DECRETO Nº 3.745, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/10/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.850, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HARI BUTZKE E ODILA BUTZKE, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. |
| REVOGA |
DECRETO Nº 3.752, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.745, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.850, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HARI BUTZKE E ODILA BUTZKE, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HARI BUTZKE, brasileiro, agricultor, CPF nº351.419.489-00 casado com ODILA BUTZKE, brasileira, residentes e domiciliados na cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.850, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-430: 1.376,91 m2 (Mil trezentos e setenta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados). 0,137691 ha (Sistema Geodésico Local). LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-430, que corta o imóvel matriculado sob n° n° 1.850 – 1° Registro de Imóveis de Timbó/SC, na localidade de Cedro Alto, município de Rio dos Cedros/SC, confrontando aos FUNDOS ao SUL, com a PARCELA 02 (imóvel objeto), na FRENTE ao NORTE com a PARCELA 02 (imóvel objeto), lado DIREITO ao LESTE com a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430, lado ESQUERDO ao OESTE, com a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430 contendo a área de 1.376,91 m² (Mil, trezentos e setenta e seis metros e noventa e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 49°18’07,056″W, Latitude 26°41’43,019″S); deste, segue confrontando com a PARCELA 01 (imóvel objeto), com os seguintes azimutes e distâncias: 95°18’14” e 60,26 m até o vértice 2, (Longitude: 49°18’04,883″W, Latitude 26°41’43,174″S); 96°05’24” e 54,39 m até o vértice 3, (Longitude: 49°18’02,924″W, Latitude 26°41’43,338″S); deste, segue confrontando com a RODOVIA MUNICIPAL RCD-430, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°55’21” e 12,14 m até o vértice 4, (Longitude: 49°18’02,902″W, Latitude 26°41’43,732″S); deste, segue confrontando com a PARCELA 02 (imóvel objeto), com os seguintes azimutes e distâncias: 276°06’52” e 56,05 m até o vértice 5, (Longitude: 49°18’04,921″W, Latitude 26°41’43,562″S); 275°17’48” e 58,82 m até o vértice 6, (Longitude: 49°18’07,042″W, Latitude 26°41’43,411″S); deste, segue confrontando com a RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°57’21” e 12,07 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 253,73 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 3.648/2024 e as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 03 de outubro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de outubro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
