DECRETO Nº 3.699, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/05/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL (SUPLEMENTAR) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.699, DE 06 DE MAIO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL (SUPLEMENTAR) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990 e devidamente autorizado pelo art.8º da Lei Ordinária Municipal nº 2.293, de 26 de novembro de 2024;

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito adicional (SUPLEMENTAR) no valor de R$2.800.000,00(dois milhões e oitocentos mil reais), para a suplementação do seguinte programa:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (175470000100 – Recursos de Operações de Crédito Internas – Outros Programas) …………………………………… R$ 2.800.000,00

Total …………………………………………………………………………………….. R$ 2.800.000,00

Art.2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 2.304, de 25 de março de 2025.

§1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 06 de maio de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 06 de maio de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete