LEI ORDINÁRIA Nº 2.368, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/08/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.368, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA
0020.0606.0110.2017 – Manutenção e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) …………………………………………………………………………………….R$500.000,00
006 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDAE
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Administração e Contabilidade
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) . …………………………………………………………………………………..R$150.000,00
Total Geral …………………………………………………………….,,,…………………….R$650.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
001 – DIRETORIA GABINETE DA FAZENDA
0004.0122.0015.2080 – Manutenção das Atividades de Cidadania e Desenvolvimento Econômico
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) …………………………………………………………………………………..R$130.000,00
004 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ……………………………………………………………………………………R$120.000,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
002 – FUNDO MUINICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS
0008.0244.0140.2102 – Proteção Social de Média e Alta Complexidade
3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) ………………………………………………………………………………………………………..R$270.000,00
0008.0243.0130.2023 – Man. do Cons. Tutelar da Crianca e Adolescente
331900000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos) …………………………………………………………………………………….R$130.000,00
Total Geral ……………………………………………………………,,,…………………….R$650.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros/SC, em 04 de agosto de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de agosto de 2026.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
