DECRETO Nº 3.867, DE 31 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 31/07/2026
EMENTA
- NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
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DECRETO Nº 3.867, DE 31 DE JULHO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 321, de 26 de maio de 2020, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural de Rio dos Cedros;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Rio dos Cedros – CMPC, para o período de 08/11/2025 a 08/11/2027, composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
I. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:
A) Representantes da Diretoria Municipal de Cultura
Titular: Eduardo Valdir Moser
Suplente: Inês Klaumann
B) Representantes do Gabinete do Prefeito
Titular: Davi Augusto Berri
Suplente: Margaret Silvia Gretter
C) Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Fernanda Aparecida Gonçalves de Jesus
Suplente: Avalcir Bona
II. 06 (seis) representantes da Sociedade Civil indicados e eleitos na 2ª Conferência Municipal de Cultura realizada no dia 08 de novembro de 2025:
A) Representantes da Área de Música
Titular: Danielle Bahr Karam Bona
Suplente: Henrique José Carlini
B) Representantes da Área de Formação em Cultura
Titular: Ana Cristina Zanella
Suplente: Ângela Maria Ferrari
C)Representantes da Área de Cultura Popular e Tradicionais
Titular: Janaína dos Santos
Suplente: Ângela Andrea Zimmermann
Art. 2º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural será presidido na forma prevista em seu regimento interno.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.476, de 26 de junho de 2023, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 31 de julho de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 31 de julho de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
