LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/08/2026
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL DESTA MUNICIPALIDADE A RENATO ITTNER MARCENARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 24 DE MAIO DE 2022. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL DESTA MUNICIPALIDADE A RENATO ITTNER MARCENARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 340, de 24 de maio de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso possui as seguintes características:
IMOVEL: Parte da Matrícula 4.592, Livro 2 e Parte da Matrícula n°34.398 Livro 2.
LOCALIZAÇÃO: Situado no final da rua Prof. Orlando Dimas Floriani distando pelo lado direito 115,00 metros a até a esquina formada com o lado ímpar da Rua Brasília, Divinéia, Rio dos Cedros
ÁREA: 2.366,53m² (dois mil trezentos e sessenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados)
Inicia-se a descrição desta área no ponto 1, situado no final da rua Prof. Orlando Dimas Floriani distando pelo lado direito 115,00 metros a até a esquina formada com o lado ímpar da Rua Brasília, Divinéia, deste segue pela FRENTE defletindo a esquerda em linha reta com ângulo interno de 90°48’00” e uma distância de 37,00m, até o ponto 2 (Longitude 49°16’43,6217″ O, Latitude 26°44’49,0155″ S), deste segue pelo LADO DIREITO defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 89°23’36” e uma distância de 12,49m, até o ponto 3 (Longitude 49°16’43,4087″ O, Latitude 26°44’49,3735″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com ângulo interno de 181°22’30” e uma distância de 20,42m, até o ponto 4 (Longitude 49°16’43,0450″ O, Latitude 26°44’49,9510″ S), deste segue defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 89°24’25” e uma distância de 7,83m, até o ponto 5 (Longitude 49°16’43,2932″ O, Latitude 26°44’50,0739″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com ângulo interno de 270°36’08” e uma distância de 25,11m, até o ponto 6 (Longitude 49°16’42,8457″ O, Latitude 26°44’50,7841″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com ângulo interno de 180°09’47” e uma distância de 12,00m, até o ponto 7 (Longitude 49°16’42,6309″ O, Latitude 26°44’51,1230″ S), deste segue pelo FUNDO defletindo a direita em linha reta com ângulo interno de 91°08’13” e uma distância de 30,87m, até o ponto 8 (Longitude 49°16’43,5905″ O, Latitude 26°44’51,6364″ S), deste segue pelo LADO ESQUERDO defletindo a direita em linha reta, com ângulo interno de 87°07’21” e uma distância de 71,16m, até o ponto 1 (Longitude 49°16’44,7962″ O, Latitude 26°44’49,5932″ S), fechando assim o perímetro de 216,88m.
(imagem)
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, em 04 de agosto de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de agosto de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
