Decreto Executivo 994/1994

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/06/1994

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LINO MORA, SITUADO DO LADO IMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RDC-110, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 994 DE 16 DE JUNHO DE 1.994.

           

             APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE LINO MORA, SITUADO DO LADO IMPAR

             DA RODOVIA MUNICIPAL RDC-110, NESTA CIDADE.

 

              WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 50, inciso V, da Lei Orgânica do município, Lei municipal n° 233/80, respeitada a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.

 

DECRETA:

 

Art.1°- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel urbano de propriedade de LINO MORA, situado do lado impar da Rodovia municipal RCD-110, nesta cidade, distando o lado direito, 618,00 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, tendo como área total alienável 84.387.68 m2 (oitenta e quatro mil, trezentos oitenta e sete metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e 3.232.32 m2 (treis mil, duzentos trinta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), de área destinada para o logradouro público, conforme planta e documentos apresentados por seu proprietário, acompanhado de requerimento n°  L/D-003/94 de 06 de junho de 1.994.

Art.2°- O Loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob n° 5.055, fes. 40 do Livro n° 3-C e está assim constituído:

             A)- A área destinada para o logradouro público está assim constituída:

                   Uma faixa de terras que se inicia do lado impar da Rodovia municipal RCD-110 e segue em direção Oeste, contendo a área de 3.232.30 m2, a  qual passa a ter a denominação Rua Alexandre Mora.

             B)- 84.387,68 m2 de área alienável, distribuida em 7 (sete) lotes, numerados de 01 a 07, sendo:

                  1)- O lote n° 01 (um), situado do lado impar da Rodovia municipal RCD- 110, distrito e municipio de Rio dos Cedros, com a área de 1.034,55 m2,  distando o lado direito, 618,00 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, extremando pela frente, em 06,00 metros com o lado impar da Rodovia municipal RCD-110,fundos, em 6,00 metros com terras de Eugenio Perini, lado   direito, em 172,35 metros com terras de Geraldo Stein e lado esquerdo em 172,50 metros com o lote n° 02 de propriedade de Lino mora, que será obrigatoriamente anexado ao imóvel registrado sob matrícula n° R. 1.6556 do Livro n° 2.

                  2)- O lote n° 02 (dois), situado do lado impar da Rodovia municipal RCD- 110, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 13.326,50m2, distando o lado direito, 624,00 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, extremando pela frente, em 36,40 metros com o lado impar da Rodovia municipal RCD-110, fundos, em 110,00 metros com terras de Eugênio Perini, lado direito, em 172,50 metros com o lote n° 01 de propriedade de Lino mora e lado esquerdo, em 194,50 metros com o lote n° 04 de propriedade de Lino Mora;

                  3)- O lote n° 03 (treis), situado do lado impar da Rodovia municipal RCD- 110, distrito e municipio de Rio dos Cedros, com a área de 1.000,00 m2, distando o lado direito 672,40 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110-com RCD-455, extremando pela frente, em 20,00 metros com o lado impar da Rodovia municipal RCD-110, fundos, em 20,00 metros com o lote n° 04 de propriedade de Lino mora e lado esquerdo, em 50,00 metros com o lote n° 04 de propriedade ou Lino mora e lado esquerdo, em 50,00 metros com o lote n° 04 de propriedade de Lino mora;

               4)- O lote n° 04 (quatro), situado do lado impar da Rodovia municipal RCD-110, distrito e municipio de Rio dos Cedros, com a área de 13.326,50 m2, distando o lado direito, 660,40 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455,                extremando pela frente, em linha quebrada que se inicia em 12,00 metros com o lado ímpar da Rodovia municipal RCD-110, se aprofunda em 50,00 metros, se alarga em 20,00 metros e retorna 50,00 metros com o lote n° 03 de propriedade de Lino mora e segue 12,00 metros com o lado ímpar da Rodovia municipal RCD-110, fundos, em 98,00 metros com terras de Eugenio Perini, lado direito em 194,50 metros com o lote n° 02 de propriedade de Lino mora e lado esquerdo em 233,50 metros com o lote n° 05 de propriedade de Lino Mora;

                 5)- O lote n° 05 (cinco), situado do lado impar da Rodovia municipal RCD- 110, esquina com a Rua municipal RCD-110, esquina com a Rua  Alexandre mora, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 13.326.50 m2, distando o lado direito, 704,40 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, extremando pela frente, em 20,50 metros, 10,00 metros com o  lado ímpar da Rodovia municipal RCD-110 e 9,73 metros com a curva de transição, fundos, em 74,20 metros com terras de Eugenio Perini, lado direito, em 233,50 metros com o lote n° 04 de propriedade de Lino mora e lado esquerdo, em 264,50 metros com o lado ímpar da Rua Alexandre Mora;

                6)- O lote n° 06 (seis), situado do lado ímpar da Rodovia municipal RCD- 110, esquina com a Rua Alexandre mora, distrito e município de Rio dos Cedros, com a área de 13.326,50 m2, distando o lado direito, 756,63 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, extremando pela frente, em 8,37 metros com a curva de transição, 6,00 metros e 38,30 metros com o lado ímpar da Rodovia municipal RCD-110, fundos, em 50,30 metros com o lote n° 07 de propriedade de Lino Mora, lado direito, em 265,00 metros com o lado  da Rua Alexandre mora e lado esquerdo, em 263,00 metros com terras de Lino mora;

                7)- O lote n° 07 (sete), situado no final da Rua Alexandre mora, distrito e  município de Rio dos Cedros, com a área de 29.047.13 m2, distando o lado direito, 264,50 metros do lado ímpar da Rodovia municipal RCD-110 e desta, 744,63 metros da esquina formada pelas Rodovias municipais RCD-110 com RCD-455, extremando pela frente, em 12,00 metros com o final da rua Alexandre mora e 50,30 metros com o lote n° 06 de propriedade de Lino mora, fundos, em 235,05 metros com terras de Reinoldo Bolduan e Sigfrido Kruger, lado direito, em linha irregular de 72,65 metros e 136,20 metros com terras de Eugenio Perini e lado esquerdo, em 323,50 metros com terras de Lino mora e  Mauro Luiz Negri.

 

Art.3°- Não há área remanescente.

 Art.4°- Em virtude do presente Loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal n° 6.766 de 19.12.79 e demais Leis municipais, bem como suas regularizações.

 

Art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 16 de junho de junho de 1.994.                

                      

                                                                      WALMOR LENZI                                                                                      

                                                                  Prefeito municipal

           Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume com a legislação vigente, em 16 de junho de 1.994.

                                                                Lusimar M° B. Ropelatto

                                                             Chefe do serviço de Expediente