DECRETO Nº 3.748, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/10/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.405, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OSNI FERNANDES, LAUDELINA SCHULTZ FERNANDES, PAULO FERNANDES E ROSANA DO CARMO ROPELATO FERNANDES, e dá outras providências.
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Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.746, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. |
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DECRETO Nº 3.748, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.405, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OSNI FERNANDES, LAUDELINA SCHULTZ FERNANDES, PAULO FERNANDES E ROSANA DO CARMO ROPELATO FERNANDES, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de OSNI FERNANDES, brasileiro, CPF. nº538.145.509-78, casado com LAUDELINA SCHULTZ FERNANDES, brasileira, CPF. nº531.323.279-72, PAULO FERNANDES, brasileiro, agricultor, CPF nº765.054.999-20 casado com ROSANA DO CARMO ROPELATO FERNANDES, brasileira, CPF. nº 078.393.009-79, todos residentes e domiciliados em Alto Palmeiras, na cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-409, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº2.405, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-409: 397,95 m² (trezentos e noventa e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados). PERÍMETRO: 106,20 metros. LOCALIZAÇÃO: A área, situada no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409, distando pelo lado esquerdo 697,78 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-515. BAIRRO: Palmeiras. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QXVH-P-0989 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°21’31,073″ de latitude -26°36’11,492″ e de altitude 651.49m; deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-409 com azimute de 324°22′ em uma distância de 12,04m até o vértice QXVH-V-1747 de longitude -49°21’31,331″ de latitude -26°36’11,177″ e de altitude 651.95m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a Parcela 01 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 230°51′ em uma distância de 20,92m até o vértice QXVH-V-1748 de longitude -49°21’31,917″ de latitude -26°36’11,606″ e de altitude 652.36m; deste segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 235°15′ em uma distância de 24,62m até o vértice QXVH-M-0598 de longitude -49°21’32,649″ de latitude -26°36’12,062″ e de altitude 653.42m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-409 com azimute de 81°27′ em uma distância de 27,89m até o vértice QXVH-M-0508 de longitude -49°21’31,654″ de latitude -26°36’11,916″ e de altitude 652.37m; deste segue confrontando pelo lado direito com a Parcela 02 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 51°01′ em uma distância de 19,1m até o vértice QXVH-P-0993 de longitude -49°21’31,117″ de latitude -26°36’11,526″ e de altitude 651.28m; deste segue confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 49°30′ em uma distância de 1,63m até o vértice QXVH-P-0989 ponto inicial da descrição deste perímetro de 106,20m.
| Código | Longitude | Latitude | Altitude | Código | Azimute | Distância | Confrontante |
| QXVH-P-0989 | -49°21’31,073″ | -26°36’11,492″ | 651.49 | QXVH-V-1747 | 324°22′ | 12,04 | Rodovia Municipal RCD-409 |
| QXVH-V-1747 | -49°21’31,331″ | -26°36’11,177″ | 651.95 | QXVH-V-1748 | 230°51′ | 20,92 | Parcela 01 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-V-1748 | -49°21’31,917″ | -26°36’11,606″ | 652.36 | QXVH-M-0598 | 235°15′ | 24,62 | Parcela 01 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-M-0598 | -49°21’32,649″ | -26°36’12,062″ | 653.42 | QXVH-M-0508 | 81°27′ | 27,89 | Rodovia Municipal RCD-409 |
| QXVH-M-0508 | -49°21’31,654″ | -26°36’11,916″ | 652.37 | QXVH-P-0993 | 51°01′ | 19,1 | Parcela 02 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2,
CNS 10.416-6 |
| QXVH-P-0993 | -49°21’31,117″ | -26°36’11,526″ | 651.28 | QXVH-P-0989 | 49°30′ | 1,63 | Parcela 02 de propriedade de Paulo Fernandes e Osni Fernandes, Matrícula n° 2.405, L° 2,
CNS 10.416-6 |
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 3.746/2025 e as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de outubro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de outubro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
