DECRETO Nº 3.559, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº2.585/2012 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 2.585, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.559, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

 

ALTERA O DECRETO Nº2.585/2012 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº2.585/2012.

Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Espírito Santo, s/nº, bairro Divinéia município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 6.082,02M² (seis mil, oitenta e dois metros e dois decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1 (Latitude 26°44’37.9643″ S; Longitude 49°16’31.3821″ W), situado na interseção da frente com o lado esquerdo, segue pela frente, ao norte em uma distância de 12,19m, confrontando com o final da rua Espírito Santo até o ponto V2 (Latitude 26°44’37.7840″ S; Longitude 49°16’30.9893″ W), deste segue defletindo a esquerda em uma distância de 126,00m, confrontando com a Matrícula n° 8.609, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V3 (Latitude 26°44’35.9203″ S; Longitude 49°16’26.9291″ W), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita em uma distância de 16,65m, até o ponto V4 (Latitude 26°44’36.4592″ S; Longitude 49°16’26.8751″ W), deste segue defletindo a esquerda em uma distância de 16,76m, todos os pontos confrontando com margem direita do rio dos Cedros até o ponto V5 (Latitude 26°44’36.6175″ S; Longitude 49°16’26.2948″ W), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita em uma distância de 207,36m, confrontando com a Matrícula n° 17.119, Livro 2 de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina até o ponto V6 (Latitude 26°44’39.8736″ S; Longitude 49°16’32.8648″ W), deste segue pelo lado esquerdo à oeste, defletindo a direita em uma distância de 33,67m, confrontando com Matrícula n° 4.611, Livro 2 de propriedade de DKM Participações e Administração de Bens Ltda até o ponto V7 (Latitude 26°44’38.8948″ S; Longitude 49°16’33.4091″ W) deste segue defletindo a direita em uma distância de 50,33m, confrontando com a Matrícula n° 8.219, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V8 (Longitude 49°16’31.7872″ W; Latitude 26°44’38.1503″ S), deste segue defletindo a direita em uma distância de 12,57m, confrontando com Matrícula n° 8.609, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V1, fechando assim o perímetro de 475,53m.

 

VÉRTICE LATITUDE LONGITUDE UTM N UTM E DIST. CONFRONTANTE À VANTE
V1 26°44’37.9643″ S 49°16’31.3821″ O 7.040.770,2224 671.509,5726 12,19 Rua Espírito Santo
V2 26°44’37.7840″ S 49°16’30.9893″ O 7.040.775,6243 671.520,5016 126,00 Matrícula n° 8.609, Livro 2
V3 26°44’35.9203″ S 49°16’26.9291″ O 7.040.831,4567 671.633,4604 16,65 Rio dos Cedros
V4 26°44’36.4592″ S 49°16’26.8751″ O 7.040.814,8540 671.634,7270 16,76 Rio dos Cedros
V5 26°44’36.6175″ S 49°16’26.2948″ O 7.040.809,7650 671.650,6940 207,36 Matrícula n° 17.119, Livro 2
V6 26°44’39.8736″ S 49°16’32.8648″ O 7.040.712,0220 671.467,8130 33,67 Matrícula n° 4.611, Livro 2
V7 26°44’38.8948″ S 49°16’33.4091″ O 7.040.742,3470 671.453,1800 50,33 Matrícula n° 8.219, Livro 2
V8 26°44’38.1503″ S 49°16’31.7872″ O 7.040.764,6519 671.498,3026 12,57 Matrícula n° 8.609, Livro 2

 

Imóvel localizado no final da Rua Espírito Santo, s/nº, Bairro Divineia, distante 49,20m do lado par da Rua Trento.

Neste imóvel fica reservada a área de 498,08 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei Municipal Complementar nº 345/2022, com a seguinte descrição:

A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Leste em segmentos de reta em 16,65m e 16,76m com margem direita do Rio dos Cedros; lado esquerdo ao Sul em linha reta em 20,92m com a área remanescente da Matrícula 17.119, Lv 2; fundos ao Oeste em segmentos de reta em 12,28m e 20,72m com a área a desapropriar da Matrícula 17.119, Lv 2; e lado direito ao Norte em linha reta em 16,67m com a Matrícula 8.609, Lv 2.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, Fuso 22, Hemisfério Sul, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º do Decreto 2.585/2012 e as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 19 de março de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de março de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete