DECRETO Nº 3.875, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/09/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.362, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Relacionamento | Norma |
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DECRETO Nº 3.819, DE 13 DE ABRIL DE 2026 |
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DECRETO Nº 3.875, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 36.362, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE PLÁCIDO FLOR DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 509, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 36.362, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no Bairro Rio Assis, cortado pela Rodovia Municipal RCD-509, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto BRDZ-M-0377) em 3.004,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435, com área total escriturada de 76.917,00 m² (setenta e seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados), 8069 ha / 98.068,82 m² (noventa e oito mil, sessenta e oito metros e oitenta e dois decímetro quadrados), de propriedade de ESPÓLIO DE PLACIDO FLOR DA SILVA (relativo aos bens deixados pelo falecido PLACIDO FLOR DA SILVA, CPF nº 216.938.119-87, brasileiro, lavrador), representado por sua inventariante ERMIDA FLOR DA SILVA (CPF nº 988.869.169-49, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada à Rua Argentina, bairro Divinéia, no Município de Rio dos Cedros/SC);
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 36.362, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA 03 DA RODOVIA: 0,1718ha / 1.718,20 m² (um mil, setecentos e dezoito metros e vinte decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área situada no Bairro Rio Assis, distando pelo lado esquerdo (ponto BRDZ-M-0380) em 3.004,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-435.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do BRDZ-M-392 de coordenadas (Longitude -49°14’31,904″; Latitude -26°40’01,859″); deste segue, pela frente à OESTE confrontando com Área 01 do proprietário em quatro (4) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°16′ e 17,40m até o ponto BRDZ-V-0545 (-49°14’31,885″; -26°40’02,424″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°08′ e 50,81m até o ponto BRDZ-V-0546 de coordenadas (-49°14’32,607″; -26°40’03,942″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 209°55′ e 35,09m até o ponto BRDZ-V-0547 de coordenadas (-49°14’33,240″; -26°40’04,930″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°25′ e 40,48m até o ponto BRDZ-M-0380 de coordenadas (-49°14’33,251″; -26°40’06,245″);
deste segue pelo lado esquerdo ao SUL com os seguintes azimutes e distâncias: 82°16′ e 12,14m, confrontando com a própria Rodovia, até o ponto BRDZ-M-0377 de coordenadas (-49°14’32,816″; -26°40’06,192″);
deste segue pelos fundos à LESTE confrontando com Área 02 do proprietário em quatro (4) segmentos de retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°22′ e 35,55m até o ponto BRDZ-V-0548 de coordenadas (-49°14’32,808″; -26°40’05,037″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 29°56′ e 32,68m até o ponto BRDZ-V-0549 de coordenadas (-49°14’32,218″; -26°40’04,117″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 23°07′ e 51,54m até o ponto BRDZ-V-0550 de coordenadas (-49°14’31,486″; -26°40’02,577″);
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 02°21′ e 23,60m, até o ponto BRDZ-M-382 de coordenadas (-49°14’31,451″; -26°40’01,811″);
deste segue pelo lado direito ao NORTE com os seguintes azimutes e distâncias: 264°3′ e 12,61m, confrontando com a própria Rodovia até o ponto BRDZ-M-0392, ponto inicial da descrição, perfazendo o perímetro de 311,90m.
(TABELA E CROQUI)
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá, preferencialmente, efetivar-se mediante acordo administrativo ou, na impossibilidade desta via, processar-se judicialmente, conforme o disposto no art. 10 do Decreto Lei nº 3.365/1941, sem prejuízo do constante no art. 15 e parágrafos do mencionado diploma legal e suas respectivas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.819, de 13 de abril de 2026.
Rio dos Cedros, 04 de setembro de 2026.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros em exercício
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de setembro de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
