Decreto Executivo 2.940/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018

EMENTA

  • Nomeia Membros Titulares e Suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Nomeia Membros Titulares e  Suplentes para  compor  a Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990; c/c a Lei Complementar Municipal  nº 225, de  02 de  janeiro de  2013  na  forma  como disciplina  a    Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,  que  instituiu  o  Código  de  Trânsito  Brasileiro – CTB  e  de  acordo com o Decreto Municipal  nº 2.762, de  20 de  Abril de  2016;

DECRETA:

 

Art.1º – Ficam NOMEADOS paraintegrara Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI do Município  de   Rio dos  Cedros:

 

I – Representante do órgão que impôs a penalidade.

Titular: Lidia Mara Floriani

Suplente: Fabio Henrique Beckert

 

II – Representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Titular: Gean Carlo Bagattoli

Suplente: Mauri Campestrini Junior

 

III – Representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio.

Titular: Osnildo dos Santos

Suplente: Paula Wackernagel

 

Parágrafo único –  A  Presidência  será  exercida  pela  Srta. Lidia Mara Floriani  sendo a  Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI  do Município  de   Rio dos  Cedros Secretariada  pelo Sr. Osnildo dos Santos.

 

Art.2º – O mandato dos membros  será  de  dois  anos, contados  da  data  da  publicação do  presente  Decreto,  permitida a  recondução.

 

Art.3º – A função de  membro  da Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI  do Município  de   Rio dos  Cedros é  considerada de  valor para Administração Pública e não será remunerada.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.763, de 20 de abril de 2016.

    

Município de Rio dos Cedros, 10 de Dezembro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 10 de Dezembro de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete