Decreto Executivo 2.945/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.945, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
(Alterado pelo decreto 2.951, de 21/01/19)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;
Considerando, que o aumento da demanda antes referida se verifica, dentre outras, na Escola Municipal Prefeito João Floriani, na localidade de Rio Rosina;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a existência de obras para ampliação do educandário nas regiões anteriormente citadas, com a edificação de ampliação do educandário já referido;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte do terreno, objeto da matrícula nº 13.490, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de JAIME LUIZ BUSARELLO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 457.981.849-00, portador da cédula de identidade nº 1.399.890, expedida pela SSP/SC, nascido em 22 de fevereiro de 1963, e ERNILDES APARECIDA RUDA BUSARELLO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 509.991.769-00, portadora da cédula de identidade nº 3.853.967, expedida pela SSP/SC, nascida em 07 de julho de 1963, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Rosina, nº 899, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, tendo a parcela desapropriada a área de 772,54m² (setecentos e setenta e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) as seguintes descrições perimetrais:
“LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, constituído de parte do lote nº 2, da localidade de rio Rosina, distando pelo lado esquerdo 281,36metros da esquina formada pelas Rodovias Municipais RCD-405 e RCD-418.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros
UF: Santa Catarina
Edificação: Sem Edificações
Frente, em 9,77metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros. Fundos, em 15,61metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado Direito em 48,66metros confrontando com a área remanescente do imóvel matriculado sob nº 13.490, Livro 2, de propriedade de Jaime Luiz Busarello e Ernildes Aparecida Ruda Busarello. Pelo lado Esquerdo, em 8,06metros, 42,35metros, 0,91metros e 1,26metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 24.702, Livro 2, de propriedade de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello, tudo conforme memorial descritivo e planta anexas ao presente. (Redação antiga)
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte do terreno, objeto da matrícula nº 13.490, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de JAIME LUIZ BUSARELLO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 457.981.849-00, portador da cédula de identidade nº 1.399.890, expedida pela SSP/SC, nascido em 22 de fevereiro de 1963, e ERNILDES APARECIDA RUDA BUSARELLO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 509.991.769-00, portadora da cédula de identidade nº 3.853.967, expedida pela SSP/SC, nascida em 07 de julho de 1963, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Rosina, nº 899, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, tendo a parcela desapropriada a área de 839,93m² (oitocentos e trinta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados) as seguintes descrições perimetrais:
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, constituído de parte do lote nº 2, da localidade de rio Rosina, distando pelo lado esquerdo 281,36metros da esquina formada pelas Rodovias Municipais RCD-405 e RCD-418.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros
UF: Santa Catarina
Edificação: Sem Edificações
Frente, em 9,77metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros. Fundos, em 17,00metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado Direito em 48,52metros confrontando com a área remanescente do imóvel matriculado sob nº 13.490, Livro 2, de propriedade de Jaime Luiz Busarello e Ernildes Aparecida Ruda Busarello. Pelo lado Esquerdo, em 8,06metros, 42,35metros, 0,91metros e 1,26metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 24.702, Livro 2, de propriedade de Margarete Maria Busarello e Marilda Ana Busarello, tudo conforme memorial descritivo e planta anexas ao presente. (Redação Decreto 2.951, de 21 de Janeiro de 2019)
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação da Escola Municipal Prefeito João Floriani.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Transf. FUNDEB/FUNDEF outras despesas de ensino)
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 21 de Dezembro de 2018.
Marildo Domingos FelippiPrefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 21 de Dezembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
