DECRETO Nº 3.830, DE 05 DE MAIO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/05/2026

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 3.349, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.830, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL MATRICULADO SOB O Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alíneas “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e;
Considerando a necessidade de regularização das áreas que passarão oficialmente a integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, por meio da desapropriação de parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 12.401, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pelo lado direito do imóvel (Ponto BRDZ-M-0570) em 1.699,62 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437, Bairro Rio Cunha, no Município de Rio dos Cedros/SC, de propriedade de RUI MEYER (CPF nº 674.267.199-87, RG nº 2.484.887-SSP/SC, brasileiro, pedreiro) e MARLISA ROEPCKE MEYER (CPF nº 733.121.349-00, RG nº 3.366.465-0-SSP/SC, brasileira, diarista), casados entre si pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1465, no município de Rio dos Cedros/SC.
Considerando que as áreas objeto do presente são historicamente utilizadas como logradouro público, prestando-se a desapropriação a regularizar situação há muito consolidada, gerando benefício aos moradores e transeuntes que utilizam da referida Rodovia, tratando-se, portanto, de medida de inconteste utilidade e interesse público;
Considerando, outrossim, a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte ideal do imóvel rural matriculado sob o nº 12.401, Livro 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, com as seguintes áreas, descrições e destinações:
ÁREA A DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA
MUNICIPAL RCD-438:                           819,89 m² (oitocentos e dezenove metros e      oitenta e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO:                                          161,44 metros.
LOCALIZAÇÃO:                   O terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-438, distando pela frente do imóvel (vértice BRDZ-M-0570) em 1.699,62 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-437.
LOCALIDADE:                                        Rio Cunha.
COORDENADAS:                Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto BRDZ-M-0580, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’46,0780″ O; Latitude 26°42’17,2100″ S), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à leste, em uma distância de 12,11m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0570 de coordenadas (Longitude 49°18’45,7470″ O, Latitude 26°42’17,4680″ S), deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo a direita com ângulo interno de 79°08’04” e uma distância de 51,48m, até o ponto BRDZ-V-1129 de coordenadas (Longitude 49°18’47,2110″ O, Latitude 26°42’18,5020″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 177°08’17” e uma distância de 17,14m, ambos os pontos confrontando com a Área 2 da presente matrícula, até o ponto BRDZ-M-0557 de coordenadas (Longitude 49°18’47,7170″ O, Latitude 26°42’18,8240″ S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 102°52’51” e uma distância de 12,24m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438, até o ponto BRDZ-M-0559 de coordenadas (Longitude 49°18’48,0470″ O, Latitude 26°42’18,5590″ S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 77°20’49” e uma distância de 19,53m, até o ponto BRDZ-V-1128 de coordenadas (Longitude 49°18’47,4720″ O, Latitude 26°42’18,1900″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 182°30’18” e uma distância de 48,93m, ambos os pontos confrontando com a Área 1 da presente matrícula,  até o ponto BRDZ-M-0580 , deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 100°59’41”, com o início desta descrição perfazendo assim o perímetro de 161,44 metros.

Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, conforme Lei Federal n.º 12.651/12, com a seguinte descrição – APP04– com a área de 819,89m², segue pela frente, em 12,11m confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado direito, em 68,62m, confrontando com a Área 2 da presente matricula; fundos, em 12,23m, confrontando com a Área interna da Rodovia Municipal RCD-438; lado esquerdo, em 68,48m, confrontando com a área 1 da presente matrícula.

 

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Longitude Latitude Confrontante a vante
BRDZ-M-0580 100°59’41” 12,11 49°18’46,078” W 26°42’17,210″ S Rodovia Municipal RCD-438
BRDZ-M-0570 79°08’04” 51,48 49°18’45,747” W 26°42’17,468″ S Área 02 – Mat. 12.401, Lv. 2
BRDZ-V-1129 177°08’17” 17,14 49°18’47,211” W 26°42’18,502″ S Área 02 – Mat. 12.401, Lv. 2
BRDZ-M-0557 102°52’51” 12,24 49°18’47,717” W 26°42’18,824″ S Rodovia Municipal RCD-438
BRDZ-M-0559 77°20’49” 19,53 49°18’48,047” W 26°42’18,559″ S Área 01 – Mat. 12.401, Lv. 2
BRDZ-V-1128 182°30’18” 48,93 49°18’47,472” W 26°42’18,190″ S Área 01 – Mat. 12.401, Lv. 2

 

 

 

 

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2026.

º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.349, de 10 de maio de 2022.

Rio dos Cedros, 05 de maio de 2026.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 05 de maio de 2026.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete