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 342°35′ e 4,90m até o vértice BRDZ-V-0563, de coordenadas (-49°14’30,594″, -26°40’14,984″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323°25′ e 57,68m até o vértice BRDZ-V-0564, de coordenadas (-49°14’31,837″, -26°40’13,479″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 353°27′ e 25,99m até o vértice BRDZ-V-0565, de coordenadas (-49°14’31,944″, -26°40’12,640″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 15°01′ e 17,27m até o vértice BRDZ-V-0566, de coordenadas (-49°14’31,782″, -26°40’12,098″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°34′ e 32,34m até o vértice BRDZ-V-0567, de coordenadas (-49°14’30,841″, -26°40’11,474″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 22°49′ e 14,33m até o vértice BRDZ-V-0568, de coordenadas (-49°14’30,640″, -26°40’11,045″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321°42′ e 36,82m até o vértice BRDZ-V-0569, de coordenadas (-49°14’31,465″, -26°40’10,106″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°04 e 9,05m até o vértice BRDZ-V-0570, de coordenadas (-49°14’31,476″, -26°40’09,812″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13°10′ e 40,18m até o vértice BRDZ-V-0571, de coordenadas (-49°14’31,145″, -26°40’08,541″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 319°39′ e 16,23m até o vértice BRDZ-V-0572, de coordenadas (-49°14’31,525″, -26°40’08,139″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282°37′ e 25,33m até o vértice BRDZ-V-0573, de coordenadas (-49°14’32,419″, -26°40’07,959″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 319°57′ e 8,73m até o vértice BRDZ-V-0574, de coordenadas (-49°14’32,622″, -26°40’07,742″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346°25′ e 26,15m até o vértice BRDZ-V-0575, de coordenadas (-49°14’32,844″, -26°40’06,916″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 01°59′ e 22,30m até o vértice BRDZ-M-0377, de coordenadas (-49°14’32,816″, -26°40’06,192″);
deste segue, pelo lado direito ao NORTE confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°16′ e 12,14m até o vértice BRDZ-M-0380, ponto inicial da descrição deste perímetro de 695,96m.
(CROQUI)
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá, preferencialmente, efetivar-se mediante acordo administrativo ou, na impossibilidade desta via, processar-se judicialmente, conforme o disposto no art. 10 do Decreto Lei nº 3.365/1941, sem prejuízo do constante no art. 15 e parágrafos do mencionado diploma legal e suas respectivas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.818, de 10 de abril de 2026.
Rio dos Cedros, 04 de setembro de 2026.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de setembro de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
