DECRETO Nº 3.558, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ROSELI SAMAGAIA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.558, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ROSELI SAMAGAIA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ROSELÍ SAMAGAIA, CPF 027.516.069-62, RG 797.432-SSP/SC, nascida em 26 de janeiro de 1958, filha de Argentino Samagaia e Irena Samagaia, brasileira, separada judicialmente, servidora pública municipal, residente e domiciliada na rua Seara, nº 308, bairro Imigrantes, cidade de Timbó/SC, situado no lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito do imóvel em 293,40 metros, até a esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, município de Rio dos Cedros – SC. Partindo do marco 16 (26°45’08.4417″S; 49°16’37.2720″W) (ponto de referência) até o marco 15 (26°45’09.5860″ S; 49°16’36.5856″ W), pelo lado direito, à leste, com ângulo de 90° na distância de 40,00 metros com a área nº 17, matriculada sob o nº 17.728, Livro 2, de propriedade de Esquadribras Industria de Esquadrias Ltda.; segue do marco 15 (26°45’09.5860″S; 49°16’36.5856″W) até o marco 14 (26°45’10.0451″S; 49°16’37.5352″W), pelos fundos, ao sul, com ângulo de 90° na distância de 29,80 metros com a área nº 17, matriculada sob o nº 17.728, Livro 2, de propriedade de Esquadribras Industria de Esquadrias Ltda.; segue do marco 14 (E26°45’10.0451″S; 49°16’37.5352″W) até o marco 13 (26°45’08.9008″S; 49°16’38.2216″W), pelo lado esquerdo, à oeste, com ângulo de 90° na distância de 40,00 metros com a área nº 14, matriculada sob o nº 17.725, Livro 2, de propriedade de Edemir Paulo Trisotto e Marisete Quaiato Trisotto; segue do marco 13 (26°45’08.9008″S; 49°16’38.2216″W) até o marco 16 (26°45’08.4417″S; 49°16’37.2720″W), pela frente, ao norte, com ângulo de 90° na distância de 29,80 metros com o lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, fechando um perímetro de 139,60 metros. Edificado com uma unidade residencial em alvenaria, um pavimento e área total de 293,09m² de área construída, que recebeu o nº 307, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D06/2024.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 1.192,00 Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 1.192,00m² (um mil cento e noventa e dois metros quadrados) de área distribuída em 02 (duas)áreas, assim constituídas;

 

Lote 01:                    596,00m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados);

Perímetro:                109,80m;

Benfeitorias:           Edificado com uma unidade residencial em alvenaria, um pavimento e área total de 293,09m² de área construída, que recebeu o nº 307;

Localização:            Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito do imóvel em 293,40 metros, até a esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°16’37.7468″W; 26°45’08.6712″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 14,90m, confrontando com o lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, até o vértice 1 (49°16’37.2720″W; 26°45’08.4417″S), deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 40,00m, confrontando com a Área nº 17, matriculado sob o nº 17.728, Livro 2, de propriedade de Esquadribras Industria de Esquadrias Ltda, até o vértice 2 (49°16’36.5856″W; 26°45’09.5860″S), deste segue pelos fundos, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 14,90m, confrontando com a Área nº 17, matriculado sob o nº 17.728, Livro 2, de propriedade de Esquadribras Industria de Esquadrias Ltda, até o vértice 3 (49°16’37.0604″W; 26°45’09.8155″S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 40,00m, confrontando com o Lote 02 da presente matricula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00”, fechando o perímetro, perfazendo-o em 109,80 metros.

 

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 90º00’00” 14,90 26°45’08.6712″ S 49°16’37.7468″ W Rua Guilherme Marquardt
1 90º00’00” 40,00 26°45’08.4417″ S 49°16’37.2720″ W Área nº 17 – Mat. 17.728, Livro 2
2 90º00’00” 14,90 26°45’09.5860″ S 49°16’36.5856″ W Área nº 17 – Mat. 17.728, Livro 2
3 90º00’00” 40,00 26°45’09.8155″ S 49°16’37.0604″ W Lote 02 – Mat. 17.724, Livro 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3253

 

Lote 02:                    596,00m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados);

Perímetro:                109,80m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito do imóvel em 308,30 metros, até a esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP, (49°16’38.2216″W; 26°45’08.9008″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, em uma distância de 14,90m, confrontando com o lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, até o vértice 1 (49°16’37.7468″W; 26°45’08.6712″S), deste segue pelo lado direito, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 40,00m, confrontando com o Lote 01 da presente matricula, até o vértice 2 (49°16’37.0604″W; 26°45’09.8155″S), deste segue pelos fundos, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 14,90m, confrontando com a Área nº 17, matriculado sob o nº 17.728, Livro 2, de propriedade de Esquadribras Industria de Esquadrias Ltda, até o vértice 3 (49°16’37.5352″W; 26°45’10.0451″S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 40,00m, confrontando com a Área nº 14, matriculado sob o nº 17.725, Livro 2, de propriedade de Edemir Paulo Trisotto e Marisete Quaiato Trisotto, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 90°00’00”, fechando o perímetro, perfazendo-o em 109,80 metros.

 

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 90°00’00” 14,90 26°45’08.9008″ S 49°16’38.2216″ W Rua Guilherme Marquardt
1 90°00’00” 40,00 26°45’08.6712″ S 49°16’37.7468″ W Lote 01 – Mat. 17.724, Livro 2
2 90°00’00” 14,90 26°45’09.8155″ S 49°16’37.0604″ W Área nº 17 – Mat. 17.728, Livro 2
3 90°00’00” 40,00 26°45’10.0451″ S 49°16’37.5352″ W Área nº 14 – Mat. 17.725, Livro 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3254

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. ROSELÍ SAMAGAIA, CPF 027.516.069-62, RG 797.432-SSP/SC, nascida em 26 de janeiro de 1958, filha de Argentino Samagaia e Irena Samagaia, brasileira, separada judicialmente, servidora pública municipal, residente e domiciliada na rua Seara, nº 308, bairro Imigrantes, cidade de Timbó/SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 19 de março de 2024.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 19 de março de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete