DECRETO Nº 3.866, DE 30 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/07/2026
EMENTA
- Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o decênio 2026-2036 e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
DECRETO Nº 3.864, DE 27 DE JULHO DE 2026. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.866, DE 30 DE JULHO DE 2026
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o decênio 2026-2036 e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente,
CONSIDERANDO a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO o disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o desenvolvimento integral das crianças da primeira infância no município de Rio dos Cedros, por meio de políticas intersetoriais de saúde, assistência social, educação, urbanismo, mobilidade, meio ambiente, cultura, esporte e lazer;
CONSIDERANDO o processo participativo e democrático de construção do Plano Municipal pela Primeira Infância, que envolveu a Comissão Municipal Intersetorial (CMI), mini conferências, escuta ativa de 260 crianças, consulta a 89 pais/responsáveis, audiências públicas e a participação da comunidade e dos Conselhos Municipais de Direitos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), com vigência para o decênio 2026-2036, na forma do Anexo Único, integrante deste Decreto.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui-se em instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação da política municipal para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, e vincula as ações do Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. O PMPI será regido pelos seguintes eixos prioritários:
| Eixo | Denominação |
| I | Direito à Saúde |
| II | Direito à Assistência Social |
| III | Direito à Educação |
| IV | Direito à Cidade, à Mobilidade e ao Meio Ambiente |
| V | Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer |
Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância será executado de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância (CIPI), instituído pelo Decreto Municipal nº 3.864 de 27 de julho de 2026, e da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que exercerá sua Secretaria Executiva.
Art. 4º O monitoramento e a avaliação do PMPI serão realizados pelo CIPI, com periodicidade anual, utilizando os indicadores e metas previstos no Anexo Único, e deverão resultar em relatórios públicos de acompanhamento.
Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento e avaliação serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Conselho Municipal de Educação (COMED), ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e à Câmara Municipal, para ciência e controle social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do PMPI correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria municipal envolvida, suplementadas se necessário, e por meio de convênios e parcerias com os Governos Estadual e Federal, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 6º O Anexo Único, com o texto integral do Plano Municipal pela Primeira Infância, faz parte integrante deste Decreto, com seus quadros, tabelas, gráficos, metas e estratégias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o presente Decreto, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros/SC, 30 de Julho de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 30 de Julho de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
