DECRETO Nº 3.366, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADEMAR BEYER e MARLENE HANEMANN BEYER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA ALBERTO KLUG, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.366, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ADEMAR BEYER e MARLENE HANEMANN BEYER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA ALBERTO KLUG, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ADEMAR BEYER, brasileiro, nascido em 29/08/1944, filho de Alfonso Beyer e Romilda Beyer, aposentado, portador do CPF nº 020.140.509-10 e RG nº 86.787-0-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com MARLENE HANEMANN BEYER, brasileira, nascida em 20/11/1948, filha de Herbert Hanemann e Leonora Hanemann, aposentada, portadora do CPF nº 689.188.289-34 e RG nº 435.665-9-SSP-SC., residentes e domiciliados na Estrada Geral Cedro Alto, nº9.305, município de Rio dos Cedros/SC., situado do lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 Livro nº02. O marco PP dista pelo lado esquerdo 84,50 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro. Partindo do marco PP pela frente ao leste, com ângulo de 96º52’ na distância de 85,50 metros, até o marco 01 de coordenada E671081.034/N7040758.677, com o lado par da rua Alberto Klug, deste segue em 9,42 metros até o marco 02 de coordenada E671078.316/N7040750.821, com a curva de transição, deste segue pelo lado direito ao sul na distância de 21,15 metros até o marco 03 de coordenada E671059.106/N7040741.974, com o lado par da rua Curt Lueders, deste segue pelos fundos ao oeste com ângulo de 90º48’ na distância de 94,30 metros até o marco 04 de coordenada E671018.476/N7040827.072, com o imóvel matrícula nº19347 L2 de propriedade de Audomar Klug, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º15’ na distância de 27,00 metros até o marco PP de coordenada E671044.040/N7040835.760, com o imóvel matrícula nº17.909 L2 de propriedade de Susane Leite Bona e Sandro Luiz Bona, com um perímetro de 237,37 metros., conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 3037 de 2022.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.649 Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 2.491,30M² (dois mil quatrocentos e noventa e um metro e trinta decímetros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;

ÁREA 01 – 458,74M² (quatrocentos e cinquenta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados).
Terreno urbano situado no lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 L2.
O marco PP dista pelo lado esquerdo 84,50 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro.
Partindo do marco PP pela frente ao leste com ângulo de 96º52’ de coordenada E671044.040/N7040835.760, na distância de 17,10 metros com o lado par da Rua Alberto Klug, até o marco 05, deste segue pelo lado direito ao sul com ângulo de 83º9’ de coordenada E671051.439N/7040820.344 na distância de 27,00 metros com a Área 02 até o marco 12, deste segue pelo fundo ao oeste com ângulo de 96º45’ de coordenada E671025.844/N7040811.641 na distância de 17,10 metros com o imóvel matrícula nº19347 L2 de propriedade de Audomar Klug até o marco 04, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º15’ de coordenada E671018.476/N7040827.072 na distância 27,00 metros até o marco PP.com o imóvel matrícula nº17.909 L2 de propriedade de Susane Leite Bona e Sandro Luiz Bona, com um perímetro de 88,20 metros. Edificado com uma casa de alvenaria de 110,73M² de um pavimento a regularizar.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2805

ÁREA 02 – 457,22M² (quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Terreno urbano situado no lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 L2.
O marco 05 dista pelo lado esquerdo 101,60 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro.
Partindo do marco 05 pela frente ao leste com ângulo de 96º51’ de coordenada E671051.439/N7040820.344, na distância de 17,00 metros com o lado par da Rua Alberto Klug, até o marco 06, deste segue pelo lado direito ao sul com ângulo de 83º9’ de coordenada E671058.749N/7040805.017 na distância de 27,00 metros com a Área 03 até o marco 11, deste segue pelo fundo ao oeste com ângulo de 96º44’ de coordenada E671033.168/N7040796.299 na distância de 17,00 metros com o imóvel matrícula nº19.347 L2 de propriedade de Audomar Klug até o marco 12, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º15’ de coordenada E671025.844/N7040811.641 na distância 27,00 metros até o marco 05 com a Área 01 com um perímetro de 88,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2804

ÁREA 03 – 457,22M² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e dois decímetros quadrados).
Terreno urbano situado no lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 L2.
O marco 06 dista pelo lado esquerdo 118,60 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro.
Partindo do marco 06 pela frente ao leste com ângulo de 96º51’ de coordenada E671058.794/N7040805.017, na distância de 17,00 metros com o lado par da Rua Alberto Klug, até o marco 07, deste segue pelo lado direito ao sul com ângulo de 83º10’ de coordenada E671066.150N/7040789.691 na distância de 27,00 metros com a Área 04, até o marco 10, deste segue pelo fundo ao oeste com ângulo de 96º44’ de coordenada E671040.493/N7040780.958 na distância de 17,00 metros com o imóvel matrícula nº 19.347 L2 de propriedade de Audomar Klug até o marco 11, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º16’ de coordenada E671033.168/N7040796.299 na distância 27,00 metros até o marco 06 com a Área 02 com um perímetro de 88,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2803

ÁREA 04 – 457,22M² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e dois decímetros quadrados).
Terreno urbano situado no lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 L2.
O marco 07 dista pelo lado esquerdo 135,60 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro.
Partindo do marco 07 pela frente ao leste com ângulo de 96º50’ de coordenada E671066.150/N7040789.691, na distância de 17,00 metros com o lado par da Rua Alberto Klug, até o marco 08, deste segue pelo lado direito ao sul com ângulo de 83º10’ de coordenada E671073.505N/7040774.364 na distância de 27,00 metros com a Área Remanescente, até o marco 09, deste segue pelo fundo ao oeste com ângulo de 96º43’ de coordenada E671047.817/N7040765.617 na distância de 17,00 metros com o imóvel matrícula nº 19,347 L2 de propriedade de Audomar Klug até o marco 10, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º16’ de coordenada E671040.493/N7040780.958 na distância 27,00 metros até o marco 07 com a Área 03 com um perímetro de 88,00 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2802

ÁREA REMANESCENTE 660,90M² (seiscentos e sessenta metros e noventa decímetros quadrados).
Terreno urbano situado no lado par da Rua Alberto Klug, Município de Rio dos Cedros, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.649 L2.
O marco 07 dista pelo lado esquerdo 152,60 metros, da esquina formada pelo lado par da Rua Alberto Klug, com o lado ímpar da rua Sete de Setembro.
Partindo do marco 08 pela frente ao leste com ângulo de 96º50’ de coordenada E671073.505/N7040774.364, na distância de 17,40 metros com o lado par da Rua Alberto Klug, até o marco 01, deste segue de coordenada E671081.034/E7040758.677 na distância de 9,42 metros com a curva de transição até o marco 02 deste segue pelo lado direito ao sul de coordenada E671078.316N/7040750.821 na distância de 21,15 metros com o lado par da Rua Curt Lueders até o marco 03, deste segue pelo fundo ao oeste com ângulo de 90º48’ de coordenada E671059.106/N7040741.974 na distância de 26,20 metros com o imóvel matrícula nº19347 L2 de propriedade de Audomar Klug até o marco 09, deste segue pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 83º17’ de coordenada E671047.817/N7040765.617 na distância 27,00 metros até o marco 08 com a Área 04 com um perímetro de 101,17 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.1208
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ADEMAR BEYER, brasileiro, nascido em 29/08/1944, filho de Alfonso Beyer e Romilda Beyer, aposentado, portador do CPF nº 020.140.509-10 e RG nº 86.787-0-SSP-SC, casado pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a vigência da Lei nº 6.515/77, com MARLENE HANEMANN BEYER, brasileira, nascida em 20/11/1948, filha de Herbert Hanemann e Leonora Hanemann, aposentada, portadora do CPF nº 689.188.289-34 e RG nº 435.665-9-SSP-SC., residentes e domiciliados na Estrada Geral Cedro Alto, nº9.305, município de Rio dos Cedros/SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 24 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 24 de junho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete