DECRETO Nº 3.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/01/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALINE SCHULTZ, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PARÁ, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALINE SCHULTZ, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PARÁ, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ALINE SCHULTZ, CPF 051.879.499-77, RG 4.787.240-SSP-SC., psicóloga, casado desde 21 de março de 2016, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 982.470.349-72, OAB/SC 20299, advogado, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Jamaica, nº97, apto 102, bairro Imigrantes, cidade de Timbó, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 36.765,00M² (trinta e seis mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D21/2023.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 4.834, Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 36.765,00M² (trinta e seis mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

ÁREA 01:                             2.905,76 m² (dois mil e novecentos e cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      242,81 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pará, distando 260,79 metros da esquina formada com o lado par da rua Ribeirão do Ouro.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto M00, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.041.427,521m e E 670.485,678m; 49°17’08.7812″ W e 26°44’16.7260″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 334°11’53”, em uma distância de 43,71m, confrontando com o lado ímpar da Rua Pará; até o ponto M01 de coordenadas N 7.041.466,869m e E 670.466,655m; 49°17’09.4887″ W e 26°44’15.4559″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 223°14’28”, e com ângulo interno de 69°02’35” em uma distância de 33,47m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M02 de coordenadas N 7.041.442,489m e E 670.443,727m; 49°17’10.3065″ W e 26°44’16.2580″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 234°32’06”, e com ângulo interno de 191°17’38” em uma distância de 14,97m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M03 de coordenadas N 7.041.433,801m e E 670.431,532m; 49°17’10.7435″ W e 26°44’16.5456″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 256°21’53”, e com ângulo interno de 201°49’47” em uma distância de 15,45m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M04 de coordenadas N 7.041.430,160m e E 670.416,521m; 49°17’11.2849″ W e 26°44’16.6705″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 278°40’50”, e com ângulo interno de 202°18’57” em uma distância de 9,11m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M05 de coordenadas N 7.041.431,535m e E 670.407,517m; 49°17’11.6114″ W e 26°44’16.6298″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 183°15’44”, e com ângulo interno de 84°34’54” em uma distância de 37,10m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M06 de coordenadas N 7.041.394,494m e E 670.405,406m; 49°17’11.6698″ W e 26°44’17.8341″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 87°26’20”, e com ângulo interno de 84°10’35” em uma distância de 26,35m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M07 de coordenadas N 7.041.395,672m e E 670.431,728m; 49°17’10.7179″ W e 26°44’17.7843″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 59°26’40”, e com ângulo interno de 152°00’20” em uma distância de 62,65m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto M00 de coordenadas N 7.041.427,521m e E 670.485,678m; 49°17’08.7812″ W e 26°44’16.7260″ S deste segue à esquerda com ângulo interno de 94°45’13” com início da descrição do perímetro de 242,81m.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
M00 26°44’16.7260″ S 49°17’08.7812″ W Lado ímpar da Rua Pará 43,71  
M01 26°44’15.4559″ S 49°17’09.4887″ W Área Remanescente do proprietário 33,47  
M02 26°44’16.2580″ S 49°17’10.3065″ W Área Remanescente do proprietário 14,97  
M03 26°44’16.5456″ S 49°17’10.7435″ W Área Remanescente do proprietário 15,45  
M04 26°44’16.6705″ S 49°17’11.2849″ W Área Remanescente do proprietário 9,11  
M05 26°44’16.6298″ S 49°17’11.6114″ W Área Remanescente do proprietário 37,10  
M06 26°44’17.8341″ S 49°17’11.6698″ W Área Remanescente do proprietário 26,35  
M07 26°44’17.7843″ S 49°17’10.7179″ W Área Remanescente do proprietário 62,65  

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3179

 

ÁREA REMANESCENTE:                                33.859,24 m² (trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      915,89 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano situado do lado ímpar da rua Pará, distando 107,00 metros da esquina formada com o lado par da rua Ribeirão do Ouro.

EDIFICAÇÕES:                   Uma casa de alvenaria de 160m².

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.041.304,356m e E 670.452,814m, 49°17’09.8831″ W e 26°44’21.0744″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 40°17’49”, em uma distância de 101,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Pará; até o ponto P02 de coordenadas N 7.041.370,145m e E 670.508,601m; 49°17’07.8964″ W e 26°44’18.9125″ S, deste segue à esquerda com a curva de transição formada pelo lado ímpar da Rua Pará, com ângulo central de 71°07’50”, tangente de 5,94 metros e raio de 12,38m em uma distância de 13,00m; até o ponto P03 de coordenadas N 7.041.379,745m e E 670.509,396m; 49°17’07.8724″ W e 26°44’18.6002″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 333°35’54”, e com ângulo interno de 148°52’00” em uma distância de 39,79m, confrontando com o lado ímpar da Rua Pará; até o ponto M00 de coordenadas N 7.041.427,521m e E 670.485,678m; 49°17’08.7539″ W e 26°44’17.0584″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 239°26’40”, e com ângulo interno de 85°50’46” em uma distância de 62,65m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M07 de coordenadas N 7.041.395,672m e E 670.431,728m; 49°17’10.6905″ W e 26°44’18.1168″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 267°26’20”, e com ângulo interno de 207°59’40” em uma distância de 26,35m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M06 de coordenadas N 7.041.394,494m e E 670.405,406m; 49°17’11.6424″ W e 26°44’18.1665″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 3°15’44”, e com ângulo interno de 275°49’25” em uma distância de 37,10m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M05 de coordenadas N 7.041.431,535m e E 670.407,517m; 49°17’11.5841″ W e 26°44’16.9622″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 98°40’50”, e com ângulo interno de 275°25’06” em uma distância de 9,11m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M04 de coordenadas N 7.041.430,160m e E 670.416,521m; 49°17’11.2576″ W e 26°44’17.0029″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 76°21’53”, e com ângulo interno de 157°41’03” em uma distância de 15,45m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M03 de coordenadas N 7.041.433,801m e E 670.431,532m; 49°17’10.7162″ W e 26°44’16.8781″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 54°32’06”, e com ângulo interno de 158°10’13” em uma distância de 14,97m, confrontando com a 01 do proprietário; até o ponto M02 de coordenadas N 7.041.442,489m e E 670.443,727m; 49°17’10.2792″ W e 26°44’16.5905″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 43°14’28”, e com ângulo interno de 168°42’22” em uma distância de 33,47m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto M01 de coordenadas N 7.041.466,869m e E 670.466,655m; 49°17’09.4614″ W e 26°44’15.7883″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 334°11’51”, e com ângulo interno de 110°57’23” em uma distância de 51,00m, confrontando com o lado ímpar da Rua Pará; até o ponto P04 de coordenadas N 7.041.540,393m e E 670.431,108m; 49°17’10.7835″ W e 26°44’13.4151″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 244°12’05”, e com ângulo interno de 90°00’14” em uma distância de 189,00m, confrontando com a propriedade de Oto Tomelin, Matrícula n° 4.652, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P05 de coordenadas N 7.041.458,891m e E 670.262,503m; 49°17’16.8447″ W e 26°44’16.1368″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 155°58’08”, e com ângulo interno de 91°46’03” em uma distância de 153,00m, confrontando com a Área Remanescente de propriedade de Carmelita Volani e José Volani, Matrícula n° 32.591, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P06 de coordenadas N 7.041.317,518m e E 670.325,539m; 49°17’14.4950″ W e 26°44’20.7024″ S, deste segue à esquerda em linha reta pela com azimute de 63°22’47”, e com ângulo interno de 87°24’39” em uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 7.976, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P07 de coordenadas N 7.041.328,202m e E 670.346,856m; 49°17’13.7288″ W e 26°44’20.3459″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 129°23’16”, e com ângulo interno de 246°00’29” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 7.976, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P08 de coordenadas N 7.041.316,315m e E 670.361,334m, 49°17’13.1991″ W e 26°44’20.7258″ S, deste segue em linha reta com azimute de 129°23’16”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 8.028, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P09 de coordenadas N 7.041.304,427m e E 670.375,813m; 49°17’12.6694″ W e 26°44’21.1057″ S, deste segue em linha reta com azimute de 129°23’16”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,00m, confrontando com a propriedade de Juarez Alceu Mengarda, Matrícula n° 5.293, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P10 de coordenadas N 7.041.293,931m e E 670.388,597m; 49°17’12.2017″ W e 26°44’21.4412″ S, deste segue em linha reta com azimute de 129°23’16”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,00m, confrontando com a propriedade de Santos Formigari, Matrícula n° 4.832, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P11 de coordenadas N 7.041.285,686m e E 670.398,638m; 49°17’11.8343″ W e 26°44’21.7046″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 39°33’35”, e com ângulo interno de 90°10’19” em uma distância de 16,50m, confrontando com a propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.835, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P12 de coordenadas N 7.041.299,801m e E 670.410,298m; 49°17’11.4193″ W e 26°44’21.2410″ S, deste segue em linha reta com azimute de 39°33’35”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,50m, confrontando com a propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.836, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P13 de coordenadas N 7.041.312,239m e E 670.420,573m; 49°17’11.0535″ W e 26°44’20.8324″ S, deste segue em linha reta com azimute de 39°33’35”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.837, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P14 de coordenadas N 7.041.322,692m e E 670.429,209m; 49°17’10.7462″ W e 26°44’20.4889″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 127°50’25”, e com ângulo interno de 268°16’50” em uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.837, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P01 de coordenadas N 7.041.304,356m e E 670.452,814m, 49°17’09.8831″ W e 26°44’21.0744″ S, deste segue à esquerda com ângulo interno de 92°27’24” com início da descrição do perímetro de 915,89m.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
P01 26°44’20.7419″ S 49°17’09.9104″ W Lado ímpar da Rua Pará 101,00  
P02 26°44’18.5801″ S 49°17’07.9238″ W Lado ímpar da Rua Pará 13,00  
P03 26°44’18.2678″ S 49°17’07.8997″ W Lado ímpar da Rua Pará 39,79  
M00 26°44’16.7260″ S 49°17’08.7812″ W Área 01 do proprietário 62,65  
M07 26°44’17.7843″ S 49°17’10.7179″ W Área 01 do proprietário 26,35  
M06 26°44’17.8341″ S 49°17’11.6698″ W Área 01 do proprietário 37,10  
M05 26°44’16.6298″ S 49°17’11.6114″ W Área 01 do proprietário 9,11  
M04 26°44’16.6705″ S 49°17’11.2849″ W Área 01 do proprietário 15,45  
M03 26°44’16.5456″ S 49°17’10.7435″ W Área 01 do proprietário 14,97  
M02 26°44’16.2580″ S 49°17’10.3065″ W Área 01 do proprietário 33,47  
M01 26°44’15.4559″ S 49°17’09.4887″ W Lado ímpar da Rua Pará 51,00  
P04 26°44’13.0827″ S 49°17’10.8108″ W Propriedade de Oto Tomelin, Matrícula n° 4.652, L° 2, CNS 10.416-6 189,00  
P05 26°44’15.8043″ S 49°17’16.8720″ W Propriedade de Carmelita Volani e José Volani – Área Remanescente, Matrícula n° 32.591, L°2, CNS 10.416-6 153,00  
P06 26°44’20.3699″ S 49°17’14.5223″ W Propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 7.976, L°2, CNS 10.416-6 30,00  
P07 26°44’20.0135″ S 49°17’13.7561″ W Propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 7.976, L°2, CNS 10.416-6 15,00  
P08 26°44’20.3934″ S 49°17’13.2264″ W Propriedade de Zenilo Mastelotto, Matrícula n° 8.028, L°2, CNS 10.416-6 15,00  
P09 26°44’20.7733″ S 49°17’12.6967″ W Propriedade de Juarez Alceu Mengarda, Matrícula n° 5.293, L° 2, CNS 10.416-6 16,00  
P10 26°44’21.1087″ S 49°17’12.2290″ W Propriedade de Santos Formigari, Matrícula n° 4.832, L° 2, CNS 10.416-6 16,00  
P11 26°44’21.3722″ S 49°17’11.8617″ W Propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.835, L° 2, CNS 10.416-6 16,50  
P12 26°44’20.9085″ S 49°17’11.4466″ W Propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.836, L° 2, CNS 10.416-6 16,50  
P13 26°44’20.4999″ S 49°17’11.0809″ W Propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.837, L° 2, CNS 10.416-6 15,00  
P14 26°44’20.1565″ S 49°17’10.7735″ W Propriedade de Orlando Purim, Matrícula n° 4.837, L° 2, CNS 10.416-6 30,00  

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3180

 

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. ALINE SCHULTZ E MAURICIO OLIVEIRA DOS SANTOS, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 11 de janeiro de 2024.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 11 de janeiro de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete