DECRETO Nº 3.557, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/03/2024
EMENTA
- ALTERA O ITEM “B” DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.538, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, E O ITEM “B” DO ART. 1º DO DECRETO Nº3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, inserindo a finalidade das áreas desapropriadas, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.538, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. |
ALTERA |
DECRETO Nº 3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.557, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ITEM “B” DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.538, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, E O ITEM “B” DO ART. 1º DO DECRETO Nº3.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, inserindo a finalidade das áreas desapropriadas, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado item “B” do art. 1º do Decreto nº3.538, de 18 de janeiro de 2024, conforme segue:
“Art. 1º …
- A) …
- B) Área desapropriada para a Ponte Coberta do Rio Ada.
Área 2: 1.958,34 m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados): Imóvel rural situado na localidade de Rio Ada, distando pelo lado direito (ponto PP) em 728,29 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado par da rua Erich Klemann, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à oeste, em três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, azimute 28°48’30”, até o ponto P1 de coordenadas UTM E:672915.616/N:7047462.466 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.91642″ S/49° 15′ 43.80521″ W, deste segue à direita em 41,62 metros, azimute 31º12’28”, até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672937.182/N:7047498.065 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.75028″ S/49° 15′ 43.04278″ W, deste segue à esquerda em 27,59 metros, azimute 17º56’36”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672945.682/N:7047524.315 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.89367″ S/49° 15′ 42.74829″ W; pelo lado direito, ao norte, segue à direita , em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, azimute 81°47’12”, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó, até o ponto P4 de coordenadas UTM E:672954.582/N:7047525.600 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.84798″ S/49° 15′ 42.42704″ W, deste segue à direita em 30,75 metros, azimute 171°20’19”, com a margem direita do córrego inominado, até o ponto P5 de coordenadas UTM E:672959.213/N:7047495.203 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.83351″ S/49° 15′ 42.24457″ W; pelos fundos, à leste, segue à direita em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros, azimute 198°44’52”, até o ponto P6 de coordenadas UTM E:672948.857/N:7047464.694 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.82931″ S/49° 15′ 42.60408″ W, deste segue à direita em 21,64 metros, azimute 210°30’50”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto P7 de coordenadas UTM E:672937.871/N:7047446.052 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.43984″ S/49° 15′ 42.99222″ W; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à direita em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, azimute 264°54’02”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto PP de coordenadas UTM E:672904.975/N:7047443.117 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.54976″ S/49° 15′ 44.18054″ W, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 217,92 m (Duzentos e dezessete metros e noventa e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 1.958,34 m² (Um mil, novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada e margem direita de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, 41,62 metros e 27,59 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado direito, ao norte, em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó e 30,75 metros com a margem direita de um córrego inominado; pelos fundos, à leste, em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros e 21,64 metros, com a margem direita do Rio Ada; pelo lado esquerdo, ao sul, em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, com a margem direita do Rio Ada.”
Art. 2º. Fica alterado item “B” do art. 1º do Decreto nº3.535, de 16 de janeiro de 2024, conforme segue:
“Art. 1º …
- A) …
- B) Área desapropriada para o Posto de Saúde do Bairro São José:
Área 3: 1.072,37m² (um mil setenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados).
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno rural, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (0PP) em 178,87 metros, até a esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antonio Osti;
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, de coordenadas (E:672.023,483; N:7.044.823,901); situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente, à leste, em 30,06 metros, confrontando com o lado ímpar Rodovia Municipal RCD-080, até o ponto 1 (E:672.010,350; N:7.044.850,943); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º25’23” em 35,55 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 2 (E:671.978,256; N:7.044.835,648); deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º49’04” em 30,16 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matricula, até o ponto 3 (E:671.991,317; N:7.044.808,465); deste segue pelo lado direito, ao sul, defletindo à esquerda com ângulo interno de 90º01’41” em 35,68 metros, confrontando com a área 4 do imóvel da presente matrícula, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 89°43’51” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 131,45 metros.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando item “B” do art. 1º do Decreto nº3.538/2024 e o item “B” do art. 1º do Decreto nº3.535/2024 e as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de março de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de março de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete