Decreto Executivo 995/1994
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/06/1994
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 995 DE 16 DE JUNHO DE 1.994.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela lei municipal n° 674 de 10 de dezembro de 1.993.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto um crédito no valor de CR$ 194.500.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
02.01- gabinete do Prefeito
03.07.020.2002- manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito.
3.1.1.1- Pessoal civil 10.000.000,00
03.01- Diretoria da Administração
03.07.021.2004- manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.2.3.3- Contribuições correntes 5.000.000,00
03.02- Diretoria de Fazenda
03.08.032.2005- manutenção da administração financeira, orçamentária e tributária
3.1.1.1- Pessoal civil 9.000.000,00
15.82.492.2019- Atendimento hospitalar médico e odontológico a funcionários
e dependentes
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000.000,00
3.2.5.9- Outras transferências a pessoas 3.000.000,00
04.01- Serviços urbanos
10.60.323.2006- manutenção dos serviços urbanos municipais
3.1.2.0- material de consumo 8.000.000,00
04.02- Serviço rodoviário municipal
16.88.538.2008- manutenção, melhoramentos e conservação do setor rodoviário municipal
4.3.54.- Outras amortizações 33.000.000,00
05.01- Serviço de Ensino
08.41.190.2012- manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.2.0- material de consumo 6.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000.000,00
08.42.188.2010- manutenção do ensino regular do município
3.1.1.3- Obrigações patronais 7.000.000,00
3.1.2.0- material de consumo 10.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000.000,00
05.02- Serviços de cultura e esporte
08.48.247.1014- Construção do complexo para eventos culturais e esportivos
4.1.1.0- Obras e instalações 60.000.000,00
08.48.247.1015- Atividades Promoções e eventos culturais
3.1.2.0- material de consumo 5.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 8.000.000,00
05.03- Serviços de saúde e assistência social
15.81.485.2016- manutenção do clube de idosos
3.1.2.0- material de consumo 2.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 500.000,00
06.01- Diretoria de fomento agropecuário
04.14.080.2018- Apoio a produção agrícola e reflorestamento no
município
3.1.2.0- material de consumo 2.000.000,00
04.15.088.2017- manutenção dos serviços agropecuários do município.
3.1.2.0- material de consumo 6.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 5.000.000,00
TOTAL- 194.500.000,00
Art.2° O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros-SC, 16 de junho de 1.994.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a Legislação vigente em 16 de junho de 1.994.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente
