DECRETO Nº 3.729, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/08/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
| ALTERA |
DECRETO Nº 3.733, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.729, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 268/15).”
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no município;
CONSIDERANDO que um dos principais objetivos da Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros é a difusão da discussão do planejamento e gestão, envolvendo de forma especial, a Equipe de Apoio do Município propondo-se uma revisão crítica e atualização dos estudos e propostas existente, recentes e históricas, privilegiando aquelas de caráter estruturante para o Município de Rio dos Cedros.
DECRETA
Art. 1° Fica instituída a Equipe de Apoio Municipal responsável pelo desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 268/15), ao qual caberá debater, apontar diretrizes, participar na organização, elaboração e análise de documentos, propostas, deliberando sobre elas, além de fomentar a participação da população, profissionais e associações representativas dos vários segmentos, composta com os seguintes membros;
I – Representantes do Poder Público:
Vice-prefeito
Rafael Nones
Secretaria de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente
Secretária: Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva
Coordenador de Planejamento: Gustavo Erick Lorenz
Natália Gabriela Corrêa
Coordenador de Cadastro Imobiliário: Andrey Lucas Pedrini
Assessor Jurídico: Jairo Rafael Persuhn
Arquiteto: Jaine Lais da Veiga
Engenheiro Civil: Anderson Luiz Bernardo
Engenheira Ambiental: Camila da Silveira
Secretaria de Saúde e Bem-estar Social
Secretária: Miria Eliete Schmid Floriani
Secretaria de Educação
Secretária: Joanita Odorizzi Grande
Secretaria de Infraestrutura
Secretária: Joanita Odorizzi Grande
Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
Secretária: Eduardo Valdir Moser
Diretora de Turismo: Caroline Laís Reinicke Mohr
Secretaria de Fazenda e Administração
Secretário: Paulo Bindelli
Agente de Controle Interno: Eduardo Osti
Advogado: Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araujo
Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário
Diretora: Jessica Figurski
Art. 2° A Equipe Técnica Municipal referida no art. 1º será coordenada pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo, representada pela Sra. Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva. Na ausência desta, a coordenação caberá ao Sr. Gustavo Erick Lorenz. A equipe técnica atuará com o apoio da assessoria técnica da Universidade Regional de Blumenau (FURB), por meio do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal garantirá o suporte técnico, operacional e administrativo necessário à “Revisão do Plano Diretor Municipal de Rio dos Cedros”.
Parágrafo único. Todos os órgãos municipais deverão atender, com prioridade, às solicitações de informações, dados, análises e documentos essenciais ao andamento dos trabalhos, feitas pela equipe designada no decreto supracitado, respeitando os prazos estabelecidos no plano de trabalho, de modo a assegurar a fluidez e a efetividade das etapas previstas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se em local de costume. Registre-se. Cumpra-se.
Rio dos Cedros, 12 de agosto de 2025
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 12 de agosto de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
