FEIRA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE RIO DOS CEDROS – 2013

FEIRA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE RIO DOS CEDROS – 2013

Regulamento
1) APRESENTAÇÃO: O presente regulamento é parte integrante do Contrato de Locação, ou ocupação que rege a FEIRA DO EMPREENDEDOR 2013, firmado entre a EXPOSITORA e a ORGANIZADORA. Estas disposições servem para orientar e auxiliar a Feira, assim como disciplinar expressamente seus direitos e obrigações. A ORGANIZADORA recomenda integral leitura do presente regulamento e coloca-se a disposição para qualquer eventual esclarecimento:
DIRECÃO: A Direção e a Coordenação da feira serão efetuadas por JH EVENTOS E PROMOÇÕES de Jorge Heidorn, CPF n° 928.609.589-91, RG n° 3.237.882-3, CNPJ Nº 11.379.494/0001-83, Fone: (47) 9143-3255, que terá total autonomia para dirimir eventuais dúvidas não previstas nesse regulamento.
2) RECURSOS: Todas as despesas oriundas desse evento serão pagas com os recursos obtidos da venda dos stands. Em caso de SUPERAVIT ou DÉFICIT, este será de responsabilidade da JH EVENTOS E PROMOÇÕES – ORGANIZADORA DA FEIRA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE RIO DOS CEDROS.
3) LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: A FEIRA DO EMPREENDEDOR 2013 será realizada no período de 05 a 08 de Setembro de 2013, no Pavilhão Municipal de Esportes Walmor Busarello, em Rio dos Cedros – SC.
4) HORÁRIOS: O horário de funcionamento obedecerá aos seguintes critérios:

• Dia 05/09/2013 – quinta-feira 20:00 às 00:00 horas.
• Dia06/09/2013- sexta-feira 10:00 às 00:00 horas.
• Dia07/09/2013- sábado 10:00 às 00:00 horas.
• Dia 08/09/2013 – domingo 10:00 às 11:00 horas.
O enceramento diário da exposição acontecerá conforme a programação e será executado pela empresa de segurança de responsabilidade do ORGANIZADOR da Feira, sendo, portanto expressamente proibida a permanência e a movimentação no local da exposição após esse horário.

6) FORMAS DE PARTICIPAÇÃO: Serão disponibilizados 33 stands, sendo 24 stands tamanho de 4 x 4, perfazendo 16 m2 , 04 stands tamanho 4.5 x 4, perfazendo 20 m2 e 04 stands de 4.79 x 7 perfazendo 33 m2, além das vias de circulação e os locais reservados à administração da exposição. Conforme acertado no ato da assinatura do contrato, o EXPOSITOR deverá quitar o valor da negociação até a data mantida em clausula contratual. Não ocorrendo o pagamento, o EXPOSITOR, não poderá ocupar o espaço do Stand locado, não tendo direito à restituição das quantias eventualmente pagas, ou qualquer outra importância com despesas já realizadas.

 

7) VALORES: R$ 1.600,00 – Stands de 4×4 12m2
R$ 1.650,00 – Stands de 4.5 x 4m2
R$ 3.000,00 – Stands de 4.79 x 7m2
8) Stands tornados vagos: Fica exclusivamente a critério do ORGANIZADOR, independente de qualquer anuência dos expositores, a distribuição de novos participantes nos stands que eventualmente tenham se tornado vagos.
9) MULTA – AO ORGANIZADOR fica respaldada o direito de cobrança de 50% de multa sobre o valor da negociação do espaço, caso o Expositor não compareça conforme o estipulado em Cláusula que firma os horários e datas de funcionamento da Feira.

10) Nos Stands: Poderá O ORGANIZADOR efetuar amontagem de novos stands nas áreas livres independente de anuência dos EXPOSITORES respeitando as áreas de uso comum e demais disposições do presente regulamento.
11) Entrega das áreas de exposição: As áreas de exposição serão entregues aos respectivos EXPOSITORES, de acordo com o número de stands comercializados e constantes do contrato de locação.
12) Área Limpa: As áreas locadas sem montagem básica, serão entregues ao EXPOSITOR e localização demarcadas.
13) Montador: O EXPOSITOR será responsável pela montagem de seu stand, devendo obedecer às normas técnicas de montagem estabelecidas pelo ORGANIZADOR.

14) Área Montada: As áreas locadas com montagem básica serão entregues contendo forração básica, divisórias de TS branco com testeiras, 2 lâmpadas e 2 tomadas.
Obs: Todo material entregue ao EXPOSITOR é de responsabilidade do ORGANIZADOR e é cedido através de locação, devendo ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.
15) INTRANSFERIBILIDADE: O EXPOSITOR não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade em relação ao ORGANIZADOR, nem sublocar ou ceder parcial ou totalmente área que lhe foi locada, sem o consentimento expresso do ORGANIZADOR.
16) NORMAS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E COLOCAÇÃO DOS MÓVEIS:
O Stand será entregue ao EXPOSITOR, para trabalhos de decoração, obedecendo os seguintes horários:
• Das 08:00 às 22:00 horas do dia 02/09/2013
• Das 08:00 às 22:00 horas do dia 03/09/2013
• Das 08:00 às 16:00 horas do dia 04/09/2013


17) O EXPOSITOR poderá utilizar móveis, ou qualquer outra decoração, mas, todas as despesas serão de sua inteira responsabilidade.
18) O EXPOSITOR deverá desocupar seu(s) stand(s) e retirar todo material ali depositado até o dia 09/09/2013 ás 17:00 horas.
19) ENCARGOS DO EXPOSITOR:

• Respeitar prazos estabelecidos.
• Participar da Feira durante todo seu período de funcionamento mantendo seu stand em perfeitas condições de funcionamento desde a abertura até o encerramento das atividades.
• Fazer-se representar em seu stand, através de seus funcionários devidamente credenciados para o atendimento aos visitantes.
• Manter limpo o stand na parte interna, (lixeiros)
• Obrigatoriamente em cada stand, deverá ser mantido um recipiente para acúmulo de matérias usados, sendo expressamente proibido colocarem lixo ou matérias nos corredores e áreas comuns.


20) ENCARGOS DA ORGANIZADORA:

• Colocar a disposição do EXPOSITOR sua respectiva área sublocada pelo período integral da Feira.
• Promover e manter todos os serviços básicos para operfeito funcionamento da Feira, tais como, iluminação geral, central de informações, recepção geral da Feira, portaria, segurança geral e limpeza dos corredores e áreas comuns.
• Fornecer aos EXPOSITORES e seus funcionários as credenciais para o ingresso no recinto onde se realizará o evento.
• Estabelecer normas acessórias que se façam necessárias para o perfeito funcionamento da Feira.
21) SEGURANÇA: Segurança Geral da Exposição:
A EMPRESA JH EVENTOS E PROMOÇÕES ORGANIZADORA do evento manterá um serviço de segurança geral para a Feira, 24 horas por dia, durante todo o período da realização da mesma.
22) CLAUSULA COMPROMISSÓRIA: As partes de comum acordo, elegem para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, o Fórum da Comarca de Timbó – SC


OBS: O ORGANIZADOR disponibilizará um som ambiente com um locutor, para uso exlusivo dos expositores que queiram anunciar o seu STAND, e uma recepcionista que ficará no hall de entrada, para informações.

E-MAIL PARA INFORMAÇÕES/CONTATO: turismo@riodoscedros.sc.gov.br.
Rio dos Cedros-SC, Maio de 2013.