DECRETO Nº 3.728, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/08/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.728, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial, o Núcleo Gestor do Município propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas existente, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para o Município de Rio dos Cedros.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída o Núcleo Gestor a “Revisão do Plano Diretor’’ Municipal de Rio dos Cedros que será constituído por membros e seus respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada, a qual terá como atribuições:
I – colaborar na organização, elaboração e análise de documentos e propostas;
II – fomentar e acompanhar a participação da sociedade civil no processo participativo;
III – debater diretrizes e subsidiar tecnicamente as etapas do processo de revisão.
Art. 2º Os Representantes da Sociedade Civil será composta pelas seguintes entidades:
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS
Representante: Marineusa Hoffmann
CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS
Representante: Dilson Dalpiaz
CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Representante: Samuel Luiz Lenzi
CASAN RIO DOS CEDROS
Representante: Laertes Dalpiaz
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS
Representante: Jadir Fidelis Dallagnolo
ASSOCIAÇÃO DOS HOTÉIS, POUSADAS E ATIVIDADES AFINS DA REGIÃO DOS LAGOS DE RIO DOS CEDROS
Representante: Emerson Sudel Muller
Ademir Schmidt Júnior
Ciro Gioni Bona
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
Representante: Julio Cesar Dias
Angela Miola Bertelli
Tainá Marcela Pedrelli
SEGMENTO DE INDÚSTRIAS DE RIO DOS CEDROS
Representantes: João Lino Gonçalves
Susane Leite Bona
Luiz Americo Pedrelli
SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RIO DOS CEDROS
Representantes: Guilherme Carlos Marquardt
Davi Miranda Martins
Thiago Filipe Purin
SEGMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇO DE RIO DOS CEDROS
Representantes: Jairo Luiz Panini
Diogenes Campestrini
Fabio Andrei Bona
SEGMENTO DE IMOBILIÁRIO DE RIO DOS CEDROS
Representantes: Mauri Campestrini Júnior
Leonardo Ropelato
SEGMENTO DE PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS DE RIO DOS CEDROS
Representantes: Alessandra Bertoldi
Angela Andrea Zimmermann
Silvana Butzke
Art. 3º A coordenação do Núcleo Gestor caberá à Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente, por meio da Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva. Na sua ausência, responderá pela coordenação o(a) Sr(a). Gustavo Erick Lorenz.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, operacional e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Núcleo Gestor e o suporte técnico da Universidade Regional de Blumenau (FURB), por meio do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR), para “Revisão do Plano Diretor” do Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único. Todos os órgãos municipais deverão atender, com prioridade, às solicitações de informações, dados, análises e documentos necessários ao andamento dos trabalhos, feitas pela equipe designada no decreto e, respeitando os prazos estabelecidos no plano de trabalho, de modo a assegurar a fluidez e a efetividade das etapas previstas.
Art. 5º Os serviços desempenhados pelo Núcleo Gestor serão considerados de grande relevância pública, não sendo remunerados nem gerando qualquer vínculo empregatício com a administração pública municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 12 de agosto de 2025
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 12 de agosto de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
