Decreto Executivo 993/1994
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/06/1994
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO PÚBLICO INTERNO.
Integra da Norma
DECRETO N° 993 DE 15 DE JUNHO DE 1.994.
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO PÚBLICO INTERNO.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do município;
DECRETA:
Art.1°- O horário de expediente interno de trabalho para os funcionários da Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, passará, excepcionalmente, a partir de 17 de junho até o dia de julho do corrente ano, a vigorar das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas.
Art.2°- O funcionamento para o Ensino Regular da Rede municipal, ficará a encargo do Departamento de Educação, para determinar o ajustamento de horários nos dias de jogos do Brasil pelo Campeonato mundial de Futebol.
Art.3°- O horário para os Servidores do Serviço braçal da Prefeitura municipal, ficará a encargo do Diretor de Obras, que fará os ajustamentos necessários nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Art.4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 15 de junho de 1.994.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma
regulamentar em 15 de junho de 1.994.
Lusimar M° B. Ropelatto
Chefe do serviço de Expediente
