DECRETO Nº 3.700, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/05/2025

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.299, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DANIEL ROSSI e NEUSA PEDRO ROSSI, e dá outras providências.

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REVOGA
DECRETO Nº 3.643, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.700, DE 06 DE MAIO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.299, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE DANIEL ROSSI e NEUSA PEDRO ROSSI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de DANIEL ROSSI, CPF 549.141.679-72, RG 4.465.735-PM/SC, nascido em 02/03/1963, filho de João Rossi Junior e Madalena Rossi, sargento da polícia militar, e sua esposa NEUSA PEDRO ROSSI, CPF 629.730.029-15, RG 1840182-SSP/SC, CNH 02518300437-DETRAN/SC, nascida em 23/07/1969, filha de José Pedro Junior e Teresa Cristina Pedro, professora, brasileiros, casados desde 11 de agosto de 1995, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados na rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 5.766, bairro Warnow, na cidade de Indaial, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº37.299, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-070: IMÓVEL: Uma área de terras rural, declarada de utilidade pública, destinada à regularização da Rodovia Municipal RCD-070, situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, bairro Alto Cedros, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito, 1.474,03 metros da esquina formada pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-419, contendo a superfície de 4.315,08m² (quatro mil, trezentos e quinze metros e oito decímetros quadrados), sem edificações, com a seguinte descrição perimetral: iniciando no vértice DDT-V-108114 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°22’13,937″ de latitude -26°37’56,118″ e de altitude 637.77m, deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 33°53′ em uma distância de 15,77 metros até o vértice DDT-V-107950 de longitude -49°22’13,625″ de latitude -26°37’55,689″ e de altitude 637.68m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 304°14′ em uma distância de 6,86 metros até o vértice QXVH-V-0667 de longitude -49°22’13,830″ de latitude -26°37’55,564″ e de altitude 640.45m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 307°41′ em uma distância de 6,97 metros até o vértice QXVH-V-0668 de longitude -49°22’14,029″ de latitude -26°37’55,425″ e de altitude 640.25m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 301°38′ em uma distância de 5,17 metros até o vértice QXVH-V-0669 de longitude -49°22’14,189″ de latitude -26°37’55,337″ e de altitude 640.0m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 299°19′ em uma distância de 5,21 metros até o vértice QXVH-V-0670 de longitude -49°22’14,353″ de latitude -26°37’55,254″ e de altitude 639.32m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 293°56′ em uma distância de 5,56 metros até o vértice QXVH-V-0671 de longitude -49°22’14,537″ de latitude -26°37’55,181″ e de altitude 639.69m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 301°19′ em uma distância de 5,75 metros até o vértice QXVH-V-0672 de longitude -49°22’14,714″ de latitude -26°37’55,084″ e de altitude 639.47m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 294°56′ em uma distância de 6,3 metros até o vértice QXVH-V-0673 de longitude -49°22’14,921″ de latitude -26°37’54,997″ e de altitude 639.37m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 293°33′ em uma distância de 4,84 metros até o vértice QXVH-V-0674 de longitude -49°22’15,081″ de latitude -26°37’54,934″ e de altitude 639.3m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 291°34′ em uma distância de 6,43 metros até o vértice QXVH-V-0675 de longitude -49°22’15,297″ de latitude -26°37’54,858″ e de altitude 639.21m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 287°31′ em uma distância de 4,85 metros até o vértice QXVH-V-0676 de longitude -49°22’15,465″ de latitude -26°37’54,810″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 284°58′ em uma distância de 4,73 metros até o vértice QXVH-V-0677 de longitude -49°22’15,630″ de latitude -26°37’54,770″ e de altitude 639.15m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 279°24′ em uma distância de 5,28 metros até o vértice QXVH-V-0678 de longitude -49°22’15,818″ de latitude -26°37’54,742″ e de altitude 639.15m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 275°10′ em uma distância de 5,35 metros até o vértice QXVH-V-0679 de longitude -49°22’16,011″ de latitude -26°37’54,727″ e de altitude 639.17m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 271°38′ em uma distância de 6,76 metros até o vértice QXVH-V-0680 de longitude -49°22’16,255″ de latitude -26°37’54,720″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 262°48′ em uma distância de 6,04 metros até o vértice QXVH-V-0681 de longitude -49°22’16,472″ de latitude -26°37’54,745″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 258°38′ em uma distância de 4,5 metros até o vértice QXVH-V-0682 de longitude -49°22’16,631″ de latitude -26°37’54,774″ e de altitude 639.27m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 254°49′ em uma distância de 6,58 metros até o vértice QXVH-V-0683 de longitude -49°22’16,860″ de latitude -26°37’54,830″ e de altitude 639.41m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 250°28′ em uma distância de 8,13 metros até o vértice QXVH-V-0684 de longitude -49°22’17,138″ de latitude -26°37’54,918″ e de altitude 642.4m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 219°12′ em uma distância de 39,59 metros até o vértice QXVH-V-0685 de longitude -49°22’18,042″ de latitude -26°37’55,915″ e de altitude 642.27m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 189°25′ em uma distância de 19,91 metros até o vértice QXVH-V-0686 de longitude -49°22’18,160″ de latitude -26°37’56,553″ e de altitude 644.6m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 186°18′ em uma distância de 27,25 metros até o vértice QXVH-V-0687 de longitude -49°22’18,268″ de latitude -26°37’57,433″ e de altitude 644.66m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 178°44′ em uma distância de 1,1 metros até o vértice QXVH-V-0688 de longitude -49°22’18,268″ de latitude -26°37’57,468″ e de altitude 644.96m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 197°43′ em uma distância de 8,69 metros até o vértice QXVH-V-0689 de longitude -49°22’18,363″ de latitude -26°37’57,737″ e de altitude 645.24m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 201°48′ em uma distância de 13,86 metros até o vértice QXVH-V-0690 de longitude -49°22’18,549″ de latitude -26°37’58,155″ e de altitude 644.9m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 207°50′ em uma distância de 27,78 metros até o vértice QXVH-V-0691 de longitude -49°22’19,018″ de latitude -26°37’58,953″ e de altitude 643.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 227°00′ em uma distância de 17,21 metros até o vértice QXVH-V-0692 de longitude -49°22’19,473″ de latitude -26°37’59,334″ e de altitude 640.25m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 236°00′ em uma distância de 8,24 metros até o vértice QXVH-V-0693 de longitude -49°22’19,720″ de latitude -26°37’59,484″ e de altitude 639.53m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 245°07′ em uma distância de 5,84 metros até o vértice QXVH-V-0694 de longitude -49°22’19,912″ de latitude -26°37’59,564″ e de altitude 639.78m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 251°06′ em uma distância de 6,58 metros até o vértice QXVH-V-0695 de longitude -49°22’20,137″ de latitude -26°37’59,633″ e de altitude 639.5m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 257°35′ em uma distância de 6,42 metros até o vértice QXVH-V-0696 de longitude -49°22’20,364″ de latitude -26°37’59,678″ e de altitude 639.23m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 263°52′ em uma distância de 6,49 metros até o vértice QXVH-V-0697 de longitude -49°22’20,597″ de latitude -26°37’59,701″ e de altitude 639.09m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 270°18′ em uma distância de 3,86 metros até o vértice QXVH-V-0698 de longitude -49°22’20,736″ de latitude -26°37’59,700″ e de altitude 639.0m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 288°17′ em uma distância de 7,95 metros até o vértice QXVH-V-0699 de longitude -49°22’21,009″ de latitude -26°37’59,619″ e de altitude 639.58m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.298, Livro 2, com azimute de 302°57′ em uma distância de 0,79 metros até o vértice QXVH-P-0836 de longitude -49°22’21,033″ de latitude -26°37’59,605″ e de altitude 639.99m; deste segue confrontando pelos fundos com a margem direita do Ribeirão Bueno com azimute de 221°58′ em uma distância de 14,16 metros até o vértice QXVH-V-0647 de longitude -49°22’21,371″ de latitude -26°37’59,951″ e de altitude 639.58m; deste segue confrontando pelo lado direito com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 122°43′ em uma distância de 4,66 metros até o vértice QXVH-V-0648 de longitude -49°22’21,229″ de latitude -26°38’00,032″ e de altitude 639.0m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 108°19′ em uma distância de 11,95 metros até o vértice QXVH-V-0649 de longitude -49°22’20,819″ de latitude -26°38’00,154″ e de altitude 639.09m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 90°16′ em uma distância de 6,87 metros até o vértice QXVH-V-0650 de longitude -49°22’20,571″ de latitude -26°38’00,156″ e de altitude 639.23m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 83°51′ em uma distância de 8,05 metros até o vértice QXVH-V-0651 de longitude -49°22’20,282″ de latitude -26°38’00,127″ e de altitude 639.5m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 77°37′ em uma distância de 7,98 metros até o vértice QXVH-V-0652 de longitude -49°22’20,000″ de latitude -26°38’00,072″ e de altitude 639.78m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 71°07′ em uma distância de 8,09 metros até o vértice QXVH-V-0653 de longitude -49°22’19,723″ de latitude -26°37’59,987″ e de altitude 639.53m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 65°06′ em uma distância de 7,7 metros até o vértice QXVH-V-0654 de longitude -49°22’19,471″ de latitude -26°37’59,882″ e de altitude 640.25m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 56°00′ em uma distância de 10,47 metros até o vértice QXVH-V-0655 de longitude -49°22’19,157″ de latitude -26°37’59,692″ e de altitude 643.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 46°59′ em uma distância de 20,67 metros até o vértice QXVH-V-0656 de longitude -49°22’18,611″ de latitude -26°37’59,234″ e de altitude 644.98m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 27°51′ em uma distância de 30,88 metros até o vértice QXVH-V-0657 de longitude -49°22’18,089″ de latitude -26°37’58,347″ e de altitude 645.13m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 21°46′ em uma distância de 15,1 metros até o vértice QXVH-V-0658 de longitude -49°22’17,887″ de latitude -26°37’57,891″ e de altitude 644.96m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 17°43′ em uma distância de 11,53 metros até o vértice QXVH-V-0659 de longitude -49°22’17,760″ de latitude -26°37’57,534″ e de altitude 644.66m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 358°48′ em uma distância de 2,51 metros até o vértice QXVH-V-0660 de longitude -49°22’17,762″ de latitude -26°37’57,452″ e de altitude 643.27m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 06°18′ em uma distância de 25,93 metros até o vértice QXVH-V-0661 de longitude -49°22’17,659″ de latitude -26°37’56,615″ e de altitude 642.41m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 09°23′ em uma distância de 15,81 metros até o vértice QXVH-V-0662 de longitude -49°22’17,565″ de latitude -26°37’56,108″ e de altitude 639.41m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 39°12′ em uma distância de 31,95 metros até o vértice QXVH-V-0663 de longitude -49°22’16,835″ de latitude -26°37’55,304″ e de altitude 639.28m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 70°23′ em uma distância de 3,68 metros até o vértice QXVH-V-0664 de longitude -49°22’16,710″ de latitude -26°37’55,264″ e de altitude 639.19m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 74°56′ em uma distância de 5,57 metros até o vértice QXVH-V-0665 de longitude -49°22’16,515″ de latitude -26°37’55,217″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 78°39′ em uma distância de 3,53 metros até o vértice QXVH-V-0666 de longitude -49°22’16,390″ de latitude -26°37’55,194″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 82°42′ em uma distância de 4,46 metros até o vértice QXVH-V-0633 de longitude -49°22’16,230″ de latitude -26°37’55,176″ e de altitude 639.17m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 91°40′ em uma distância de 5,24 metros até o vértice QXVH-V-0634 de longitude -49°22’16,041″ de latitude -26°37’55,181″ e de altitude 639.15m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 95°08′ em uma distância de 4,39 metros até o vértice QXVH-V-0635 de longitude -49°22’15,883″ de latitude -26°37’55,194″ e de altitude 639.15m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 99°25′ em uma distância de 4,08 metros até o vértice QXVH-V-0636 de longitude -49°22’15,737″ de latitude -26°37’55,216″ e de altitude 639.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 105°05′ em uma distância de 3,74 metros até o vértice QXVH-V-0637 de longitude -49°22’15,606″ de latitude -26°37’55,247″ e de altitude 639.21m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 107°31′ em uma distância de 4,05 metros até o vértice QXVH-V-0638 de longitude -49°22’15,467″ de latitude -26°37’55,287″ e de altitude 639.3m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 111°30′ em uma distância de 5,68 metros até o vértice QXVH-V-0639 de longitude -49°22’15,275″ de latitude -26°37’55,355″ e de altitude 639.37m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 113°34′ em uma distância de 4,42 metros até o vértice QXVH-V-0640 de longitude -49°22’15,129″ de latitude -26°37’55,412″ e de altitude 639.47m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 115°01′ em uma distância de 5,36 metros até o vértice QXVH-V-0641 de longitude -49°22’14,953″ de latitude -26°37’55,486″ e de altitude 639.69m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 121°15′ em uma distância de 5,87 metros até o vértice QXVH-V-0642 de longitude -49°22’14,772″ de latitude -26°37’55,585″ e de altitude 639.32m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 113°53′ em uma distância de 5,79 metros até o vértice QXVH-V-0643 de longitude -49°22’14,580″ de latitude -26°37’55,661″ e de altitude 640.0m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 119°22′ em uma distância de 4,27 metros até o vértice QXVH-V-0644 de longitude -49°22’14,446″ de latitude -26°37’55,729″ e de altitude 640.2m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 121°37′ em uma distância de 4,17 metros até o vértice QXVH-V-0645 de longitude -49°22’14,318″ de latitude -26°37’55,800″ e de altitude 640.45m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 127°38′ em uma distância de 5,82 metros até o vértice QXVH-V-0646 de longitude -49°22’14,151″ de latitude -26°37’55,915″ e de altitude 640.8m, deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 37.297, Livro 2, com azimute de 136°28′ em uma distância de 8,61 metros até o vértice DDT-V-108114 ponto inicial da descrição do perímetro de 645,68 metros. CAR nº SC-4214706-5777.220A.70A0.448E.BD44.C071.C20E.1C0B.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 3.643/2024 bem como as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de maio de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de maio de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete