LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/05/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 03 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza a receber em doação e efetuar a permuta de imóveis de propriedade do Município de Rio dos Cedros, na forma como estatuído na presente lei complementar.

Art.2º – Considerando o teor da Lei Complementar nº 295, de 03 de julho de 2018; Considerando o teor da Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, atualmente matrícula nº31.559 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com a área de 3.460,00m² (três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), imóvel urbano, lote nº01, situado no lado ímpar da Rua Amazonas, cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado direito em 450,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, iniciando no ponto 0PP, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM (N7.041.815,953; E672.705,496), deste segue pelo lado direito, ao sul, confrontando com o imóvel matriculado sob nº30.788, livro nº02, de propriedade de Dorval Dallabrida, com ângulo interno de 89º35’58” e distância de 41,69 metros, até o ponto V1 (N7.041.797,116; E672.668,302); deste segue pelo fundos à oeste, confrontando com o imóvel matriculado sob nº6.527, livro nº02, de propriedade de Rubens Antônio Lenzi e Mirela de Fátima Lenzi, com ângulo interno de 89º26’50” e distância de 84,37 metros, até o ponto V2 (N7.041.872,749; E672.630,910); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, confrontando com o imóvel matriculado sob nº31.560, Livro nº02, de propriedade de Município de Rio dos Cedros, com ângulo interno de 90º28’02”, distando 40,41 metros, até o ponto V8 (N7.041.890,951; E672.666,984), deste segue pela frente à leste, confrontando com o lado ímpar da Rua Amazonas, com ângulo interno de 90º22’49” e distância de 63,42 metros, até o ponto V9 (N7.041.834,520; E672.695,929), deste segue, com ângulo interno de 180º06’21”, distando 20,89 metros, até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Concessão deste imóvel à empresa ENGEPLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.273.671/0001-87; Considerando o teor da Lei Complementar nº 295, de 03 de julho de 2018; Considerando o teor da Lei Complementar nº 208, de 15 de dezembro de 2011, que efetuou a concessão de direito real de uso do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 20.235, atualmente matrícula nº31.560, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com a área de 3.816,91M² (três mil, oitocentos e dezesseis metros e noventa e um decímetros quadrados), imóvel urbano, lote nº02, situado no lado ímpar da Rua Amazonas, cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito, 534,31 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias; iniciando no ponto V8, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM (N7.041.890,951; E672.666,984), deste segue pelo lado direito, ao sul, confrontando com o imóvel matriculado sob nº31.559, livro nº02 de propriedade do Município de Rio dos Cedros, com ângulo interno de 89º17’20” e distância de 40,41 metros, até o ponto V2 (N7.041.872,749; E672.630,910); deste segue pelo fundos à oeste, confrontando com o imóvel matriculado sob nº6.527, livro nº02, de propriedade de Rubens Antônio Lenzi e Mirela de Fátima Lenzi, com ângulo interno de 89º56’57” e distância de 49,36 metros, até o ponto V3 (N7.041.916,839; E672.608,712); deste segue, com ângulo interno de 180º04’46” e distância de 55,27 metros, até o ponto V4 (N7.041.966,169; E672.583,791); deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, confrontando com a margem esquerda do rio dos Cedros com ângulo interno de 71º07’41” e distância de 25,44 metros, até o ponto V5 (N7.041.969,680; E672.608,991), deste segue com ângulo interno de 152º53’35” e distância de 22,10 metros, até o ponto V6 (N7.041.962,421; E672.629,863); deste segue pela frente à leste, confrontando com o lado ímpar da Rua Amazonas, com ângulo interno de 136º36’14” e distância de 54,18 metros, até o ponto V7 (N7.041.914,334; E672.654,819), deste segue, com ângulo interno de 180º03’26”, distando 26,36 metros, até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Concessão deste imóvel à empresa MAJAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.920/0001-66; Considerando o teor da Lei Complementar nº 295, de 03 de julho de 2018; Considerando o teor da Lei Complementar nº 86, de 15 de dezembro de 2005 que efetuou a concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 20.234 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, cuja descrição perimetral retificada designa-o de área 01, situado do lado par da rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 450,00metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Duque da Caxias, na cidade de Rio dos Cedros, contendo a área de 5.175,06m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), para a empresa RECICLAGEM CRISTELLI LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.662.111/0001-87. Considerando o interesse público na aquisição de uma outra área de terras por parte da municipalidade, na qual se encontra uma jazida de macadame que, pelas condições de localização é imprescindível para a execução de tarefas da Secretaria de Obras da municipalidade, em especial as relacionadas a melhoria e ampliação de logradouros públicos, diante da realidade de nosso município que conta com cerca de 95% (noventa e cinco) por cento de sua malha viária constituída de estradas cm revestimento primário, é autorizada a presente permuta de imóveis com fundamento no artigo 25 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo está autorizado a receber em doação e a permutar as áreas conforme disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº086/2005, LEI COMPLEMENTAR Nº207/2011, LEI COMPLEMENTAR Nº208/2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº295/2018, das matrículas nº28.941, nº31.559 e nº31.560, todas do livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC., sendo permutada as áreas das empresas Majaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Me., CNPJ nº05.921.920/001-66 e Engeplar Indústria e Comércio Ltda., EPP., CNPJ nº04.273.671/0001-87 e a receber em doação da empresa Reciclagem Cristelle Ltda., CNPJ nº05.662.111/0001-87 tendo em vista o teor da matrícula nº20.234, livro nº02 do 1º Serviço Registral de Timbó – SC.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 03 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de maio de 2022

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete