DECRETO Nº 3.834, DE 12 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/05/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 8.577, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE UDO MAYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.347, DE 06 DE MAIO DE 2022. |
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DECRETO Nº 3.834, DE 12 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 8.577, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE UDO MAYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 8.577, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado direito do imóvel (Ponto BRDZ-M-0557) em 1.768,24 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437, Bairro Rio Cunha, no Município de Rio dos Cedros/SC, com área total escriturada de 85.448,00m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), área encontrada de 82.956,53m² (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), de propriedade de ESPÓLIO DE UDO MAYER (CPF nº 531.324.249-00, brasileiro, lavrador, falecido), relativamente ao qual figura como Outorgado Cessionário dos direitos hereditários relacionados ao imóvel, Sr. LORIMAR PISKE (CPF nº 807.396.369-87, RG nº 2.298.734-SSP/SC, brasileiro, autônomo) conforme Escritura Pública de Inventário, Partilha, Cessão da Meação e de Cessão de Direitos Hereditários a Título Oneroso e Cessão da Meação a Título Gratuito do Espólio de Udo Mayer, registrada em 06/04/2018 sob o Protocolo nº 20829, Livro 195, Folha 097, junto ao 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Indaial, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com SUELY BARBOSA DE CARVALHO PISKE (CPF nº 072.056.237-66, RG nº 5.337.285-9-SSP/SC, brasileira, autônoma), ambos residentes e domiciliados à Rua José Pereira Liberato nº 197, Bairro São João, na cidade de Itajaí/SC;
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 8.577, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA 03 – RODOVIA RCD-438: 1.381,45m² (mil trezentos e oitenta e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados);
PERÍMETRO: 260,97m;
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-438, distando pela frente do imóvel (vértice BRDZ-M-0559) em 2.149,08 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rua Expedicionário Alfredo Patrício;
LOCALIDADE: Rio Cunha;
COORDENADAS: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr.
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto BRDZ-M-0559, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’48,047 “ W; Latitude 26°42’18,559″ S), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 12,24m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0557 de coordenadas (Longitude 49°18’47,717 “ W, Latitude 26°42’18,824″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 77°34’03” e uma distância de 23,64m, até o ponto BRDZ-V-1127 de coordenadas (Longitude 49°18’48,411 “ W, Latitude 26°42’19,273″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°07’22” e uma distância de 64,80m, até o ponto BRDZ-V-1126 de coordenadas (Longitude 49°18’50,261 “ W, Latitude 26°42’20,566″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 175°52’50” e uma distância de 35,22m, todos os pontos confrontando com a Área 02 da presente matrícula, até o ponto GTAC-M-2541 de coordenadas (Longitude 49°18’51,320 “ W, Latitude 26°42’21,202″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 42°21’39” e uma distância de 17,18m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto GTAC-M-A2541 de coordenadas (Longitude 49°18’51,171 “ W, Latitude 26°42’20,660″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 138°46’05” e uma distância de 22,11m, até o ponto BRDZ-V-1125 de coordenadas (Longitude 49°18’50,515 “ W, Latitude 26°42’20,249″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°58’23” e uma distância de 64,57m, até o ponto BRDZ-V-1124 de coordenadas (Longitude 49°18’48,671 “ W, Latitude 26°42’18,961″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 177°46’46” e uma distância de 21,23m, todos os pontos confrontando com a Área 01 da presente matrícula, até o ponto BRDZ-M-0559, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 102°32’53”, com o inicio desta descrição, perfazendo assim o perímetro de 260,97 metros
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição – APP04– com a área de 1.333,41m², segue pela frente, em 12,23m confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado direito, em 108,07m, confrontando com a Área 2 da presente matricula; fundos, em segmentos de 10,70m e 7,78m, ambos confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado esquerdo, em 107,91m, confrontando com a Área 01 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO
INTERNO |
DIST (M) | Longitude | Latitude | Confrontante a vante |
| BRDZ-M-0559 | 102°32’53” | 12,24 | 49°18’48,0470 “W | 26°42’18,559″ S | Rodovia Municipal RCD-438 |
| BRDZ-M-0557 | 77°34’03” | 23,64 | 49°18’47,7170 “W | 26°42’18,824″ S | Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1127 | 182°07’22” | 64,80 | 49°18’48,4110 “W | 26°42’19,273″ S | Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1126 | 175°52’50” | 35,22 | 49°18’50,2610“W | 26°42’20,566″ S | Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
| GTAC-M-2541 | 42°21’39” | 17,18 | 49°18’51,3200 “W | 26°42’21,202″ S | Rodovia Municipal RCD-438 |
| GTAC-M-A2541 | 138°46’05” | 22,11 | 49°18’51,1710 “W | 26°42’20,660″ S | Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1125 | 182°58’23” | 64,57 | 49°18’50,5150 “W | 26°42’20,249″ S | Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1124 | 177°46’46” | 21,23 | 49°18’48,6710 “W | 26°42’18,961″ S | Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2 |
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.347, de 06 de maio de 2022.
Rio dos Cedros, 12 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 12 de maio de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
