DECRETO Nº 3.728, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/08/2025

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.728, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).” 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município;

CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial, o Núcleo Gestor do Município propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas existente, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para o Município de Rio dos Cedros.

DECRETA

Art. 1º Fica instituída o Núcleo Gestor a “Revisão do Plano Diretor’’ Municipal de Rio dos Cedros que será constituído por membros e seus respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil Organizada, a qual terá como atribuições:

I – colaborar na organização, elaboração e análise de documentos e propostas;

II – fomentar e acompanhar a participação da sociedade civil no processo participativo;

III – debater diretrizes e subsidiar tecnicamente as etapas do processo de revisão.

Art. 2º Os Representantes da Sociedade Civil será composta pelas seguintes entidades:

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DOS CEDROS

Representante: Marineusa Hoffmann

CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS

Representante: Dilson Dalpiaz

CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS

Representante: Samuel Luiz Lenzi

CASAN RIO DOS CEDROS 

Representante: Laertes Dalpiaz

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS

Representante: Jadir Fidelis Dallagnolo

ASSOCIAÇÃO DOS HOTÉIS, POUSADAS E ATIVIDADES AFINS DA REGIÃO DOS LAGOS DE RIO DOS CEDROS

Representante: Emerson Sudel Muller

Ademir Schmidt Júnior

Ciro Gioni Bona

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

Representante: Julio Cesar Dias

Angela Miola Bertelli

Tainá Marcela Pedrelli

SEGMENTO DE INDÚSTRIAS DE RIO DOS CEDROS

Representantes: João Lino Gonçalves

Susane Leite Bona

Luiz Americo Pedrelli

SEGMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RIO DOS CEDROS

Representantes: Guilherme Carlos Marquardt

Davi Miranda Martins

Thiago Filipe Purin

SEGMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇO DE RIO DOS CEDROS

Representantes: Jairo Luiz Panini

Diogenes Campestrini

Fabio Andrei Bona

SEGMENTO DE IMOBILIÁRIO DE RIO DOS CEDROS

Representantes: Mauri Campestrini Júnior

Leonardo Ropelato

SEGMENTO DE PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS DE RIO DOS CEDROS

Representantes: Alessandra Bertoldi

Angela Andrea Zimmermann

Silvana Butzke

Art. 3º A coordenação do Núcleo Gestor caberá à Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente, por meio da Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva. Na sua ausência, responderá pela coordenação o(a) Sr(a). Gustavo Erick Lorenz.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, operacional e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Núcleo Gestor e o suporte técnico da Universidade Regional de Blumenau (FURB), por meio do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR), para “Revisão do Plano Diretor” do Município de Rio dos Cedros.

Parágrafo único. Todos os órgãos municipais deverão atender, com prioridade, às solicitações de informações, dados, análises e documentos necessários ao andamento dos trabalhos, feitas pela equipe designada no decreto e, respeitando os prazos estabelecidos no plano de trabalho, de modo a assegurar a fluidez e a efetividade das etapas previstas.

Art. 5º Os serviços desempenhados pelo Núcleo Gestor serão considerados de grande relevância pública, não sendo remunerados nem gerando qualquer vínculo empregatício com a administração pública municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 12 de agosto de 2025

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 12 de agosto de 2025.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete