DECRETO Nº 3.568, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/04/2024

EMENTA

  • REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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OUTROS
Lei Complementar 001/1991

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DECRETO Nº 3.568, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

DECRETA:

 

Art.1º. Considerando a excepcionalidade de participação da Equipe de Rio dos Cedros na Etapa Estadual do 15º JASTI, Jogos Abertos da Terceira Idade, no município de Criciúma, a serem realizados de 01 a 04/05/2024 e necessitando do deslocamento de agente público municipal (Antônio Valcir Bertelli – Diretor de Esportes e sua Equipe) ficam regulamentados os artigos 71, I; 72; 75 A 78, todos da Lei Complementar Municipal  nº 001, de  04 de  dezembro de 1991, em conformidade  com  a  IN 33/2024 e suas alterações, do TCE/SC, para fins de concessão de diária, durante os dias 01 a 04 de maio do corrente ano, podendo ser  prorrogada por  ato da  Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, caso necessário,  para o respectivo agente público e equipe que participarem do evento,  na forma deste  Decreto. O valor será transferido para a conta corrente nº 27021-0, agência 3316-2 do Banco do Brasil.

Parágrafo único – Para participação nos 15º JASTI de que trata o caput deste artigo fica autorizada a utilização de veículo da municipalidade.

Art.2º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.

Art.3º. O agente público beneficiário da diária deverá comprovar que efetivamente participaram do evento de que trata o art.1º deste Decreto, procedendo a entrega de documentação respectiva junto ao Departamento de Contabilidade desta municipalidade o qual arquivará tais documentos juntamente com o empenho de pagamento do benefício (diária), em conformidade com a IN 33/2024 e suas alterações, do TCE/SC.

Art.4º. O funcionário que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de cinco (05) dias.

Parágrafo Único – Na hipótese de o funcionário retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

Art.5º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento, mediante solicitação de diárias de viagem.

Art.6º. Fica estabelecido o valor individual de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por diária, totalizando, a regulamentação deste decreto, pelo período integral da participação necessária, a quantia de R$3.000,00,00 (três mil reais), que poderá ser acrescido proporcionalmente em caso de prorrogação.

Art.7º. As despesas oriundas deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, em 26 de abril de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 26 de abril de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete