Decreto Executivo 2.946/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte  de imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso  integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino fundamental;

Considerando, que o aumento  da  demanda  antes  referida  se  verifica, dentre  outras, no  Centro de  Educação Infantil Isabel Longo,  no Centro de Rio dos Cedros;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda e  a  necessidade de   obras  para  ampliação  do  educandário  já referido;

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – O terreno  urbano,  situado no lado par da  rua Jorge Lacerda, na  cidade  e município de Rio dos  Cedros, da  Comarca de Timbó, distando,  pelo lado esquerdo, 132,80metros da  esquina  formada  pelas  ruas Jorge Lacerda  e  Nereu Ramos,  contendo a  área  de 520m² (quinhentos e  vinte metros  quadrados); edificado com duas  partes  ideais  de  uma casa, extremando, em 16,20metros  de  frente  na  rua Jorge Lacerda; fundos  em 17,30metros com a margem esquerda  do rio dos  Cedros; lado direito em 34,50metros, com terras  de  Flávio Eugênio João Floriani; e, lado esquerdo em 30 metros com terras  de  Lourdes Busarello,  de  propriedade  de  IVANA MARIA NICOLODELLI AGOTINI, inscrita  no  CPF  sob nº 394.184.489-00, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 826.273-0, expedida  pela  SSP/SC, nascida  em 2  de  março de  1959, e VALDIR  AGOSTINI, brasileiro,  inscrito no  CPF  sob nº 382.841.039-15, portador  da  cédula de  identidade  nº 1.040.522-4, expedida pela SSP/SC, nascido em 15 de fevereiro de 1961, residentes  e  domiciliados  na  Avenida  Tiradentes, nº 506, Centro,  em  Rio dos  Cedros,  Santa Catarina,  imóvel  objeto da  matrícula  nº  8.809,  do  1º Oficio de  Registro de  Imóveis  da   Comarca  de Timbó.

 

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação do Centro de  Educação Infantil Isabel Longo.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/JARDIM

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Transf. FUNDEB/FUNDEF outras  despesas  de  ensino)

  

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Dezembro de 2018.

 

Marildo  Domingos Felippi

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 21 de Dezembro de  2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

                 Diretora de Gabinete