DECRETO Nº 3.830, DE 05 DE MAIO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/05/2026
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.349, DE 10 DE MAIO DE 2022. |
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DECRETO Nº 3.830, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 12.401, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado direito do imóvel (Ponto BRDZ-M-0570) em 1.699,62 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437, Bairro Rio Cunha, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de RUI MEYER (CPF nº 674.267.199-87, RG nº 2.484.887-SSP/SC, brasileiro, pedreiro) e MARLISA ROEPCKE MEYER (CPF nº 733.121.349-00, RG nº 3.366.465-0-SSP/SC, brasileira, diarista), casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1465, no município de Rio dos Cedros/SC.
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 12.401, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA
MUNICIPAL RCD-438: 819,89 m² (oitocentos e dezenove metros e oitenta e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 161,44 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pela frente do imóvel (vértice BRDZ-M-0570) em 1.699,62 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437.
LOCALIDADE: Rio Cunha.
COORDENADAS: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto BRDZ-M-0580, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’46,0780″ O; Latitude 26°42’17,2100″ S), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 12,11m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0570 de coordenadas (Longitude 49°18’45,7470″ O, Latitude 26°42’17,4680″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 79°08’04” e uma distância de 51,48m, até o ponto BRDZ-V-1129 de coordenadas (Longitude 49°18’47,2110″ O, Latitude 26°42’18,5020″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 177°08’17” e uma distância de 17,14m, ambos os pontos confrontando com a Área 2 da presente matrícula, até o ponto BRDZ-M-0557 de coordenadas (Longitude 49°18’47,7170″ O, Latitude 26°42’18,8240″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 102°52’51” e uma distância de 12,24m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0559 de coordenadas (Longitude 49°18’48,0470″ O, Latitude 26°42’18,5590″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 77°20’49” e uma distância de 19,53m, até o ponto BRDZ-V-1128 de coordenadas (Longitude 49°18’47,4720″ O, Latitude 26°42’18,1900″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°30’18” e uma distância de 48,93m, ambos os pontos confrontando com a Área 1 da presente matrícula, até o ponto BRDZ-M-0580 , deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 100°59’41”, com o início desta descrição perfazendo assim o perímetro de 161,44 metros.
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme Lei Federal n.º 12.651/12, com a seguinte descrição – APP04– com a área de 819,89m², segue pela frente, em 12,11m confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado direito, em 68,62m, confrontando com a Área 2 da presente matricula; fundos, em 12,23m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado esquerdo, em 68,48m, confrontando com a área 1 da presente matrícula.
| Vértice | ÂNGULO
INTERNO |
DIST (M) | Longitude | Latitude | Confrontante a vante |
| BRDZ-M-0580 | 100°59’41” | 12,11 | 49°18’46,078” W | 26°42’17,210″ S | Rodovia Municipal RCD-438 |
| BRDZ-M-0570 | 79°08’04” | 51,48 | 49°18’45,747” W | 26°42’17,468″ S | Área 02 – Mat. 12.401, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1129 | 177°08’17” | 17,14 | 49°18’47,211” W | 26°42’18,502″ S | Área 02 – Mat. 12.401, Lv. 2 |
| BRDZ-M-0557 | 102°52’51” | 12,24 | 49°18’47,717” W | 26°42’18,824″ S | Rodovia Municipal RCD-438 |
| BRDZ-M-0559 | 77°20’49” | 19,53 | 49°18’48,047” W | 26°42’18,559″ S | Área 01 – Mat. 12.401, Lv. 2 |
| BRDZ-V-1128 | 182°30’18” | 48,93 | 49°18’47,472” W | 26°42’18,190″ S | Área 01 – Mat. 12.401, Lv. 2 |
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.
º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.349, de 10 de maio de 2022.
Rio dos Cedros, 05 de maio de 2026.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 05 de maio de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
