DECRETO Nº 3.834, DE 12 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/05/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 8.577, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE UDO MAYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.347, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.834, DE 12 DE MAIO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 8.577, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE UDO MAYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 8.577, livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado direito do imóvel (Ponto BRDZ-M-0557) em 1.768,24 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437, Bairro Rio Cunha, no Município de Rio dos Cedros/SC, com área total escriturada de 85.448,00m² (oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), área encontrada de 82.956,53m² (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), de propriedade de ESPÓLIO DE UDO MAYER (CPF nº 531.324.249-00, brasileiro, lavrador, falecido), relativamente ao qual figura como Outorgado Cessionário dos direitos hereditários relacionados ao imóvel, Sr. LORIMAR PISKE (CPF nº 807.396.369-87, RG nº 2.298.734-SSP/SC, brasileiro, autônomo) conforme Escritura Pública de Inventário, Partilha, Cessão da Meação e de Cessão de Direitos Hereditários a Título Oneroso e Cessão da Meação a Título Gratuito do Espólio de Udo Mayer, registrada em 06/04/2018 sob o Protocolo nº 20829, Livro 195, Folha 097, junto ao 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Indaial, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com SUELY BARBOSA DE CARVALHO PISKE (CPF nº 072.056.237-66, RG nº 5.337.285-9-SSP/SC, brasileira, autônoma), ambos residentes e domiciliados à Rua José Pereira Liberato nº 197, Bairro São João, na cidade de Itajaí/SC;

Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;

Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 8.577, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas, descrições e destinações:

 

ÁREA 03 – RODOVIA RCD-438:                                           1.381,45m² (mil trezentos e oitenta e                                       um metros e quarenta e cinco                                                       decímetros quadrados);

 

PERÍMETRO:                                                                                                      260,97m;

 

LOCALIZAÇÃO:                                                                                                   Terreno rural, situado no lado par da                       Rodovia Municipal RCD-438, distando                                      pela              frente do imóvel (vértice                                                BRDZ-M-0559) em                                                              2.149,08 metros         até a esquina formada                                com o          lado ímpar da Rua Expedicionário                           Alfredo Patrício;

 

LOCALIDADE:                                                                                                     Rio Cunha;

 

COORDENADAS:                                                                                                Todas as coordenadas aqui descritas              estão georreferenciadas ao Sistema                                               Geodésico Brasileiro tendo como                                                   Datum          o SIRGAS2000, Zona 22,                    Hemisfério Sul,                                                              Meridiano    Central 51º WGr.

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto BRDZ-M-0559, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’48,047 “ W; Latitude 26°42’18,559″ S), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 12,24m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0557 de coordenadas (Longitude 49°18’47,717 “ W, Latitude 26°42’18,824″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 77°34’03” e uma distância de 23,64m, até o ponto BRDZ-V-1127 de coordenadas (Longitude 49°18’48,411 “ W, Latitude 26°42’19,273″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°07’22” e uma distância de 64,80m, até o ponto BRDZ-V-1126 de coordenadas (Longitude 49°18’50,261 “ W, Latitude 26°42’20,566″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 175°52’50” e uma distância de 35,22m, todos os pontos confrontando com a Área 02 da presente matrícula, até o ponto GTAC-M-2541 de coordenadas (Longitude 49°18’51,320 “ W, Latitude 26°42’21,202″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 42°21’39” e uma distância de 17,18m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto GTAC-M-A2541 de coordenadas (Longitude 49°18’51,171 “ W, Latitude 26°42’20,660″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 138°46’05” e uma distância de 22,11m, até o ponto BRDZ-V-1125 de coordenadas (Longitude 49°18’50,515 “ W, Latitude 26°42’20,249″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°58’23” e uma distância de 64,57m, até o ponto BRDZ-V-1124 de coordenadas (Longitude 49°18’48,671 “ W, Latitude 26°42’18,961″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 177°46’46” e uma distância de 21,23m, todos os pontos confrontando com a Área 01 da presente matrícula, até o ponto BRDZ-M-0559, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 102°32’53”, com o inicio desta descrição, perfazendo assim o perímetro de 260,97 metros

 

Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição – APP04– com a área de 1.333,41m², segue pela frente, em 12,23m confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado direito, em 108,07m, confrontando com a Área 2 da presente matricula; fundos, em segmentos de 10,70m e 7,78m, ambos confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado esquerdo, em 107,91m, confrontando com a Área 01 da presente matrícula.

 

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Longitude Latitude Confrontante a vante
BRDZ-M-0559 102°32’53”  12,24  49°18’48,0470 “W  26°42’18,559″ S Rodovia Municipal RCD-438
BRDZ-M-0557 77°34’03”  23,64  49°18’47,7170 “W  26°42’18,824″ S Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2
BRDZ-V-1127 182°07’22”  64,80  49°18’48,4110 “W  26°42’19,273″ S Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2
BRDZ-V-1126 175°52’50”  35,22  49°18’50,2610“W  26°42’20,566″ S Área 02 – Mat. 8.577, Lv. 2
GTAC-M-2541 42°21’39”  17,18  49°18’51,3200 “W  26°42’21,202″ S Rodovia Municipal RCD-438
GTAC-M-A2541 138°46’05”  22,11  49°18’51,1710 “W  26°42’20,660″ S Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2
BRDZ-V-1125 182°58’23”  64,57  49°18’50,5150 “W  26°42’20,249″ S Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2
BRDZ-V-1124 177°46’46”  21,23  49°18’48,6710 “W  26°42’18,961″ S Área 01 – Mat. 8.577, Lv. 2

 Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.347, de 06 de maio de 2022.

Rio dos Cedros, 12 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 12 de maio de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete