DECRETO Nº 3.831, DE 06 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/05/2026

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, MATRICULADO SOB O Nº 32.576, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.831, DE 06 DE MAIO DE 2026

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ, MATRICULADO SOB O Nº 32.576, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ/SC.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano matriculado sob o nº 32.576, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, contendo a área total escriturada de 11.426,33m² (onze mil, quatrocentos e vinte e seis metros e trinta e três metros quadrados), com edificações a regularizar, designado sob a área 03, do desmembramento registrado sob o R.10 da Matrícula sob o número de ordem 25.716, Livro 2, em 21.10.2022, situado do lado par da Rua Pe. João Baptista Delsale, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 1.276,28 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Canela, de propriedade de ZENAIDE BRASÍLIA DALPIAZ (CPF 755.320.509-53, RG nº 2.288.710-SSP/SC, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada à Rodovia SC-477, nº 1078, Bairro dos Lagos, na cidade de Rodeio/SC).

 

Parágrafo único. A área total descrita no caput, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários, acompanhado do processo de desmembramento nº D08/2026, foi desmembrada e fracionada em 01 (uma) Área Desmembrada e 01 (uma) Área Remanescente, com as seguintes descrições:

 

 

Área a Desmembrar: 2.455,30m²;

PERÍMETRO:               482,22m;

LOCALIZAÇÃO:          O terreno situado do lado par da Rua Pe. João               Baptista      Delsale, distando pelo lado esquerdo        (ponto PP), 1.276,28    metros da esquina    formada com o lado ímpar da Rua Canela,    Bairro Palmeiras.

MUNICÍPIO:                  Rio dos Cedros/SC.

EDIFICAÇÕES:                                                                     Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:      SIRGAS 2000

COORDENADAS:       Latitude, longitude e altitude geodésicas – UTM

AZIMUTES:                 Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                Rio dos Cedros                                  U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°20’58,3996″ O; Latitude 26°34’30,2305″ S); situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao SUL, em linha reta, com azimute de 349°22’24”, por uma distância de 10,00 metros confrontando com o lado par da rua Pe. João Baptista Delsale até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°20’58,4708″ O, Latitude 26°34’29,9120″ S); deste segue à direita, pelo lado direito, à OESTE, com ângulo interno de 160°48’17” em linha reta, com azimute de 8°34’06”, por uma distância de 15,00 metros confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°20’58,3969″ O, Latitude 26°34’29,4291″ S); deste segue à direita em linha reta, com ângulo interno de 163°43’33” e com azimute de 24°50’33”, por uma distância de 172,74 metros confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°20’55,8476″ O, Latitude 26°34’24,3055″ S);  deste segue à esquerda em linha reta, com ângulo interno de 265°24’49” e com azimute de 299°25’45” por uma distância de 10,00 metros confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°20’56,1646″ O, Latitude 26°34’24,1495″ S); deste segue à direita em linha reta, com ângulo interno de 94°35’12” e com azimute de 24°50’33”, confrontando com a área remanescente do proprietário por uma distância de 30,00 metros até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°20’55,7218″ O, Latitude 26°34’23,2597″ S); deste segue à direita, pelos fundos, ao NORTE, em linha curva com ângulo central de 2°04’30”, com raio de 25,68 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, por uma distância de 0,93 metros até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°20’55,6915″ O, Latitude 26°34’23,2726″ S); deste segue à direita em linha curva com ângulo central de 5°15’27”, com raio de 62,68 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, por uma distância de 5,75 metros até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°20’55,5094″ O, Latitude 26°34’23,3626″ S); deste segue à esquerda em linha curva com ângulo central de 5°42’22”, com raio de 115,71 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, por uma distância de 11,52 metros até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°20’55,1465″ O, Latitude 26°34’23,5460″ S); deste segue à esquerda em linha curva, com ângulo central de 0°22’47”,  com raio de 271,63 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, por uma distância de 1,80 metros até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°20’55,0880″ O, Latitude 26°34’23,5716″ S); deste segue à direita, em linha reta, pelo lado esquerdo, à LESTE, com ângulo interno de 91°48’18”, com azimute de 204°49’52”, por uma distância de 224,48 metros confrontando com a propriedade de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE TIMBÓ/SC E REGIÃO matriculado sob o nº 33.965, L°2 até o ponto PP de coordenadas (Longitude 49°20’58,3996″ O, Latitude 26°34’30,2305″ S), ponto inicial da descrição deste perímetro de 482,22 metros.

               Neste imóvel fica reservada a área de 90,98m², constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da barragem rio Bonito e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

 

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao SUL, em linha irregular de 20,00 metros, confrontando com a área a desmembrar do proprietário; lado direito, ao OESTE, em linha reta de 5,17 metros confrontando com a área remanescente do proprietário; fundos ao NORTE, em linhas curvas de 0,93 metros, 5,75 metros, 11,52 metros e em 1,80 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2 e lado esquerdo, à LESTE, em linha reta de 3,92 metros confrontando com a propriedade de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE TIMBÓ/SC E REGIÃO matriculado sob o nº 33.965, L°2.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3576.

___________________________________________________________

 

Área Remanescente: 8.971,03m²;

PERÍMETRO:               505,35m;

LOCALIZAÇÃO:          O terreno situado do lado par da Rua Pe. João               Baptista      Delsale, distando pelo lado esquerdo        (ponto PP), 1.286,28    metros da esquina    formada com o lado ímpar da Rua Canela,    Bairro Palmeiras.

                 MUNICÍPIO:                    Rio dos Cedros/SC.

EDIFICAÇÕES:                                                                     Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:       SIRGAS 2000

COORDENADAS:        Latitude, longitude e altitude geodésicas – UTM

AZIMUTES:                   Azimutes geodésicos

MUNICÍPIO:                  Rio dos Cedros                                 U.F: Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°20’58,4708″ O; Latitude 26°34’29,9120″ S); situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao SUL, em linha reta, com azimute de 349°22’24”, por uma distância de 7,50 metros confrontando com o lado par da rua Pe. João Baptista Delsale até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°20’58,5242″ O, Latitude 26°34’29,6730″ S); deste segue à esquerda, em linha curva com ângulo central de 24°36’18”, com raio de 75,93 metros, por uma distância de 32,61 metros confrontando com o lado par da rua Pe. João Baptista Delsale, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°20’59,0554″ O, Latitude 26°34’28,7364″ S); deste segue à direita, pelo lado direito, à OESTE, em linha reta, com ângulo interno de 143°27’08” e com azimute de 10°15’53”, por uma distância de 167,18 metros confrontando com a propriedade de J Busnardo Participações Ltda – Matrícula n° 34.746, L°2, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°20’58,0556″ O, Latitude 26°34’23,3789″ S); deste segue à direita, pelos fundos, ao NORTE, em linha curva com ângulo central de 7°20’02”, com raio de 60,92 metros, por uma distância de 7,80 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°20’57,8180″ O, Latitude 26°34’23,2430″ S); deste segue à esquerda, em linha curva com ângulo central de 2°10’10”, com raio de 245,67 metros, por uma distância de 9,30 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°20’57,5515″ O, Latitude 26°34’23,0588″ S); deste segue à direita, em linha curva com ângulo central de 13°21’41”, com raio de 24,73 metros, por uma distância de 5,77 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°20’57,3711″ O, Latitude 26°34’22,9658″ S); deste segue à direita, em linha curva com ângulo central de 44°31’04”, com raio de 10,15 metros, por uma distância de 7,89 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°20’57,0933″ O, Latitude 26°34’22,9598″ S); deste segue à esquerda, em linha curva com ângulo central de 13°14’13”, com raio de 57,54 metros, por uma distância de 13,29 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°20’56,6553″ O, Latitude 26°34’23,1347″ S); deste segue à esquerda, em linha curva com ângulo central de 9°13’45”, com raio de 26,70 metros, por uma distância de 4,30 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°20’56,5030″ O, Latitude 26°34’23,1622″ S); deste segue à esquerda, em linha curva com ângulo central de 5°16’50”, com raio de 62,18 metros, por uma distância de 5,73metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°20’56,2965″ O, Latitude 26°34’23,1747″ S); deste segue à direita, em linha curva com ângulo central de 6°57’35”, com raio de 71,28 metros, por uma distância de 8,66 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°20’55,9844″ O, Latitude 26°34’23,1924″ S); deste segue à direita, em linha curva com ângulo central de 16°55’02”, com raio de 25,68 metros, por uma distância de 7,58 metros confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°20’55,7218″ O, Latitude 26°34’23,2597″ S); deste segue à direita, em linha reta, pelo lado esquerdo, à LESTE, com ângulo interno de 81°46’59”, com azimute de 204°50’33”, confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 30,00 metros até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°20’56,1646″ O, Latitude 26°34’24,1495″ S); deste segue à esquerda, em linha reta, com ângulo interno de 265°24’48”, com azimute de 119°25’45”, confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 10,00 metros até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°20’55,8476″ O, Latitude 26°34’24,3055″ S); deste segue à direita, em linha reta, com ângulo interno de 94°35’11”, com azimute de 204°50’33”, confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 172,74 metros até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°20’58,3969″ O, Latitude 26°34’29,4291″ S); deste segue à esquerda, em linha reta, com ângulo interno de 196°16’27”, com azimute de 188°34’06”, confrontando com a área à desmembrar do proprietário em 15,00 metros até o ponto PP de coordenadas (Longitude 49°20’58,4708″ O, Latitude 26°34’29,9120″ S) ponto inicial da descrição deste perímetro de 505,35 metros.

               Neste imóvel fica reservada a área de 473,02m², constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da barragem rio Bonito e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao SUL, em linha irregular de 66,40 metros, confrontando com a área a desmembrar do proprietário; lado direito, ao OESTE, em linha reta de 7,61 metros confrontando com a propriedade de J Busnardo Participações Ltda – Matrícula n° 34.746, L°2; fundos ao NORTE, em linhas curvas de 7,80 metros, 9,30 metros, 5,77 metros, 7,89 metros, 13,29 metros, 4,30 metros, 5,73 metros, 8,66 metros e em 7,58 metros, confrontando com as águas da barragem rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC – Matrícula n° 13.375, Livro 2 e lado esquerdo, à LESTE, em linha reta de 5,17 metros confrontando com a área a desmembrar do proprietário.

 

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3577.

__________________________________________________________

Art. 2º A aprovação do desmembramento formalizada por este Decreto não desincumbe os requerentes da observância das exigências dispostas na Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento, sem prejuízo das demais aplicáveis à espécie.

Art. 3º Os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial, ao disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano e Lei Estadual nº 17.492/18.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Rio dos Cedros, 06 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 06 de maio de 2026.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete