Decreto Executivo 2.946/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;
Considerando, que o aumento da demanda antes referida se verifica, dentre outras, no Centro de Educação Infantil Isabel Longo, no Centro de Rio dos Cedros;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a necessidade de obras para ampliação do educandário já referido;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – O terreno urbano, situado no lado par da rua Jorge Lacerda, na cidade e município de Rio dos Cedros, da Comarca de Timbó, distando, pelo lado esquerdo, 132,80metros da esquina formada pelas ruas Jorge Lacerda e Nereu Ramos, contendo a área de 520m² (quinhentos e vinte metros quadrados); edificado com duas partes ideais de uma casa, extremando, em 16,20metros de frente na rua Jorge Lacerda; fundos em 17,30metros com a margem esquerda do rio dos Cedros; lado direito em 34,50metros, com terras de Flávio Eugênio João Floriani; e, lado esquerdo em 30 metros com terras de Lourdes Busarello, de propriedade de IVANA MARIA NICOLODELLI AGOTINI, inscrita no CPF sob nº 394.184.489-00, portadora da cédula de identidade nº 826.273-0, expedida pela SSP/SC, nascida em 2 de março de 1959, e VALDIR AGOSTINI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 382.841.039-15, portador da cédula de identidade nº 1.040.522-4, expedida pela SSP/SC, nascido em 15 de fevereiro de 1961, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 506, Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, imóvel objeto da matrícula nº 8.809, do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação do Centro de Educação Infantil Isabel Longo.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/JARDIM
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Transf. FUNDEB/FUNDEF outras despesas de ensino)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Dezembro de 2018.
Marildo Domingos Felippi
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 21 de Dezembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
