DECRETO Nº 3.365 DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVO CATAFESTA E SALETE UBER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SÃO BERNARDO, ESQUINA FORMADA COM O LADO PAR DA RUA JOÃO BERTI, NESTA CIDADE.

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REVOGA
Decreto Executivo 3.245/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.365 DE 23 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVO CATAFESTA E SALETE UBER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SÃO BERNARDO, ESQUINA FORMADA COM O LADO PAR DA RUA JOÃO BERTI, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de IVO CATAFESTA, brasileiro, inscrito no CPF sob n°.469.530.519-49, portador da cédula de identidade n°. 1.483.470-7 e SALETE UBER, brasileira, inscrita no CPF sob o n°. 382.177.409-68, portadora da cédula de identidade n°. 984.283, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 55,30 metros com o lado par da Rua São Bernardo, até o ponto 01 (E:670733.050; N:7041850.043), Localidade Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros, com uma Edificação em alvenaria com uma área 168,23m2, contendo a área total escriturada de 45.218,60m² (quarenta e cinco mil, duzentos e dezoito metros e sessenta decímetros quadrados) fracionado em 03 (três) áreas restando ainda área remanescente de 43.786,83m² (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 1209 de 12 de Março de 2018.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28001 L-2, e está assim constituído;

§1º. 1.431,77m² (um mil, quatrocentos e trinta e um metros e setenta e sete decímetros quadrados) de área distribuída em 03 (três) lotes, assim constituídos:

Lote 01: 483,91m2

Localização: Terreno urbano, situado no lado par da Rua São Bernardo, distando pelo lado direito do imóvel, 40,42 metros da esquina formada com o lado par da Rua João Berti.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 20,83 metros com o par da Rua São Bernardo, até ponto 01 (E:670733.050; N:7041850.043); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 87°25’54” em 23,95 metros com o imóvel matriculado sob o número 19169 L-2, de propriedade de Aristeu Zanella, até o ponto 02 (E:670753.688; N:7041862.204); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 92°4’0″ em 19,76 metros com a área remanescente, até o ponto 03 (E:670744.278; N:7041879.576); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°30’6″ em 23,76 metros com Lote 02, até o ponto de partida PP (E:670723.290; N:7041868.444); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°0’0″ com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 88,30 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1788

Lote 02: 497,57m2

Localização: Terreno urbano, situado no lado par da Rua São Bernardo, distando pelo lado direito do imóvel, 19,59 metros da esquina formada com o lado par da Rua João Berti.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 20,83 metros com o par da Rua São Bernardo, até ponto 01 (E:670723.290; N:7041868.444); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°0’0″ em 23,76 metros com o Lote 01, até o ponto 02 (E:670744.278; N:7041879.576); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 89°29’54” em 21,22 metros com a área remanescente, até o ponto 03 (E:670734.171; N:7041898.235); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 89°33’30” em 23,57 metros com Lote 03, até o ponto de partida PP (E:670713.529; N:7041886.848); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°56’36” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 89,38 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1789

Lote 03: 450,29m2

Localização:

Edificações: Terreno urbano, situado no lado par da Rua São Bernardo, esquina formada com o lado par da Rua João Berti. Edificação em alvenaria com uma área 168,23m2.
Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela frente em 13,64 metros com o par da Rua São Bernardo, até ponto 01 (E:670713.529; N:7041886.848); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a esquerda com ângulo interno de 89°3’24” em 23,57 metros com o Lote 02, até o ponto 02 (E:670734.171; N:7041898.235); deste segue pelos fundos defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°26’30” em 19,40 metros com a área remanescente, até o ponto 03 (E:670724.929; N:7041915.296); deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com ângulo interno de 90°0’0″ em 17,54 metros com o lado par da Rua João Berti, até o ponto 04 (E:670709.582; N:7041906.983); deste segue defletindo a esquerda com ângulo central de 89°29’28”, tangente de 5,95 metros e raio de 6,00 metros, em 9,37 metros com o lado par da Rua São Bernardo, até o ponto de partida PP (E:670707.138; N:7041898.896); com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 83,43 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1790

Área Remanescente: 43.786,83m2

Localização: Terreno urbano, situado no lado par da Rua João Berti, distando pelo lado esquerdo do imóvel, 23,40 metros da esquina formada com o lado par da Rua São Bernardo.

Iniciando no ponto PP, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em 291,19 metros com o lado par da Rua João Berti, até o ponto 01 (E:670980.964; N:7042053.982); deste segue pelo lado direito defletindo a direita com ângulo interno de 89°0’39” em 395,42 metros com o imóvel matriculado sob o número 5596 L-2 de propriedade de Valdir Trombelli, até o ponto 02 (E:671163.266; N:7041703.092); deste segue pelos fundos defletindo a direita com ângulo interno de 92°20’38” em 80,00 metros com o imóvel matriculado sob o número 5596 L-2 de propriedade de Valdir Trombelli, até o ponto 03 (E:671093.844; N:7041663.337); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com ângulo interno de 87°34’41” em 338,00 metros com o imóvel matriculado sob o número 19169 L-2, de propriedade de Aristeu Zanella, ate o ponto 04 (E:670938.425; N:7041963.482); deste segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 268°24’33” em 79,30m com o imóvel matriculado sob o número 19169 L-2, de propriedade de Aristeu Zanella, ate o ponto 05 (E:670867.020; N:7041928.987); deste segue segue defletindo a esquerda com ângulo interno de 184°43’30” em 131,55m com o imóvel matriculado sob o número 19169 L-2, de propriedade de Aristeu Zanella, ate o ponto 06 (E:670753.688; N:7041862.204); deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 87°56’0” em 60,38m, sendo 19,76m com o lote 01; 21,22m com o lote 02 e 19,40m com o lote 03 ate o ponto de partida PP (E:670724.929; N:7041915.296); deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 90°0’0” com o início desta descrição, perfazendo o perímetro em 1.375,84 metros.
Neste imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei n.º 12.651-Código Florestal, de 25 de maio de 2.012, com uma área de 3.861,55m2, constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um ribeirão, fazendo frente em 44,95 metros com o imóvel matriculado sob o número 19169 L-2, de propriedade de Aristeu Zanella; lado esquerdo em 80,00 metros com o imóvel matriculado sob o número 5596 L-2 de propriedade de Valdir Trombelli; fundos em 53,73 metros com o imóvel matriculado sob o número 5596 L-2 de propriedade de Valdir Trombelli; e lado direito em linha sinuosa de 80,86 metros com terras do proprietário.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.06.001.0044
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. IVO CATAFESTA, brasileiro, inscrito no CPF sob n°.469.530.519-49, portador da cédula de identidade n°. 1.483.470-7 e SALETE UBER, brasileira, inscrita no CPF sob o n°. 382.177.409-68, portadora da cédula de identidade n°. 984.283, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial o Decreto nº3.245/2021.

Município de Rio dos Cedros, 23 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 23 de junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete