LEI ORDINÁRIA Nº 2.264, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/03/2024

EMENTA

  • Institui no calendário oficial do município de Rio dos Cedros o mês de conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco, nos seguintes termos.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.264, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Institui no calendário oficial do município de Rio dos Cedros o mês de conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco, nos seguintes termos.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Rio dos Cedros, o mês de conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco.

Art. 2º. No mês “Janeiro Branco”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:

I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;

II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

III. incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 06 de março de 2024.

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma , em 06 de março de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete