DECRETO Nº 3.554, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/03/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 928, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERVIN HAELSNER E ELLA HAELSNER, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.554, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 928, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERVIN HAELSNER E ELLA HAELSNER, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ERVIN HAELSNER era brasileiro, nascido em 23/10/1935, filho de Carlos Haelsner e de Maria Haelsner, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade nº 910.512-3, órgão emissor SESP-SC, expedida em 19/07/2002, inscrito no CPF sob o nº 311.483.609-72, residia e era domiciliado na estrada geral da localidade de Rio Ada, s/n°, bairro Rio Ada, nesta cidade, e era casado com ELLA HAELSNER, de nacionalidade brasileira, nascida em 11/08/1940, filha de Alvin Klemann e de Martha Klemann, viúva nos termos do registro de casamento objeto da matrícula n° 106476 01 55 1961 2 00009 266 0001512 85 desta serventia, agricultora aposentada, portadora da cédula de identidade nº 3.666.131, órgão emissor SESP-SC, expedida em 18/10/2018, inscrita no CPF sob o nº 018.384.769-54, residente e domiciliada na estrada geral da localidade de Rio Ada, s/nº, bairro Rio Ada, cidade de Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº928, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal:

ÁREA DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-110: 1.643,95m2 (Hum mil e seiscentos e quarenta e três metros, e noventa e cinco decímetros quadrados).

                                      0,1644 ha (Sistema Geodésico Local)

 

PERÍMETRO:             298,04 m

 

LOCALIZAÇÃO:          A área da Rodovia Municipal RCD-110, situado no interior do imóvel, distando pelo lado ímpar (V01) em 825,42metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-426.

 

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

COORDENADAS:     UTM (Universal Transversa de Mercator) e altitude geodésicas – Sistema Local

AZIMUTES:                Azimutes geodésicos

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude 49º15’44,2348”W de latitude 26º40’25,8839”S e de altitude 144,39m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel (Parcela 02); deste segue pela lateral esquerda a Leste, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-110, com azimute de  94°19’34” e distância de  12,40m até o vértice V-09 de longitude 49º15’3,43,7911”W de latitude 26º40’25,8861”S deste segue pela frente Sudoeste  confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  169º26’47” e distância de  34,75m até o vértice V-19 de longitude 49º15’43,5438”W de latitude 26º40’26,9944”S e de altitude de 143,73m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  179º18’41” e distância de  16,25m até o vértice V-18 de longitude 49º15’43,5429”W de latitude 26º40’27,5226”S e de altitude de 143,11m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  184º18’08” e distância de  17,14m até o vértice V-17 de longitude 49º15’43,5810”W de latitude 26º40’28,0780”S, e de altitude de 143,05m, segue confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  183º57’44” e distância de  68,70m, até o vértice V-16 de longitude 49º15’43,7189”W de latitude 26º40’30,3069”S e de altitude de 142,86m, deste segue pela lateral direita a Oeste, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-110, com azimute de  271º00’58” e distância de  12,00m até o vértice V-06 de longitude 49º15’44,1530” de latitude 26º40’30,3043” deste segue pelos fundos ao Norte confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  2°10’16” e distância de  22,54m até o vértice V-05 de longitude 49º15’44,1331” de latitude 26º40’29,5717” deste segue pelos fundos ao Norte confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  3°51’56” e distância de  17,91m até o vértice V-04 de longitude 49º15’44,0983W de latitude 26º40’28,9913”S deste segue pelos fundos ao Norte confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  4°09’27” e distância de  50,04m até o vértice V-03 de longitude 49º15’43,9717”W de latitude 26º40’27,3682”S deste segue pelos fundos ao Norte confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  356°11’43” e distância de  21,28m, até o vértice V-02 de longitude 49º15’44,0532”W de latitude 26º40’26,6788”S deste segue pelos fundos ao Norte confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Ella Haelsner e  Espólio de Ervin Haelsner – Matricula n° 928, com azimute de  348°56’53” e distância de  25,03m,  até o vértice V-01 vértice inicial da descrição deste perímetro de  298,04 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área de 683,12m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, denominada de APP, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Leste em uma curva de 67,31m, confrontando com terras de Espólio de Alwin Haelsner – Matrícula n° 928(Parcela01);  lado direito  ao Sul em linha reta em 12,00 m confrontando com a Rodovia Municipal RCD-110; fundos à Oeste em segmentos de reta em 22,54m, em 17,91m, em 5,73m, confrontando com terras de Espólio de Alwin Haelsner – Matrícula n° 928(Parcela02), e lado esquerdo à Norte em linha reta em 25,34 m,  confrontando com a Rodovia Municipal RCD-110.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 07 de março de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de março de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete