DECRETO Nº 3.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO VALANDRO E LURDES VALANDRO, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
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DECRETO Nº 3.497, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. |
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DECRETO Nº 3.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO VALANDRO E LURDES VALANDRO, SITUADO DO LADO PAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ORLANDO VALANDRO, CPF nº216.899.709-87, RG nº6.634.308-SSP-SC., nascido em 23/09/1949, empresário, casado com LURDES VALANDRO, CPF nº921.294.049-87, RG nº795.850-1-SSP-SC., nascida em 23/06/1948, do lar, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, nº 4.112, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 18.440,28M² (dezoito mil quatrocentos e quarenta metros e vinte e oito decímetros quadrados) fracionado em 15 (quinze) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D16/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 27.845, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 18.440,28M² (dezoito mil quatrocentos e quarenta metros e vinte e oito decímetros quadrados) de área distribuída em 15 (quinze) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 476,91 m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados)
PERÍMETRO: 91,95 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 70,09 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.381,879m e E 672.254,308m; 49°16’06.2097″ W e 26°42’40.2956″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°56’27”, e uma distância de 17,45m confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.366,201m e E 672.261,975m; 49°16’05.9246″ W e 26°42’40.8016″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 58°01’06”, e com ângulo interno de 84°04’39” em uma distância de 30,16m confrontando com o Área 14 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.382,176m e E 672.287,559m; 49°16’05.0070″ W e 26°42’40.2713″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 333°56’24”, e com ângulo interno de 95°55’18” em uma distância de 14,34m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.395,059m e E 672.281,259m; 49°16’05.2412″ W e 26°42’39.8555″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’01” em uma distância de 30,00m confrontando com o Área 02 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.381,879m e E 672.254,308m; 49°16’06.2097″ W e 26°42’40.2956″ S, deste segue à esquerda com ângulo interno de 90°00’02” com início da descrição do perímetro de 91,95m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante (m) | Complemento |
PP | 26°42’40.2956″ S | 49°16’06.2097″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 17,45 | |
1 | 26°42’40.8016″ S | 49°16’05.9246″ W | Área 14 do proprietário | 30,16 | |
2 | 26°42’40.2713″ S | 49°16’05.0070″ W | Área Remanescente do proprietário | 14,34 | |
3 | 26°42’39.8555″ S | 49°16’05.2412″ W | Área 02 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3095
ÁREA 02: 450,01 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 90 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 55,09 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.395,354m e S 672.247,719m; 49°16’06.4547″ W e 26°42’39.8608″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°56’27”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.381,879m e E 672.254,308m; 49°16’06.2097″ W e 26°42’40.2956″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 63°56’25”, e com ângulo interno de 89°59’58” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 01 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.395,059m e E 672.281,259m; 49°16’05.2412″ W e 26°42’39.8555″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 333°56’24”, e com ângulo interno de 89°59’59” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.408,534m e E 672.274,669m; 49°16’05.4862″ W e 26°42’39.4207″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’01” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 03 do proprietário, até o ponto (PP), de coordenadas N 7.044.395,354m e S 672.247,719m; 49°16’06.4547″ W e 26°42’39.8608″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 90°00’02” com início da descrição do perímetro de 90m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’39.8608″ S | 49°16’06.4547″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 15,00 | |
1 | 26°42’40.2956″ S | 49°16’06.2097″ W | Área 01 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’39.8555″ S | 49°16’05.2412″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’39.4207″ S | 49°16’05.4862″ W | Área 03 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3096
ÁREA 03: 450,01 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 90 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 40,09 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.408,830m e E 672.241,129m; 49°16’06.6997″ W e 26°42’39.4259″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°56’27”, e uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.395,354m e E 672.247,719m; 49°16’06.4547″ W e 26°42’39.8608″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 63°56’25”, e com ângulo interno de 89°59’58” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 02 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.408,534m e E 672.274,669m; 49°16’05.4862″ W e 26°42’39.4207″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 333°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.422,009m e E 672.268,080m; 49°16’05.7312″ W e 26°42’38.9858″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 30,00m confrontando com o Área 04 do proprietário; até o ponto PP, de coordenadas N 7.044.408,830m e E 672.241,129m; 49°16’06.6997″ W e 26°42’39.4259″ S; deste segue à esquerda com ângulo interno de 90°00’02” com início da descrição do perímetro de 90m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’39.4259″ S | 49°16’06.6997″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 15,00 | |
1 | 26°42’39.8608″ S | 49°16’06.4547″ W | Área 02 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’39.4207″ S | 49°16’05.4862″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’38.9858″ S | 49°16’05.7312″ W | Área 04 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3097
ÁREA 04: 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 90,72 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 25,09 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.422,305m e E 672.234,540m; 49°16’06.9447″ W e 26°42’38.9910″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°56’30”, e uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.408,830m e E 672.241,129m; 49°16’06.6997″ W e 26°42’39.4259″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 63°56’25”, e com ângulo interno de 89°59’54” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 03 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.422,009m e E 672.268,079m; 49°16’05.7312″ W e 26°42’38.9858″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 333°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 10,85m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.431,756m e E 672.263,313m; 49°16’05.9085″ W e 26°42’38.6712″ S, deste segue em linha reta com azimute de 333°56’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 4,15m, confrontando com o Área 06 do proprietário; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.435,484m e E 672.261,490m; 49°16’05.9763″ W e 26°42’38.5509″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 3,81m, confrontando com o Área 06 do proprietário, até o ponto 5 de coordenadas N 7.044.433,810m e E 672.258,067m; 49°16’06.0993″ W e 26°42’38.6068″ S, deste segue em linha reta com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 26,19m, confrontando com o Área 05 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.422,305m e E 672.234,540m; 49°16’06.9447″ W e 26°42’38.9910″ S, deste segue à esquerda com ângulo interno de 90°00’05” com início da descrição do perímetro de 90,72m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’38.9910″ S | 49°16’06.9447″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 15,00 | |
1 | 26°42’39.4259″ S | 49°16’06.6997″ W | Área 03 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’38.9858″ S | 49°16’05.7312″ W | Área Remanescente do proprietário | 10,85 | |
3 | 26°42’38.6712″ S | 49°16’05.9085″ W | Área 06 do proprietário | 4,15 | |
4 | 26°42’38.5509″ S | 49°16’05.9763″ W | Área 06 do proprietário | 3,81 | |
5 | 26°42’38.6068″ S | 49°16’06.0993″ W | Área 05 do proprietário | 26,19 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3098
ÁREA 05: 650,01 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 100,13 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado na esquina do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.439,575 e 672.226,048 E; 49°16’07.2590″ W e 26°42’38.4332″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°56’27”, e uma distância de 19,24m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.422,305m e E 672.234,540m; 49°16’06.9447″ W e 26°42’38.9910″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 63°56’25”, e com ângulo interno de 89°59’58” em uma distância de 26,19m, confrontando com o Área 04 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.433,810m e E 672.258,067m; 49°16’06.0993″ W e 26°42’38.6068″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 332°27’32”, e com ângulo interno de 88°31’07” em uma distância de 25,75m, confrontando com o Área 06 do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.456,646m e E 672.246,158m; 49°16’06.5413″ W e 26°42’37.8701″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°27’34”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 19,69m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.447,531m e E 672.228,664m; 49°16’07.1683″ W e 26°42’38.1735″ S, deste segue à esquerda com a curva de transição formada pelo lado par da Rua José Lenzi e pelo lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; com o ângulo central de 88°31’14’’, tangente de 5,85 m e raio de 6,00 m, em 9,26 m com azimute de 198°12’01”, e com ângulo interno de 135°44’27” em uma distância de 8,37m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.439,575 e 672.226,048 E; 49°16’07.2590″ W e 26°42’38.4332″ S; deste segue à esquerda com ângulo interno de 135°44’27” com início da descrição do perímetro de 100,13m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’38.4332″ S | 49°16’07.2590″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 19,24 | |
1 | 26°42’38.9910″ S | 49°16’06.9447″ W | Área 04 do proprietário | 26,19 | |
2 | 26°42’38.6068″ S | 49°16’06.0993″ W | Área 06 do proprietário | 25,75 | |
3 | 26°42’37.8701″ S | 49°16’06.5413″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 19,69 | |
4 | 26°42’38.1735″ S | 49°16’07.1683″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 9,26 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3099
ÁREA 06: 486,86 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados)
PERÍMETRO: 93,51 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 25,54 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.456,646m e E 672.246,158m; 49°16’06.5413″ W e 26°42’37.8701″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’41”, em uma distância de 16,75m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.464,392m e E 672.261,015m; 49°16’06.0077″ W e 26°42’37.6119″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 07 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.437,791m e E 672.274,885m; 49°16’05.4928″ W e 26°42’38.4700″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 13,05m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.431,756m e E 672.263,313m; 49°16’05.9085″ W e 26°42’38.6712″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 333°56’28”, e com ângulo interno de 88°31’12” em uma distância de 4,15m, confrontando com o Área 04 do proprietário, até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.435,484m e E 672.261,490m; 49°16’05.9763″ W e 26°42’38.5509″ S, deste segue em à esquerda em linha reta com azimute de 243°56’25”, e com ângulo interno de 270°00’02” em uma distância de 3,81m, confrontando com o Área 04 do proprietário; até o ponto 5 de coordenadas N 7.044.433,810m e E 672.258,067m; 49°16’06.0993″ W e 26°42’38.6068″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’32”, e com ângulo interno de 91°28’53” em uma distância de 25,75m, confrontando com o Área 05 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.456,646m e E 672.246m,158; 49°16’06.5413″ W e 26°42’37.8701″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’51” com início da descrição do perímetro de 93,51m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’37.8701″ S | 49°16’06.5413″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 16,75 | |
1 | 26°42’37.6119″ S | 49°16’06.0077″ W | Área 07 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’38.4700″ S | 49°16’05.4928″ W | Área Remanescente do proprietário | 13,05 | |
3 | 26°42’38.6712″ S | 49°16’05.9085″ W | Área 04 do proprietário | 4,15 | |
4 | 26°42’38.5509″ S | 49°16’05.9763″ W | Área 04 do proprietário | 3,81 | |
5 | 26°42’38.6068″ S | 49°16’06.0993″ W | Área 05 do proprietário | 25,75 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3100
ÁREA 07: 450,01 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 90 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 42,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.464,392m e E 672.261,015m; 49°16’06.0077″ W e 26°42’37.6119″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’41”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.471,328m e E 672.274,315m; 49°16’05.5299″ W e 26°42’37.3807″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 30,00m confrontando com o Área 08 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.444,726m e E 672.288,186m; 49°16’05.0150″ W e 26°42’38.2388″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.437,791m e E 672.274,885m; 49°16’05.4928″ W e 26°42’38.4700″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 06 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.464,392m e E 672.261,015m; 49°16’06.0077″ W e 26°42’37.6119″ S deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’51” com início da descrição do perímetro de 90m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’37.6119″ S | 49°16’06.0077″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’37.3807″ S | 49°16’05.5299″ W | Área 08 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’38.2388″ S | 49°16’05.0150″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’38.4700″ S | 49°16’05.4928″ W | Área 06 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3101
ÁREA 08: 450,01 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
PERÍMETRO: 90 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 57,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.471,328 e E 672.274,315; 49°16’05.5299″ W e 26°42’37.3807″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’41”, em uma distância de 15,00m, confrontando com lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.478,263m e E 672.287,615m; 49°16’05.0522″ W e 26°42’37.1495″ S, desta segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 09 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.451,661m e E 672.301,486m; 49°16’04.5373″ W e 26°42’38.0076″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.444,726m e E 672.288,186m; 49°16’05.0150″ W e 26°42’38.2388″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 30,00m, confrontando com o Área 07 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.471,328 e E 672.274,315; 49°16’05.5299″ W e 26°42’37.3807″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’58” com início da descrição do perímetro de 90m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’37.3807″ S | 49°16’05.5299″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’37.1495″ S | 49°16’05.0522″ W | Área 09 do proprietário | 30,00 | |
2 | 26°42’38.0076″ S | 49°16’04.5373″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’38.2388″ S | 49°16’05.0150″ W | Área 07 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3102
ÁREA 09: 636,00 m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados)
PERÍMETRO: 114,8 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 72,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.478,263m e E 672.287,615m; 49°16’05.0522″ W e 26°42’37.1495″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’41”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.485,198m e E 672.300,916m; 49°16’04.5744″ W e 26°42’36.9183″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 42,40m, confrontando com o Área 10 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.447,602m e E 672.320,520m; 49°16’03.8467″ W e 26°42’38.1311″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.440,667m e E 672.307,219m; 49°16’04.3245″ W e 26°42’38.3623″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 12,40m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.451,661m e E 672.301,486m; 49°16’04.5373″ W e 26°42’38.0076″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 30,00m, confrontando com Área 08 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.478,263m e E 672.287,615m; 49°16’05.0522″ W e 26°42’37.1495″ S deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’58” com início da descrição do perímetro de 114,8m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
PP | 26°42’37.1495″ S | 49°16’05.0522″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’36.9183″ S | 49°16’04.5744″ W | Área 10 do proprietário | 42,40 | |
2 | 26°42’38.1311″ S | 49°16’03.8467″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’38.3623″ S | 49°16’04.3245″ W | Área Remanescente do proprietário | 12,40 | |
4 | 26°42’38.0076″ S | 49°16’04.5373″ W | Área 08 do proprietário | 30,00 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3103
ÁREA 10: 636,00 m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados)
PERÍMETRO: 114,8 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 87,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.485,198m e E 672.300,916m; 49°16’04.5744″ W e 26°42’36.9183″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’41”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.492,133m e E 672.314,216m; 49°16’04.0967″ W e 26°42’36.6871″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 42,40m, confrontando com o Área 11 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.454,537m e E 672.333,820m; 49°16’03.3690″ W e 26°42’37.8999″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário, até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.447,602m e E 672.320,520m; 49°16’03.8467″ W e 26°42’38.1311″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 42,40m, confrontando com o Área 09 do proprietário, até o ponto PP de coordenadas N 7.044.485,198m e E 672.300,916m; 49°16’04.5744″ W e 26°42’36.9183″ S deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’58” com início da descrição do perímetro de 114,8m.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’36.9183″ S | 49°16’04.5744″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’36.6871″ S | 49°16’04.0967″ W | Área 11 do proprietário | 42,40 | |
2 | 26°42’37.8999″ S | 49°16’03.3690″ W | Área Remanescente do proprietário | 15,00 | |
3 | 26°42’38.1311″ S | 49°16’03.8467″ W | Área 09 do proprietário | 42,40 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3104
ÁREA 11: 1.148.08 m² (mil e cento e quarenta e oito metros quadrados)
PERÍMETRO: 189,12 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 102,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.492,133m e E 672.314,217m; 49°16’04.0967″ W e 26°42’36.6871″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’42”, em uma distância de 15,00m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.499,068m e E 672.327,517m; 49°16’03.6189″ W e 26°42’36.4559″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 152°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’02” em uma distância de 72,12m, confrontando com o Área 12 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.435,121m e E 672.360,862m; 49°16’02.3812″ W e 26°42’38.5188″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 216°45’47”, e com ângulo interno de 115°41’52” em uma distância de 7,81m, confrontando com margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.42.852m e E 672.356,149m; 49°16’02.5472″ W e 26°42’38.7241″ S, deste segue em linha reta com azimute de 205°16’53”, e com ângulo interno de 191°12’50” em uma distância de 4,63m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.424,664m e E 672.354,171m; 49°16’02.6167″ W e 26°42’38.8610″ S, deste segue em linha reta com azimute de 194°03’58”, e com ângulo interno de 191°29’27” em uma distância de 6,44m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 5 de coordenadas N 7.044.418,433m e E 672.352,646m; 49°16’02.6702″ W e 26°42’39.0646″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 41°36’19” em uma distância de 40,72m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto 6 de coordenadas N 7.044.454,537m e E 672.333,820m; 49°16’03.3690″ W e 26°42’37.8999″ S, deste segue em linha reta com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 42,40m, confrontando com o Área 10 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.492,133m e E 672.314,217m; 49°16’04.0967″ W e 26°42’36.6871″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°59’58” com início da descrição do perímetro de 189,12m.
Neste imóvel fica reservada a área de 261,85 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Sul em segmentos de reta em 6,44 m, em 4,63 m, em 7,81 m, com margem direita do Rio dos Cedros; lado direito à Oeste em linha reta em 20,40 m com a Área Remanescente do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 16,66 m com terras do proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 16,65 m com o Área 12 do proprietário.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’36.6871″ S | 49°16’04.0967″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’36.4559″ S | 49°16’03.6189″ W | Área 12 do proprietário | 72,12 | |
2 | 26°42’38.5188″ S | 49°16’02.3812″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 7,81 | |
3 | 26°42’38.7241″ S | 49°16’02.5472″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 4,63 | |
4 | 26°42’38.8610″ S | 49°16’02.6167″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 6,44 | |
5 | 26°42’39.0646″ S | 49°16’02.6702″ W | Área Remanescente do proprietário | 40,72 | |
6 | 26°42’37.8999″ S | 49°16’03.3690″ W | Área 10 do proprietário | 42,40 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3105
ÁREA 12: 1.173,01 m² (mil e cento e setenta e três metros quadrados)
PERÍMETRO: 173,06 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 117,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Uma edificação residencial em madeira, um pavimento, contendo 145,22 m² de área construída
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.499,068m e E 672.327,517m; 49°16’03.6189″ W e 26°42’36.4559″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 62°27’38”, em uma distância de 15,00m confrontando com o lado par da Rua José Lenzi; até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.505,990m e E 672.340,778m; 49°16’03.1412″ W e 26°42’36.2247″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 148°44’12”, e com ângulo interno de 93°43’26” em uma distância de 65,41m, confrontando com o Área 13 do proprietário, até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.450,094m e E 672.374,762m; 49°16’01.8857″ W e 26°42’38.0262″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 228°24’05”, e com ângulo interno de 100°20’07” em uma distância de 10,77m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.442,929 m e E 672.366,667 m; 49°16’02.1736″ W e 26°42’38.2621″ S, deste segue em linha reta com azimute de 216°46’07”, e com ângulo interno de 191°38’03” em uma distância de 9,76m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.435,121m e E 672.360,862m; 49°16’02.3812″ W e 26°42’38.5188″ S, , deste segue a direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°27’39”, e com ângulo interno de 64°18’28” em uma distância de 72,12m confrontando com o Área 11 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.499,068m e E 672.327,517m; 49°16’03.6189″ W e 26°42’36.4559″ S deste segue à direita com ângulo interno de 90°00’01” com início da descrição do perímetro de 173,06m.
Neste imóvel fica reservada a área de 297,36 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Sul em segmentos de reta em 9,76 m, em 10,77 m, com margem direita do Rio dos Cedros; lado direito à Oeste em linha reta em 16,65 m com a Área 11 do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 19,11 m com terras do proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 15,25 m com o Área 13 do proprietário.
Ponto | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’36.4559″ S | 49°16’03.6189″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 15,00 | |
1 | 26°42’36.2247″ S | 49°16’03.1412″ W | Área 13 do proprietário | 65,41 | |
2 | 26°42’38.0262″ S | 49°16’01.8857″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 10,77 | |
3 | 26°42’38.2621″ S | 49°16’02.1736″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 9,76 | |
4 | 26°42’38.5188″ S | 49°16’02.3812″ W | Área 11 do proprietário | 72,12 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3106
ÁREA 13: 1.005,28 m² (mil e cinco metros quadrados)
PERÍMETRO: 159,49 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Rua José Lenzi, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 132,29 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.
EDIFICAÇÕES: Uma edícula residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 74,83 m² de área construída e uma edificação residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 100,09 m² de área construída
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.505,990m e E 672.340,778m; 49°16’03.1412″ W e 26°42’36.2247″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute 61°31’50”, em uma distância de 18,13m, confrontando com o lado par da Rua José Lenzi até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.514,631m e E 672.356,713m; 49°16’02.5690″ W e 26°42’35.9369″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute 152°59’01”, e com ângulo interno de 88°32’47” em uma distância de 62,23m, confrontando com Madeiras e Ceramica, Jasmim LTDA ME, Matricula n° 551, L°2, CNS: 10.416-6; até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.459,189m e E 672.384,982m; 49°16’01.5190″ W e 26°42’37.7257″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute 228°24’05”, e com ângulo interno de 104°34’57” em uma distância de 13,72m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.450,094m e E 672.374,762m; 49°16’01.8857″ W e 26°42’38.0262″ S; deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute 328°44’12”, e com ângulo interno de 79°39’53” em uma distância de 65,41m, confrontando com a Área 12, 1.173,01 m²; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.505,990 e E 672.340,778; 49°16’03.1412″ W e 26°42’36.2247″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 87°12’22” com início da descrição do perímetro de 159,49m.
Neste imóvel fica reservada a área de 214,54 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Sul em segmento de reta em 13,72 m, com margem direita do Rio dos Cedros; lado direito à Oeste em linha reta em 15,25 m com a Área 12 do proprietário; fundos ao Norte em linha irregular em 14,89 m com terras do proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 15,50 m com Madeiras e Ceramica, Jasmim LTDA ME, Matricula n° 551, L°2, CNS: 10.416-6.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’36.2247″ S | 49°16’03.1412″ W | Lado par da Rua José Lenzi | 18,13 | |
1 | 26°42’35.9369″ S | 49°16’02.5690″ W | Madeiras e Ceramica, Jasmim LTDA ME, Matricula n° 551 | 62,23 | |
2 | 26°42’37.7257″ S | 49°16’01.5190″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 13,72 | |
3 | 26°42’38.0262″ S | 49°16’01.8857″ W | Lote 12 do proprietário | 65,41 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3107
ÁREA 14: 1.398,61 m² (mil e trezentos e noventa e oito metros quadrados)
PERÍMETRO: 154,11 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 87,54 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Casa em alvenaria, um pavimento, contendo 110,00 m² de área construída, uma ampliação de edificação residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 84,64 m² de área construída, n° 4.112.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.366,201 m e E 672.261,976 m; 49°16’05.9246″ W e 26°42’40.8016″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute 153°56’31”, em uma distância de 27,05m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto 1 de coordenadas N 7.044.341,906m e E 672.273,855m; 49°16’05.4829″ W e 26°42’41.5857″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute 65°13’51”, e com ângulo interno de 91°17’17” em uma distância de 44,23m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário, até o ponto 2 de coordenadas N 7.044.360,435m e E 672.314,014m; 49°16’04.0392″ W e 26°42’40.9660″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute 342°17’57”, e com ângulo interno de 97°04’05” em uma distância de 33,49m, confrontando com Área Remanescente do proprietário, até o ponto 3 de coordenadas N 7.044.392,337m e E 672.303,832m; 49°16’04.4233″ W e 26°42’39.9340″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute 238°01’12”, e com ângulo interno de 75°43’15” em uma distância de 19,18m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto 4 de coordenadas N 7.044.382,176m e E 672.287,559m; 49°16’05.0070″ W e 26°42’40.2713″ S, deste segue em linha reta com azimute 238°01’06”, e com ângulo interno de 179°59’54” em uma distância de 30,16m, confrontando com Área 01 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.366,201 m e E 672.261,976 m; 49°16’05.9246″ W e 26°42’40.8016″ S; deste segue à esquerda com ângulo interno de 95°55’25” com início da descrição do perímetro de 154,12m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’40.8016″ S | 49°16’05.9246″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 27,05 | |
1 | 26°42’41.5857″ | 49°16’05.4829″ W | Área Remanescente do proprietário | 44,23 | |
2 | 26°42’40.9660″ S | 49°16’04.0392″ W | Área Remanescente do proprietário | 33,49 | |
3 | 26°42’39.9340″ S | 49°16’04.4233″ W | Área Remanescente do proprietário | 19,18 | |
4 | 26°42’40.2713″ S | 49°16’05.0070″ W | Área 01 do proprietário | 30,16 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3108
ÁREA REMANESCENTE: 8.579,48 m² (oito mil e quinhentos e setenta e nove metros quadrados)
PERÍMETRO: 582,03 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito (ponto PP), 114,59 metros da esquina formada com o lado par da Rua José Lenzi.
EDIFICAÇÕES: Um galpão misto, um pavimento, contendo 322,30 m² de área construída, um galpão misto, um pavimento, contendo 176,28 m² de área construída, um telheiro em madeira, um pavimento, contendo 150,83 m² de área construída.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.316,823m e E 672.286,121m; 49°16’05.0269″ W e 26°42’42.3952″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute 153°56’27”, em uma distância de 115,49m, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto 1 de coordenadas N 7044238,141m e E 672324,551m; 49°16’03.5965″ W e 26°42’44.9341″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute 346°39’05″”, e com ângulo interno de 12°42’38” em uma distância de 12,53m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 2 de coordenadas N 7044250,336m e E 672321,657m; 49°16’03.7072″ W e 26°42’44.5392″ S, deste segue em linha reta com azimute 358°05’11”, e com ângulo interno de 191°26’08” em uma distância de 30,07m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 3 de coordenadas N 7044280.390m e E 672320.653m; 49°16’03.7583″ W e 26°42’43.5632″ S, deste segue em linha reta com azimute 8°22’07”, e com ângulo interno de 190°16’53” em uma distância de 40,90m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 4 de coordenadas N 7044320.858m e E 672326.606m; 49°16’03.5628″ W e 26°42’42.2458″ S, deste segue em linha reta com azimute 14°58’21”, e com ângulo interno de 186°36’14” em uma distância de 29,73m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 5 de coordenadas N 7044349.579m e E 672334.287m; 49°16’03.2991″ W e 26°42’41.3093″ S, deste segue em linha reta com azimute 6°24’27”, e com ângulo interno de 171°26’06” em uma distância de 21,97m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 6 de coordenadas N 7044371.412m e E 672336.739m; 49°16’03.2211″ W e 26°42’40.5989″ S, deste segue em linha reta com azimute 41°38’39”, e com ângulo interno de 215°14’12” em uma distância de 14,97m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 7 de coordenadas N 7044382.602m e E 672346.689m; 49°16’02.8667″ W e 26°42’40.2309″ S, deste segue em linha reta com azimute 45°05’17”, e com ângulo interno de 183°26’39” em uma distância de 7,05m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros;até o ponto 8 de coordenadas N 77044387.582m e E 672351.685m; 49°16’02.6884″ W e 26°42’40.0669″ S, deste segue em linha reta com azimute 353°59’39”, e com ângulo interno de 128°54’22” em uma distância de 10,56m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 9 de coordenadas N 7044398.081m e E 672350.580m; 49°16’02.7335″ W e 26°42’39.7263″ S, deste segue em linha reta com azimute 3°35’01”, e com ângulo interno de 189°35’22” em uma distância de 16,37m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 10 de coordenadas N 7044414.414m e E 672351.603m; 49°16’02.7045″ W e 26°42’39.1952″ S, deste segue em linha reta com azimute 14°03’47”, e com ângulo interno de 190°28’46” em uma distância de 4,13m, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; até o ponto 11 de coordenadas N 7.044.418,433m e E 672.352,646m; 49°16’02.6702″ W e 26°42’39.0646″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute 332°27’39”, e com ângulo interno de 138°23’45” em uma distância de 40,72m, confrontando com Área 11 do proprietário; até o ponto 12 de coordenadas N 7.044.454,537m e E 672.333,820m; 49°16’03.3690″ W e 26°42’37.8999″ S, deste segue a esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute 242°27’39”, com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 10 do proprietário; até o ponto 13 de coordenadas N 7.044.447,602m e E 672.320,520m; 49°16’03.8467″ W e 26°42’38.1311″ S, deste segue em linha reta com azimute 242°27’39”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 09 do proprietário; até o ponto 14 de coordenadas N 7.044.440,667m e E 672.307,219m; 49°16’04.3245″ W e 26°42’38.3623″ S, deste segue em à direita em linha reta com azimute 332°27’39”, e com ângulo interno de 270°00’00” em uma distância de 12,40m, confrontando com a Área 09 do proprietário; até o ponto 15 de coordenadas N 7.044.451,661m e E 672.301,486m; 49°16’04.5373″ W e 26°42’38.0076″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute 242°27’39”, e com ângulo interno de 90°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 08 do proprietário; até o ponto 16 de coordenadas N 7.044.444,726m e E 672.288,186m; 49°16’05.0150″ W e 26°42’38.2388″ S, deste segue em linha reta com azimute 242°27’39”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 07 do proprietário; até o ponto 17 de coordenadas N 7.044.437,791m e E 672.274,885m; 49°16’05.4928″ W e 26°42’38.4700″ S, deste segue em linha reta com azimute 242°27’39”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 13,05m, confrontando com Área 06 do proprietário; até o ponto 18 de coordenadas N 7.044.431,756m e E 672.263,313m; 49°16’05.9085″ W e 26°42’38.6712″ S, deste segue à esquerda com azimute 153°56’25”, e com ângulo interno de 91°28’46” em uma distância de 10,85m, confrontando com Área 04 do proprietário; até o ponto 19 de coordenadas N 7.044.422,009m e E 672.268,079m; 49°16’05.7312″ W e 26°42’38.9858″ S, deste segue em linha reta com azimute 153°56’25”, e com ângulo interno de 179°60’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 03 do proprietário; até o ponto 20 de coordenadas N 7.044.408,534m e E 672.274,669m; 49°16’05.4862″ W e 26°42’39.4207″ S, deste segue em linha reta com azimute 153°56’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com Área 02 do proprietário; até o ponto 21 de coordenadas N 7.044.395,059m e E 672.281,259m; 49°16’05.2412″ W e 26°42’39.8555″ S, deste segue em linha reta com azimute 153°56’24”, com ângulo interno de 179°59’59” e uma distância de 14,34m, confrontando com Área 01 do proprietário; até o ponto 22 de coordenadas N 7.044.382,176m e E 672.287,559m; 49°16’05.0070″ W e 26°42’40.2713″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute 58°01’12”, e com ângulo interno de 84°04’48” em uma distância de 19,18m, confrontando com Área 14 do proprietário; até o ponto 23 de coordenadas N 7.044.392,337m e E 672.303,832m; 49°16’04.4233″ W e 26°42’39.9340″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute 162°17’57”, e com ângulo interno de 284°16’45” em uma distância de 33,49m, confrontando com Área 14 do proprietário; até o ponto 24 de coordenadas N 7.044.360,435m e E 672.314,014m; 49°16’04.0392″ W e 26°42’40.9660″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute 245°13’51”, e com ângulo interno de 262°55’55” em uma distância de 44,23m, confrontando com Área 14 do proprietário; até o ponto PP de coordenadas N 7.044.316,823m e E 672.286,121m; 49°16’05.0269″ W e 26°42’42.3952″ S deste segue à esquerda com ângulo interno de 88°42’36” com início da descrição do perímetro de 582,03m.
Neste imóvel fica reservada a área de 2.641,54 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022 com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Sul em segmentos de reta em 42,73m, o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; lado direito à Oeste em linha reta em 167,97m com terras do proprietário; fundos ao Norte em linha reta em 20,40 m com o Lote 11 proprietário; e lado esquerdo à Leste em linha reta em 12,53m, 30,07m, 40,90m, 29,73m, 21,97m, 14,97m, 7,05m, 10,56m, 16,37m, 4,13m com a margem direita do Rio dos Cedros.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distância a vante | Complemento |
PP | 26°42’42.3952″ S | 49°16’05.0269″ W | Lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 115,49 | |
1 | 26°42’44.9341″ S | 49°16’03.5965″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 12,53 | |
2 | 26°42’44.5392″ S | 49°16’03.7072″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 30,07 | |
3 | 26°42’43.5632″ S | 49°16’03.7583″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 40,90 | |
4 | 26°42’42.2458″ S | 49°16’03.5628″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 29,73 | |
5 | 26°42’41.3093″ S | 49°16’03.2991″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 21,97 | |
5 | 26°42’40.5989″ S | 49°16’03.2211″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 14,97 | |
7 | 26°42’40.2309″ S | 49°16’02.8667″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 7,05 | |
8 | 26°42’40.0669″ S | 49°16’02.6884″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 10,56 | |
9 | 26°42’39.7263″ S | 49°16’02.7335″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 16,37 | |
10 | 26°42’39.1952″ S | 49°16’02.7045″ W | Margem direita do Rio dos Cedros | 4,13 | |
11 | 26°42’39.0646″ S | 49°16’02.6702″ W | Área 11 do proprietário | 40,72 | |
12 | 26°42’37.8999″ S | 49°16’03.3690″ W | Área 10 do proprietário | 15,00 | |
13 | 26°42’38.1311″ S | 49°16’03.8467″ W | Área 09 do proprietário | 15,00 | |
14 | 26°42’38.3623″ S | 49°16’04.3245″ W | Área 09 do proprietário | 12,40 | |
15 | 26°42’38.0076″ S | 49°16’04.5373″ W | Área 08 do proprietário | 15,00 | |
16 | 26°42’38.2388″ S | 49°16’05.0150″ W | Área 07 do proprietário | 15,00 | |
17 | 26°42’38.4700″ S | 49°16’05.4928″ W | Área 06 do proprietário | 13,05 | |
18 | 26°42’38.6712″ S | 49°16’05.9085″ W | Área 04 do proprietário | 10,85 | |
19 | 26°42’38.9858″ S | 49°16’05.7312″ W | Área 03 do proprietário | 15,00 | |
20 | 26°42’39.4207″ S | 49°16’05.4862″ W | Área 02 do proprietário | 15,00 | |
21 | 26°42’39.8555″ S | 49°16’05.2412″ W | Área 01 do proprietário | 14,34 | |
22 | 26°42’40.2713″ S | 49°16’05.0070″ W | Área 14 do proprietário | 19,18 | |
23 | 26°42’39.9340″ S | 49°16’04.4233″ W | Área 14 do proprietário | 33,49 | |
24 | 26°42’40.9660″ S | 49°16’04.0392″ W | Área 14 do proprietário | 44,23 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3109
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ORLANDO VALANDRO E LURDES VALANDRO, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário especialmente o Decreto nº3.497/2023.
Município de Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2023.
RAFAEL NONES
Prefeito de Rio dos Cedros em exercício
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 10 de outubro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete