DECRETO Nº 2.962, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU.

 

DECRETO Nº 2.962, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

PRORROGA  A  DATA  DE  VENCIMENTO DO  IMPOSTO  PREDIAL E  TERRITORIAL URBANO (IPTU)  EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de  procedimentos  administrativos  para  aferição  dos  cadastros  imobiliários  do Departamento de  Tributação, com repercussão direta  na  emissão dos  respectivos  carnês;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas  correspondente  ao  IPTU relativo ao  exercício  2019, passando a   primeira  parcela e parcela  única, a  ter seu vencimento no  dia  15/05/2019,  e  as   parcelas seguintes para  o mesmo dia  dos  meses subsequentes, mantidas  todas  as  prerrogativas  já  previstas  em  lei.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 04 de fevereiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de fevereiro de 2019.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete