DECRETO Nº 2.962, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU.
DECRETO Nº 2.962, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição dos cadastros imobiliários do Departamento de Tributação, com repercussão direta na emissão dos respectivos carnês;
DECRETA:
Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU relativo ao exercício 2019, passando a primeira parcela e parcela única, a ter seu vencimento no dia 15/05/2019, e as parcelas seguintes para o mesmo dia dos meses subsequentes, mantidas todas as prerrogativas já previstas em lei.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 04 de fevereiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 04 de fevereiro de 2019.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete