DECRETO Nº 3.689, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ANTONIO BONA, CPF 592.497.659-91 e MARLY FORMIGARI BONA, CPF 509.799.229-68, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.689, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JOSÉ ANTONIO BONA, CPF 592.497.659-91 e MARLY FORMIGARI BONA, CPF 509.799.229-68, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JOSÉ ANTONIO BONA, CPF 592.497.659-91, RG 1.845.509-3-SSP/SC, nascido em 19/06/1960, filho de Tiberio Bona e Alma Bona, casado desde 05/08/1989, registrado em 07/08/1989, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARLY FORMIGARI BONA, CPF 509.799.229-68, RG 2.283.126-SSP/SC, nascida em 14/02/1964, filha de Hortencio Formigari e Ermida Formigari, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nº 4.335, bairro Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, contendo a área total escriturada de 9.092,61M² (nove mil noventa e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D08/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 37.138, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 9.092,61M² (nove mil e noventa e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas:
Área Remanescente: 4.523,84 m² (quatro mil quinhentos e vinte e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados): Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, esquina formada com o lado ímpar da rua Alma Bona, bairro São José, Rio dos Cedros/SC, iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas UTM E:672139.248/N:7044584.906 – coordenadas geográficas 26°42’33.41771″ S/49°16’10.49940″ W, situado pela frente, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 54,35 metros, com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, ate o ponto P1 de coordenadas UTM E:672163.410/ N:7044536.226 – coordenadas geográficas 26°42’34.98863″ S/49°16’09.60141″ W; pelo lado direito, ao Sul, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita com ângulo interno de 91°47’51”, em 62,00 metros com terras de Nair Riegel – Matrícula n° 8.004 – Liv.2 – CNS 10.416-6, até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672108.766/N:7044506.933 – coordenadas geográficas 26°42’36.29641″ S/49°16’11.53623″ W, deste segue reto com ângulo interno de 180°00’00” em 14,03 metros com terras de Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238 – Liv.2 – CNS 10.416-6 até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672096.399/N:7044500.304 – coordenadas geográficas 26°42’36.51724″ S/49°16’11.98036″ W; pelos fundos, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue a direita com ângulo interno de 88º25’57”, em 58,39 metros, com terras da Área à Desmembrar, até o ponto P4 de coordenadas E:672070.232/N:7044552.497 – coordenadas geográficas 26°42’34.83306″ S/49°16’12.95260″ W; pelo lado esquerdo, ao Norte, em dois (2) segmentos de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 93º18’36”, em 69,97 metros, com o lado ímpar da rua Alma Bona, até o ponto P5 de coordenadas UTM E:672130.867/N:7044587.416 – coordenadas geográficas 26°42’33.33986″ S/ 49°16’10.80382″ W, deste segue à direita com a curva de transição, raio de 6,0 metros, em 9,79 metros até o ponto PP, deste segue em linha reta sendo este o início desta descrição com um perímetro de 268,53 m (Duzentos e sessenta e oito metros e cinquenta e três decímetros). Com edificação a regularizar.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3433
Área à Desmembrar: 4.568,77 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados): Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Rua Alma Bona, distando do ponto PP em 79,76 metros com o lado ímpar da Rua Alma Bona até a esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, bairro São José, Rio dos Cedros/SC, iniciando sua descrição no ponto PP de coordenadas UTM E:672070.232/N:7044552.497 – coordenadas geográficas 26°42’34.83306″ S/49°16’12.95260″ W, situado pelo lado direito, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 58,39 metros, com terras de Área Remanescente, ate o ponto P1 de coordenadas UTM E:672096.399/N:7044500.304 – coordenadas geográficas 26°42’36.51724″ S/49°16’11.98036″ W; pelos fundos, ao Sul, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita com ângulo interno de 91°34’03”, em 80,00 metros com terras de Lorides Cattoni – Matrícula n° 8.238 – Liv.2 – CNS 10.416-6, até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672025.891/N:7044462.507 – coordenadas geográficas 26°42’37.44436″ S/49°16’14.54005″ W; pelo lado esquerdo, à Oeste, em um (1) segmento de linha reta, segue a direita com ângulo interno de 88º19’36”, em 55,95 metros, com terras de Jairo Rodrigo Cattoni – Matrícula n° 35.243 – Liv.2 – CNS 10.416-6, até o ponto P3 de coordenadas E:672000.906/N:7044512.574 – coordenadas geográficas 26°42’35.82873″ S/49°16’15.46848″ W; pela frente, ao Norte, em um (1) segmento de linha reta, segue à direita, com ângulo interno de 93º24’58”, em 80,00 metros, com o lado ímpar da rua Alma Bona, até o ponto PP, deste segue à direita com ângulo interno de 86°41’24” sendo este o início desta descrição com um perímetro de 274,34 m (Duzentos e setenta e quatro metros e trinta e quatro decímetros).

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3432

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. JOSÉ ANTONIO BONA, CPF 592.497.659-91, RG 1.845.509-3-SSP/SC, nascido em 19/06/1960, filho de Tiberio Bona e Alma Bona, casado desde 05/08/1989, registrado em 07/08/1989, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARLY FORMIGARI BONA, CPF 509.799.229-68, RG 2.283.126-SSP/SC, nascida em 14/02/1964, filha de Hortencio Formigari e Ermida Formigari, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nº 4.335, bairro Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 22 de abril de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 22 de abril de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete