DECRETO Nº 3.555, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/03/2024

EMENTA

  • Altera decreto nº 3.207/2021 que estabelece o Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020 e dá outras providências, conforme Decreto Federal nº 11.644/2023.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.207, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.555, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Altera decreto nº 3.207/2021 que estabelece o Plano de Ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020 e dá outras providências, conforme Decreto Federal nº 11.644/2023.

 

Jorge Luiz Stolf, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 11.644/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º – Altera o Anexo I do Decreto nº 3.207 de 04 de maio de 2021, onde estabelece os prazos de aplicação do Plano de Ação, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.644/2023.

Art. 2º – Será realizada imediata comunicação ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, dos requisitos mínimos de qualidade que serão estabelecidos neste Decreto e deverão ser implementados conforme o plano de ação constante no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 07 de março de 2024.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de março de 2024

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete