DECRETO Nº 3.742, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 30/09/2025

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE NELSON FLORIANI E ELISA CARMEN FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, DISTANDO PELO LADO ESQUERDO (PONTO PP), 1.016,75 METROS DA ESQUINA FORMADA COM O LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-433, NESTA CIDADE.

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REVOGA
DECRETO Nº 3.796, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.742, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE NELSON FLORIANI E ELISA CARMEN FLORIANI, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, DISTANDO PELO LADO ESQUERDO (PONTO PP), 1.016,75 METROS DA ESQUINA FORMADA COM O LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-433, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de NELSON FLORIANI, CPF 055.337.409-53, identidade de advogado nº 4240-OAB/SC, nascido em 14/11/1949, filho de Geltrudes Floriani, advogado, casado desde 31 de agosto de 1976, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com ELISA CARMEN FLORIANI, CPF 989.360.269-68, RG 653.431-SSP/SC, nascida em 15/09/1957, filha de Waldemar Hwizdaleck e Rita Hwizdaleck, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Groenlândia, nº 927, bairro das Nações, nesta cidade de Timbó, deste Estado, contendo a área total escriturada de 6.380,40M² (seis mil trezentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados) fracionado em 04 (quatro) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D19/2025.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.258, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 6.380,40M² (seis mil trezentos e oitenta metros e quarenta decímetros quadrados) de área distribuída em 04 (quatro) áreas, assim constituídas;

Lote 01:                    1.327,08m²;

Perímetro:                209,305m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:           Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 1.016,75 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.

Município:               Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:         Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’54,1470” W; Latitude 26°42’22,3577″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°16’54,6582” W, Latitude 26°42’22,5212″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 95°17’18” e uma distância de 83,86m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°16’55,9346” W, Latitude 26°42’20,0491″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 118°51’45” e uma distância de 7,73m, até o ponto P2 de coordenadas (Longitude 49°16’55,7692” W, Latitude 26°42’19,8466″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 179°15’05” e uma distância de 9,339m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°16’55,5659” W, Latitude 26°42’19,6043″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 61°50’36” e uma distância de 93,376m, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.257, Livro 2, de propriedade de Ricardo Tomaz e Eduarda Agostini, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 84°45’17”, com início da descrição, fechando assim o perímetro de 209,305 metros.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei Complementar 267/2022, averba-se que no imóvel matriculado estão incluídos 257,08m² de Área de Preservação Permanente com a largura de 15,00 metros a partir da margem direita do Rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, ao sul, em 17,12 metros confrontando com a área interna da presente matrícula; fundos, ao norte, em segmentos de 7,73 metros e 9,339 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, à oeste, em 17,13 metros confrontando com o lote 02 da presente matrícula; lado esquerdo, à leste, em 17,01 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.257, Livro 2, de propriedade de Ricardo Tomaz e Eduarda Agostini.

Vértice Ângulo Interno DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 84°45’17” 15,00 26°42’22,3577″ S 49°16’54,1470” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
12 95°17’18” 83,86 26°42’22,5212″ S 49°16’54,6582” W Lote 02 – Mat. 31.258, Lv. 2
13 118°51’45” 7,73 26°42’20,0491″ S 49°16’55,9346” W Rio dos Cedros
P2 179°15’05” 9,339 26°42’19,8466″ S 49°16’55,7692” W Rio dos Cedros
P1 61°50’36” 93,376 26°42’19,6043″ S 49°16’55,5659” W Mat. 31.257, Lv. 2

  

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3466.

 

Lote 02:                    2.235,17m²;

Perímetro:                213,60m;      

Benfeitorias:           Edificação pendente de regularização;

Localização:           Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo (ponto 12), 1.031,75 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.

Município:               Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:         Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 12, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’54,6582” W; Latitude 26°42’22,5212″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 21,24m, até o ponto P11 de coordenadas (Longitude 49°16’55,3820” W, Latitude 26°42’22,7525″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 188°18’49” e uma distância de 7,68m, ambos os pontos confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°16’55,6277” W, Latitude 26°42’22,8694″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 89°07’54” e uma distância de 65,12m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°16’56,6986” W, Latitude 26°42’20,9846″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 116°42’19” e uma distância de 35,70m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°16’55,9346” W, Latitude 26°42’20,0491″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 61°08’15” e uma distância de 83,86m, confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o ponto 12, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 84°42’42”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 213,60 metros.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei Complementar 267/2022, averba-se que no imóvel matriculado estão incluídos 530,16m² de Área de Preservação Permanente com a largura de 15,00 metros a partir da margem direita do Rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, ao sul, em 33,77 metros confrontando com a área interna da presente matrícula; fundos, ao norte, em 35,70 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, à oeste, em 16,79 metros confrontando com o lote 03 da presente matrícula; lado esquerdo, à leste, em 17,13 metros, confrontando com o lote 01 da presente matrícula.

Vértice Ângulo Interno DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
12 84°42’42” 21,24 26°42’22,5212″ S 49°16’54,6582” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
P11 188°18’49” 7,68 26°42’22,7525″ S 49°16’55,3820” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
14 89°07’54” 65,12 26°42’22,8694″ S 49°16’55,6277” W Lote 03 – Mat. 31.258, Lv. 2
15 116°42’19” 35,70 26°42’20,9846″ S 49°16’56,6986” W Rio dos Cedros
13 61°08’15” 83,86 26°42’20,0491″ S 49°16’55,9346” W Lote 01 – Mat. 31.258, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3467.

 

Lote 03:                    1.409,54m²;

Perímetro:                165,967m;    

Benfeitorias:           Edificação pendente de regularização;

Localização:           Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo (ponto 14), 1.060,67 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.

Município:               Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:         Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 14, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’55,6277” W; Latitude 26°42’22,8694″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 22,83m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P10 de coordenadas (Longitude 49°16’56,3578” W, Latitude 26°42’23,2166″ S), deste segue pelo lado direito, à oeste, defletindo a direita com ângulo interno de 96°01’57” e uma distância de 34,64m, confrontando com a Área Remanescente da presente matrícula, até o ponto P4 de coordenadas (Longitude 49°16’57,0575” W, Latitude 26°42’22,2827″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 147°14’53” e uma distância de 25,707m, até o ponto P3 de coordenadas (Longitude 49°16’57,0767” W, Latitude 26°42’21,4476″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 142°33’23” e uma distância de 17,67m, ambos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°16’56,6986” W, Latitude 26°42’20,9846″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 63°17’41” e uma distância de 65,12m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o ponto 14, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°52’06”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 165,967 metros.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei Complementar 267/2022, averba-se que no imóvel matriculado estão incluídos 637,30m² de Área de Preservação Permanente com a largura de 15,00 metros a partir da margem direita do Rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, ao sul, em 41,60 metros confrontando com a área interna da presente matrícula; fundos, ao norte, em segmentos de 25,707 metros, e 17,67 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, à oeste, em 17,34 metros confrontando com a área remanescente da presente matrícula; lado esquerdo, à leste, em 16,79 metros, confrontando com o lote 02 da presente matrícula.

Vértice Ângulo Interno DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
14 90°52’06” 22,83 26°42’22,8694″ S 49°16’55,6277” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
P10 96°01’57” 34,64 26°42’23,2166″ S 49°16’56,3578” W Área Remanescente – Mat. 31.258, Lv. 2
P4 147°14’53” 25,707 26°42’22,2827″ S 49°16’57,0575” W Rio dos Cedros
P3 142°33’23” 17,67 26°42’21,4476″ S 49°16’57,0767” W Rio dos Cedros
15 63°17’41” 65,12 26°42’20,9846″ S 49°16’56,6986” W Lote 02 – Mat. 31.258, Lv. 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3468.

 

Área Remanescente:        1.408,61m²;

Perímetro:                226,689m;    

Benfeitorias:           Edificação pendente de regularização;

Localização:           Terreno urbano, situado do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo (ponto P10), 1.083,50 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.

Município:               Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:         Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P10, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°16’56,3578” W; Latitude 26°42’23,2166″ S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao sul, em uma distância de 25,135m, até o ponto P9 de coordenadas (Longitude 49°16’57,1038” W, Latitude 26°42’23,6835″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 185°03’55” e uma distância de 37,544m, até o ponto P8 de coordenadas (Longitude 49°16’58,1454” W, Latitude 26°42’24,4665″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 183°09’55” e uma distância de 28,596m, todos os pontos confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto P7 de coordenadas (Longitude 49°16’58,9008” W, Latitude 26°42’25,1013″ S), deste segue pelos fundos, ao norte, defletindo a direita com ângulo interno de 17°52’44” e uma distância de 30,850m, até o ponto P6 de coordenadas (Longitude 49°16’58,3593” W, Latitude 26°42’24,2248″ S), deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 175°04’28” e uma distância de 44,524m, até o ponto P5 de coordenadas (Longitude 49°16’57,4597” W, Latitude 26°42’23,0247″ S), deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 187°59’19” e uma distância de 25,400m, todos os pontos confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, até o ponto P4 de coordenadas (Longitude 49°16’57,0575” W, Latitude 26°42’22,2827″ S), deste segue pelo lado esquerdo, à leste, defletindo a direita com ângulo interno de 59°53’51” e uma distância de 34,64m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o ponto P10, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°55’49”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 226,689 metros.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em conformidade com a Lei Complementar 267/2022, averba-se que no imóvel matriculado estão incluídos 1.103,03m² de Área de Preservação Permanente com a largura de 15,00 metros a partir da margem direita do Rio dos Cedros, com a seguinte descrição: frente, ao sul, em 45,62 metros confrontando com a área interna da presente matrícula, e em 21,40 metros e 28,596 metros, confrontando com o lado par da Av. Expedicionário Anselmo Leitempergher; fundos, ao norte, em segmentos de 30,850 metros, 44,524 metros, e 25,400 metros, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; lado esquerdo, à leste, em 17,34 metros, confrontando com o lote 03 da presente matrícula.

Vértice Ângulo Interno DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
P10 90°55’49” 25,135 26°42’23,2166″ S 49°16’56,3578” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
P9 185°03’55” 37,544 26°42’23,6835″ S 49°16’57,1038” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
P8 183°09’55” 28,596 26°42’24,4665″ S 49°16’58,1454” W Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher
P7 17°52’44” 30,850 26°42’25,1013″ S 49°16’58,9008” W Rio dos Cedros
P6 175°04’28” 44,524 26°42’24,2248″ S 49°16’58,3593” W Rio dos Cedros
P5 187°59’19” 25,400 26°42’23,0247″ S 49°16’57,4597” W Rio dos Cedros
P4 59°53’51” 34,64 26°42’22,2827″ S 49°16’57,0575” W Lote 03 – Mat. 31.258, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3469.

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. NELSON FLORIANI E ELISA CARMEN FLORIANI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 30 de setembro de 2025.

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 30 de setembro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete