DECRETO Nº 3.832, DE 06 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/05/2026
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKEL BENKENDORF E LETÍCIA FIEDLER BENKENDORF, MATRICULADO SOB O Nº 36.156, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.832, DE 06 DE MAIO DE 2026
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MAIKEL BENKENDORF E LETÍCIA FIEDLER BENKENDORF, MATRICULADO SOB O Nº 36.156, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 36.156, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 19.159,99m² (dezenove mil, cento e cinquenta e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), com edificações a regularizar, situado do lado par da rua Inominada n° 07, distando do vértice V198, a 31,61 metros do lado ímpar da rua Inominada n° 09, de propriedade de MAIKEL BENKENDORF (CPF nº 810.836.109-53, RG nº 2.963.987-SSP/SC, brasileiro, engenheiro eletricista) e LETÍCIA FIEDLER BENKENDORF (CPF nº 895.320.079-20, RG 3.237.582-SESP/SC, brasileira, administradora de empresas), casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515,77, ambos residentes e domiciliados à Rua Rio de Janeiro, nº 155, Bairro das Capitais, na cidade de Timbó/SC.
Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D09/2026, foi desmembrada e fracionada em 02 (dois) Lotes e 01 (uma) Área Remanescente, com as seguintes descrições:
LOTE 01: 1.009,65m²;
PERÍMETRO: 136,30m;
BENFEITORIAS: Edificações pendentes de regularização.
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado do lado par da rua Inominada n° 07, distando pelo lado esquerdo do imóvel no vértice V198, a 31,61 metros do lado ímpar da rua Inominada n° 09.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros/SC.
COORDENADAS: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V198, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’02,7936” W; Latitude 26°36’59,7984″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 92°28’49” e uma distância de 14,33m, até o ponto V341 de coordenadas (Longitude 49°26’02,5216” W, Latitude 26°37’00,1949″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 167°57’15” e uma distância de 4,84m, até o ponto V342 de coordenadas (Longitude 49°26’02,4629” W, Latitude 26°37’00,3431″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 171°07’08” e uma distância de 4,37m, até o ponto V343 de coordenadas (Longitude 49°26’02,4334” W, Latitude 26°37’00,4826″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 162°55’49” e uma distância de 3,33m, todos confrontando com o lado par da rua Inominada n°07, até o ponto V1 de coordenadas (Longitude 49°26’02,4468” W, Latitude 26°37’00,5903″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 125°30’59” e uma distância de 44,44m, confrontando com o Lote 02, da presente matrícula, até o ponto V2 de coordenadas (Longitude 49°26’03,8496” W, Latitude 26°37’01,2944″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 47°37’11” e uma distância de 15,15m, até o ponto V374 de coordenadas (Longitude 49°26’03,7246” W, Latitude 26°37’00,8151″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 211°02’19” e uma distância de 15,06m, ambos confrontando com Barragem do Pinhal, até o ponto V199 de coordenadas (Longitude 49°26’03,8913” W, Latitude 26°37’00,3493″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 101°20’30” e uma distância de 34,78m, confrontando com o Lote 51, matriculado sob o n° 36.117, Livro 2, de propriedade de Karylou Michelle Cipriani e Corinne Baruzchka Cipriani Thrun, até o ponto V198 de coordenadas (Longitude 49°26’02,7936” W, Latitude 26°36’59,7984″ S) deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 92°28’49” com início desta descrição, fechando assim o perímetro de 136,30 metros.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – 132,70m² em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, averba-se que a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem do Pinhal e a cota máxima maximorum de 2,05 metros, com a seguinte descrição: frente, à leste, em dois segmentos, sendo 14,26 metros e 13,80 metros, confrontando com a área interna da presente matrícula; lado direito, ao sul, em 7,95 metros confrontando com o Lote 02 da presente matrícula; fundos, à oeste, em dois segmentos, sendo de 15,15 metros e 15,06 metros, confrontando com Barragem do Pinhal; e lado esquerdo, ao norte, em 5,33 metros, confrontando com o Lote 51, matriculado sob o n° 36.117, Livro 2, de propriedade de Karylou Michelle Cipriani e Corinne Baruzchka Cipriani Thrun.
| VÉRTICE | ÂNG. INTERNO | DIST (M) | UTM E | UTM N | LATITUDE | LONGITUDE | CONFRONTANTE |
| V198 | 92°28’49” | 14,33 | 655.895,232 | 7.055.072,929 | 49°26’02,7936” W | 26°36’59,7984″ S | Rua Inominada n°07 |
| V341 | 167°57’15” | 4,84 | 655.902,605 | 7.055.060,637 | 49°26’02,5216” W | 26°37’00,1949″ S | Rua Inominada n°07 |
| V342 | 171°07’08” | 4,37 | 655.904,174 | 7.055.056,057 | 49°26’02,4629” W | 26°37’00,3431″ S | Rua Inominada n°07 |
| V343 | 162°55’49” | 3,33 | 655.904,935 | 7.055.051,754 | 49°26’02,4334” W | 26°37’00,4826″ S | Rua Inominada n°07 |
| V1 | 125°30’59” | 44,44 | 655.904,526 | 7.055.048,445 | 49°26’02,4468” W | 26°37’00,5903″ S | Lote 02 |
| V2 | 47°37’11” | 15,15 | 655.865,459 | 7.055.027,254 | 49°26’03,8496” W | 26°37’01,2944″ S | Barragem do Pinhal |
| V374 | 211°02’19” | 15,06 | 655.869,099 | 7.055.041,959 | 49°26’03,7246” W | 26°37’00,8151″ S | Barragem do Pinhal |
| V199 | 101°20’30” | 34,78 | 655.864,663 | 7.055.056,348 | 49°26’03,8913” W | 26°37’00,3493″ S | Mat. 36.117, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3578.
CADASTRO Nº 69474.6
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LOTE 02: 1.048,64m²;
PERÍMETRO: 151,54m;
BENFEITORIAS: Edificações pendentes de regularização.
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado do lado par da rua Inominada n° 07, distando pelo lado esquerdo do imóvel, a 58,48 metros do lado ímpar da rua Inominada n° 09.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros/SC.
COORDENADAS: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’02,4468” W; Latitude 26°37’00,5903″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 54°29’01” e uma distância de 1,88m, até o ponto V344 de coordenadas (Longitude 49°26’02,4542” W, Latitude 26°37’00,6510″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 165°01’53” e uma distância de 11,06m, até o ponto V345 de coordenadas (Longitude 49°26’02,5996” W, Latitude 26°37’00,9859″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 185°20’58” e uma distância de 5,27m, até o ponto V346 de coordenadas (Longitude 49°26’02,6519” W, Latitude 26°37’01,1504″ S) , deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 203°54’26” e uma distância de 6,67m, até o ponto V347 de coordenadas (Longitude 49°26’02,6186” W, Latitude 26°37’01,3650″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 232°54’00” e uma distância de 9,46m, todos confrontando com o lado par da rua Inominada n°07, até o ponto V3 de coordenadas (Longitude 49°26’02,3200” W, Latitude 26°37’01,5147″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 58°19’42” e uma distância de 44,13m, confrontando com a Área Remanescente da presente matrícula, até o ponto V4 de coordenadas (Longitude 49°26’03,7131” W, Latitude 26°37’02,2138″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita, com ângulo interno de 69°55’27” e uma distância de 16,44m, até o ponto V372 de coordenadas (Longitude 49°26’03,8071” W, Latitude 26°37’01,6861″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 178°13’13” e uma distância de 11,12m, até o ponto V373 de coordenadas (Longitude 49°26’03,8584” W, Latitude 26°37’01,3278″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 159°28’31” e uma distância de 1,06m, todos confrontando com Barragem do Pinhal, até o ponto V2 de coordenadas (Longitude 49°26’03,8496” W, Latitude 26°37’01,2944″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita, com ângulo interno de 132°22’49” e uma distância de 44,44m, confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o ponto V1 de coordenadas (Longitude 49°26’02,4468” W, Latitude 26°37’00,5903″ S), deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 54°29’01” com início desta descrição, fechando assim o perímetro de 151,54 metros.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – 184,61m² em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, averba-se que a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem do Pinhal e a cota máxima maximorum de 2,05 metros, com a seguinte descrição: frente, à leste, em três segmentos, sendo 7,63m, 14,06m e 8,28 metros, confrontando com a área interna da presente matrícula; lado direito, ao sul, em 3,58 metros confrontando com a Área Remanescente, da presente matrícula; fundos, à oeste, em três segmentos, sendo 18,44m, 11,12m e 1,06 metros, confrontando com Barragem do Pinhal; e lado esquerdo, ao norte, em 7,95 metros, confrontando com o Lote 01, da presente matrícula.
| VÉRTICE | ÂNG. INTERNO | DIST (M) | UTM E | UTM N | LATITUDE | LONGITUDE | CONFRONTANTE |
| V1 | 54°29’01” | 1,88 | 655.904,526 | 7.055.048,445 | 49°26’02,4468” W | 26°37’00,5903″ S | Rua Inominada n°07 |
| V344 | 165°01’53” | 11,06 | 655.904,296 | 7.055.046,580 | 49°26’02,4542” W | 26°37’00,6510″ S | Rua Inominada n°07 |
| V345 | 185°20’58” | 5,27 | 655.900,150 | 7.055.036,323 | 49°26’02,5996” W | 26°37’00,9859″ S | Rua Inominada n°07 |
| V346 | 203°54’26” | 6,67 | 655.898,640 | 7.055.031,277 | 49°26’02,6519” W | 26°37’01,1504″ S | Rua Inominada n°07 |
| V347 | 232°54’00” | 9,46 | 655.899,481 | 7.055.024,664 | 49°26’02,6186” W | 26°37’01,3650″ S | Rua Inominada n°07 |
| V3 | 58°19’42” | 44,13 | 655.907,684 | 7.055.019,956 | 49°26’02,3200” W | 26°37’01,5147″ S | Área Remanescente |
| V4 | 69°55’27” | 16,45 | 655.868,890 | 7.054.998,914 | 49°26’03,7131” W | 26°37’02,2138″ S | Barragem do Pinhal |
| V372 | 178°13’13” | 11,12 | 655.866,487 | 7.055.015,185 | 49°26’03,8071” W | 26°37’01,6861″ S | Barragem do Pinhal |
| V373 | 159°28’31” | 1,06 | 655.865,205 | 7.055.026,229 | 49°26’03,8584” W | 26°37’01,3278″ S | Barragem do Pinhal |
| V2 | 132°22’49” | 44,44 | 655.865,459 | 7.055.027,254 | 49°26’03,8496” W | 26°37’01,2944″ S | Lote 01 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3579
CADASTRO Nº 69475.4
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ÁREA REMANESCENTE: 17.101,70m²;
PERÍMETRO: 699,45m;
BENFEITORIAS: Edificações pendentes de regularização.
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado do lado par da rua Inominada n° 07, distando pelo lado esquerdo do imóvel, a 90,94 metros do lado ímpar da rua Inominada n° 09.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros/SC.
COORDENADAS: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V3, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°26’02,3200” W; Latitude 26°37’01,5147″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, leste, defletindo a direita, com ângulo interno de 121°40’18” e uma distância de 10,18m, até o ponto V348 de coordenadas (Longitude 49°26’01,9986” W, Latitude 26°37’01,6758″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 126°00’21” e uma distância de 48,61m, até o ponto V349 de coordenadas (Longitude 49°26’01,7888” W, Latitude 26°37’03,2442″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 239°03’58” e uma distância de 22,20m, até o ponto V350 de coordenadas (Longitude 49°26’01,0560” W, Latitude 26°37’03,5386″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 177°00’16” e uma distância de 36,35m, todos confrontando com o lado par da rua Inominada n°07, até o ponto V351 de coordenadas (Longitude 49°25’59,8857” W, Latitude 26°37’04,0762″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 107°15’36” e uma distância de 30,35m, até o ponto V352 de coordenadas (Longitude 49°26’00,0728” W, Latitude 26°37’05,0480″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 257°37’56” e uma distância de 32,82m, ambos confrontando com a área remanescente, n°06, matriculado sob o n° 36.165, Lv. 2 de propriedade de Kunibert Spiess e Hilda Spiess até o ponto V262 de coordenadas (Longitude 49°25’58,9742” W, Latitude 26°37’05,4506″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 179°07’51” e uma distância de 16,81m, confrontando com o Lote 65, imóvel matriculado sob o n° 36.131, Lv. 2 de propriedade de Raulino Ittner e Anita Pereira Ittner, até o ponto V261 de coordenadas (Longitude 49°25’58,4148” W, Latitude 26°37’05,6645″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 104°28’41” e uma distância de 13,54m, confrontando com o Lote 69, matriculado sob o n° 36.135, Lv. 2 de propriedade de Erivald Hinsching e Isaura Lucia Hinsching, até o ponto V260 de coordenadas (Longitude 49°25’58,4878” W, Latitude 26°37’06,0995″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 180°00’00” e uma distância de 27,05m, confrontando com a Área remanescente, n°08, matriculado sob o n° 36.167, Lv. 2 de propriedade de Kunibert Spiess e Hilda Spiess, até o ponto V353 de coordenadas (Longitude 49°25’58,6336” W, Latitude 26°37’06,9687″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 75°49’12” e uma distância de 58,17m, com o lado ímpar da Rua Inominada nº 08, até o ponto V354 de coordenadas (Longitude 49°26’00,5730” W, Latitude 26°37’06,2376″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 171°51’08” e uma distância de 34,72m, até o ponto V355 de coordenadas (Longitude 49°26’01,6500” W, Latitude 26°37’05,6582″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 270°05’04” e uma distância de 7,00m, até o ponto V356 de coordenadas (Longitude 49°26’01,7797” W, Latitude 26°37’05,8536″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 35,57m, todos confrontando a Rua Inominada n° 08, até o ponto V270 de coordenadas (Longitude 49°26’00,6753” W, Latitude 26°37’06,4457″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 98°55’56” e uma distância de 30,33m, confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 36.136, Lv. 2, de propriedade de Servilho José Augustini e Laurita Dalabona, até o ponto V278 de coordenadas (Longitude 49°26’01,0840” W, Latitude 26°37’07,3602″ S), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita, com ângulo interno de 82°15’11” e uma distância de 10,62m, até o ponto V357 de coordenadas (Longitude 49°26’01,4179” W, Latitude 26°37’07,1895″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 183°58’07” e uma distância de 22,54m, até o ponto V358 de coordenadas (Longitude 49°26’02,1522” W, Latitude 26°37’06,8723″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 181°02’30” e uma distância de 28,56m, até o ponto V359 de coordenadas (Longitude 49°26’03,0908” W, Latitude 26°37’06,4857″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 198°10’58” e uma distância de 13,64m, até o ponto V360 de coordenadas (Longitude 49°26’03,5810” W, Latitude 26°37’06,4360″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 168°42’00” e uma distância de 16,67m, até o ponto V361 de coordenadas (Longitude 49°26’04,1550” W, Latitude 26°37’06,2710″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 162°39’54” e uma distância de 15,20m, até o ponto V362 de coordenadas (Longitude 49°26’04,6049” W, Latitude 26°37’05,9870″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 139°22’51” e uma distância de 30,83m, até o ponto V363 de coordenadas (Longitude 49°26’04,8802” W, Latitude 26°37’05,0164″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 183°54’09” e uma distância de 13,17m, até o ponto V364 de coordenadas (Longitude 49°26’05,0290” W, Latitude 26°37’04,6100″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 154°17’27” e uma distância de 8,13m, até o ponto V365 de coordenadas (Longitude 49°26’04,9906” W, Latitude 26°37’04,3481″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 113°10’13” e uma distância de 12,07m, até o ponto V366 de coordenadas (Longitude 49°26’04,5706” W, Latitude 26°37’04,2422″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 234°46’24” e uma distância de 9,33m, até o ponto V367 de coordenadas (Longitude 49°26’04,4576” W, Latitude 26°37’03,9563″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à oeste defletindo a esquerda, com ângulo interno de 265°35’42” e uma distância de 11,09m, até o ponto V368 de coordenadas (Longitude 49°26’04,8240” W, Latitude 26°37’03,8100″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 78°04’17” e uma distância de 23,30m, até o ponto V369 de coordenadas (Longitude 49°26’04,3303” W, Latitude 26°37’03,1967″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 196°19’53” e uma distância de 21,51m, até o ponto V370 de coordenadas (Longitude 49°26’04,0700” W, Latitude 26°37’02,5382″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 147°44’12” e uma distância de 12,96m, até o ponto V371 de coordenadas (Longitude 49°26’03,7017” W, Latitude 26°37’02,2779″ S), deste segue defletindo a esquerda, com ângulo interno de 240°55’25” e uma distância de 2,00m, todos confrontando com Barragem do Pinhal, até o ponto V4 de coordenadas (Longitude 49°26’03,7131” W, Latitude 26°37’02,2138″ S), deste segue defletindo a direita, com ângulo interno de 110°04’33” e uma distância de 44,13m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto V3 de coordenadas (Longitude 49°26’02,3200” W, Latitude 26°37’01,5147″ S) deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 121°40’18” com início desta descrição, fechando assim o perímetro de 699,45 metros.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – 1.652,35m² em conformidade com a Lei nº 12.651/2012, averba-se que a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem do Pinhal e a cota máxima maximorum de 2,05 metros, com a seguinte descrição: frente, ao norte, em 219,13 metros, confrontando com a área interna da presente matrícula; lado direito, à leste, em 6,90 metros confrontando com o Lote 70, matriculado sob o n° 36.136, Lv. 2, de propriedade de Servilho José Augustini e Laurita Dalabona; fundos, à oeste, em 255,18 metros, confrontando com Barragem do Pinhal; e lado esquerdo, à leste, em 3,58 metros, confrontando com o Lote 02, da presente matrícula.
| VÉRTICE | ÂNG. INTERNO | DIST (M) | UTM E | UTM N | LATITUDE | LONGITUDE | CONFRONTANTE |
| V3 | 121°40’18” | 10,18 | 655.907,684 | 7.055.019,956 | 49°26’02,3200” W | 26°37’01,5147″ S | Rua Inominada n°07 |
| V348 | 126°00’21” | 48,61 | 655.916,513 | 7.055.014,889 | 49°26’01,9986” W | 26°37’01,6758″ S | Rua Inominada n°07 |
| V349 | 239°03’58” | 22,20 | 655.921,724 | 7.054.966,555 | 49°26’01,7888” W | 26°37’03,2442″ S | Rua Inominada n°07 |
| V350 | 177°00’16” | 36,35 | 655.941,882 | 7.054.957,249 | 49°26’01,0560” W | 26°37’03,5386″ S | Rua Inominada n°07 |
| V351 | 107°15’36” | 30,35 | 655.974,046 | 7.054.940,308 | 49°25’59,8857” W | 26°37’04,0762″ S | Mat. 36.165, Lv. 2 |
| V352 | 257°37’56” | 32,82 | 655.968,507 | 7.054.910,469 | 49°26’00,0728” W | 26°37’05,0480″ S | Mat. 36.165, Lv. 2 |
| V262 | 179°07’51” | 16,81 | 655.998,741 | 7.054.897,707 | 49°25’58,9742” W | 26°37’05,4506″ S | Mat. 36.131, Lv. 2 |
| V261 | 104°28’41” | 13,54 | 656.014,130 | 7.054.890,935 | 49°25’58,4148” W | 26°37’05,6645″ S | Mat. 36.135, Lv. 2 |
| V260 | 180°00’00” | 27,05 | 656.011,948 | 7.054.877,575 | 49°25’58,4878” W | 26°37’06,0995″ S | Mat. 36.137, Lv. 2 |
| V353 | 75°49’12” | 58,17 | 656.007,588 | 7.054.850,877 | 49°25’58,6336” W | 26°37’06,9687″ S | Rua Inominada n°08 |
| V354 | 171°51’08” | 34,72 | 655.954,223 | 7.054.874,031 | 49°26’00,5730” W | 26°37’06,2376″ S | Rua Inominada n°08 |
| V355 | 270°05’04” | 7,00 | 655.924,652 | 7.054.892,225 | 49°26’01,6500” W | 26°37’05,6582″ S | Rua Inominada n°08 |
| V356 | 270°00’00” | 35,57 | 655.920,993 | 7.054.886,258 | 49°26’01,7797” W | 26°37’05,8536″ S | Rua Inominada n°08 |
| V270 | 98°55’56” | 30,33 | 655.951,315 | 7.054.867,663 | 49°26’00,6753” W | 26°37’06,4457″ S | Mat. 36.136, Lv. 2 |
| V278 | 82°15’11” | 10,62 | 655.939,666 | 7.054.839,661 | 49°26’01,0840” W | 26°37’07,3602″ S | Barragem do Pinhal |
| V357 | 183°58’07” | 22,54 | 655.930,496 | 7.054.845,027 | 49°26’01,4179” W | 26°37’07,1895″ S | Barragem do Pinhal |
| V358 | 181°02’30” | 28,56 | 655.910,304 | 7.054.855,035 | 49°26’02,1522” W | 26°37’06,8723″ S | Barragem do Pinhal |
| V359 | 198°10’58” | 13,64 | 655.884,490 | 7.054.867,250 | 49°26’03,0908” W | 26°37’06,4857″ S | Barragem do Pinhal |
| V360 | 168°42’00” | 16,67 | 655.870,952 | 7.054.868,946 | 49°26’03,5810” W | 26°37’06,4360″ S | Barragem do Pinhal |
| V361 | 162°39’54” | 15,20 | 655.855,138 | 7.054.874,219 | 49°26’04,1550” W | 26°37’06,2710″ S | Barragem do Pinhal |
| V362 | 139°22’51” | 30,83 | 655.842,802 | 7.054.883,108 | 49°26’04,6049” W | 26°37’05,9870″ S | Barragem do Pinhal |
| V363 | 183°54’09” | 13,17 | 655.835,551 | 7.054.913,068 | 49°26’04,8802” W | 26°37’05,0164″ S | Barragem do Pinhal |
| V364 | 154°17’27” | 8,13 | 655.831,590 | 7.054.925,625 | 49°26’05,0290” W | 26°37’04,6100″ S | Barragem do Pinhal |
| V365 | 113°10’13” | 12,07 | 655.832,750 | 7.054.933,672 | 49°26’04,9906” W | 26°37’04,3481″ S | Barragem do Pinhal |
| V366 | 234°46’24” | 9,33 | 655.844,408 | 7.054.936,789 | 49°26’04,5706” W | 26°37’04,2422″ S | Barragem do Pinhal |
| V367 | 265°35’42” | 11,09 | 655.847,640 | 7.054.945,546 | 49°26’04,4576” W | 26°37’03,9563″ S | Barragem do Pinhal |
| V368 | 78°04’17” | 23,30 | 655.837,561 | 7.054.950,174 | 49°26’04,8240” W | 26°37’03,8100″ S | Barragem do Pinhal |
| V369 | 196°19’53” | 21,51 | 655.851,448 | 7.054.968,879 | 49°26’04,3303” W | 26°37’03,1967″ S | Barragem do Pinhal |
| V370 | 147°44’12” | 12,96 | 655.858,895 | 7.054.989,054 | 49°26’04,0700” W | 26°37’02,5382″ S | Barragem do Pinhal |
| V371 | 240°55’25” | 2,00 | 655.869,181 | 7.054.996,940 | 49°26’03,7017” W | 26°37’02,2779″ S | Barragem do Pinhal |
| V4 | 110°04’33” | 44,13 | 655.868,890 | 7.054.998,914 | 49°26’03,7131” W | 26°37’02,2138″ S | Lote 02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3580
CADASTRO Nº 69476.2
Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância das exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.
Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 06 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 06 de maio de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
