DECRETO Nº 3.865, DE 28 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/07/2026

EMENTA

  • DESIGNA COMISSÃO COORDENADORA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES) E O NOVO PME DECÊNIO 2026/2036 (LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DO NOVO PNE) DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.865, DE 28 DE JULHO DE 2026

DESIGNA COMISSÃO COORDENADORA PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES) E O NOVO PME DECÊNIO 2026/2036 (LEI FEDERAL Nº 15.388, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DO NOVO PNE) DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, em conformidade com o que dispõe a   Lei Ordinária Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015;

 CONSIDERANDO a  necessidade  de  acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade  de ensino em conformidade com o  Plano  Municipal  de Educação  (PME)  instituído pela Lei Ordinária  Municipal  nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas alterações,  que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), e a nova redação do Plano Municipal de Educação (novo PME) decênio 2026/2036 conforme Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 do novo PNE.

 DECRETA:

 Art.1º.  Designar os membros da Comissão Coordenadora Para Elaboração, Monitoramento e  Avaliação  do PME vigente e do novo PME na  forma  do  que disciplina a Lei Ordinária  Municipal nº1.863, de 17 de junho de 2015 e suas  alterações,   em  conformidade  com  a Lei Nacional  nº 15.388, de 14 de abril de 2026  que  aprova  o PNE, de  acordo com as  disposições  do presente  Decreto.

Art.2º. São atribuições da Comissão Coordenadora Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do  PME vigente – decênio 2015 / 2025 e novo PME 2026/2036:

I –       Promover  reuniões  para  estudo,  análise  e  aprovação  dos  dados  encaminhados  pela Secretaria Municipal de Educação, para elaboração, monitoramento e avaliação do PME vigente e do novo PME;

II –      Organizar Consulta  Pública  para  analisar  os  dados  preliminares  do  monitoramento  e avaliação do PME vigente, bem como a elaboração, o monitoramento e avaliação do novo PME;

III –     Documentar  os  resultados  das  Consultas  Públicas do PME vigente e  do novo  PME em sua Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

IV –     Publicitar os resultados do Monitoramento e Avaliação do PME vigente.

V – Coordenar a elaboração do documento base e do texto final do novo PME;

VI – Promover o diálogo entre as secretarias municipais, conselhos de educação e outras entidades, garantindo a transparência e a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas educacionais.

Art.3º.  Ficam designadas as seguintes instituições e suas representações que formarão a Comissão Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME vigente e do Novo PME:

I –       Secretaria Municipal de Educação;

  1. a) JOANITA ODORIZZI GRANDE – Titular
    b) – Avalcir Bona – Suplente

II –Conselho Municipal de Educação – COMED

  1. a) – ANA CAROLINA MEYNACZYK – Titular
    b) – Amanda Gonçalves de Jesus – Suplente

III – Fórum Municipal de Educação;

  1. a) ELTON RICARDO POFFO
    b) Flávia Campestrini – Suplente

IV – Fórum Municipal de Educação Infantil;

  1. a) ALESSANDRA PETERS – Titular
    b) Roseane Maria Bertram Klenz – Suplente

Art.4º. Este DECRETO entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de julho de 2026.

JORGE STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 28 de julho de 2026

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete