LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/02/2023
EMENTA
- ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006 |
ALTERA |
Lei Complementar 45/2004 |
ALTERA |
Lei Complementar 22/2002 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais previstos nas Leis Complementares Municipais nº 91, de 31 de março de 2006 e nº 22, de 22 de março de 2002, e as respectivas alterações de ambas, passam, a partir de 01/01/2023, para o nível 14, da Tabela de níveis e referências contida na Lei Complementar Municipal nº 45, de 06 de abril de 2004 e suas alterações.
- 1º– Após a aplicação do novo nível de referência aos servidores de que trata o caputdeste artigo, os benefícios anteriormente incorporados, serão convertidos em níveis de referência tomando-se por base o novo piso de vencimento, observados os tetos previstos na legislação, quando for o caso.
- 2º – Ficam criados mais 03 (três) cargos deAuxiliar de Serviços Geraisna estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, sujeitos a Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006 e suas alterações.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar nº 033, de 01 de julho de 2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 256, de 18 de dezembro de 2014, o artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 285, de 26 de setembro de 2017, Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 307, de 19 de março de 2019, bem como dos cargos extintos pela Lei Complementar nº 344, de 08 de novembro de 2022.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de fevereiro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 21 de fevereiro de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete