Decreto Executivo 2.941/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 16.450 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Ruth Lueders e Carl Heinz Lueders e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.941, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 16.450 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE Ruth Lueders e Carl Heinz Lueders e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de RUTH LUEDERS, brasileira, inscrita no CPF sob nº 399.381.829-68, portadora da cédula de identidade nº 52.782.3, expedida pela SSP/SC, casada com CARL HEINZ LUEDERS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 123.405.379-91, portadora da cédula de identidade nº 48.565-9, expedida pela SSP/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam as referidas RCD 410, RCD 456 e Área Pública, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 16.450, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia RCD 410:
Com a área total de 4.292,22 m² (quatro mil, duzentos e noventa e dois metros e vinte e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-410 situa-se na localidade denominada Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, distando pelo lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 57,87 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Garuva.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 659.062,565 m e N 7.055.179,573 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com a própria Rodovia com o azimute de 299°41’52” e a distância de 20,07 metros até o ponto 1 (E 659.045,128 m e N 7.055.189,518 m); deste segue em 94°55’32” à direita pelo lado direito à NOROESTE em linha reta com o azimute de 24°46’20”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 9,68 metros até o ponto 2 (E 659.049,183 m e N 7.055.198,306 m); segue em 187°27’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 17°18’44”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 107,25 metros até o ponto 3 (E 659.081,099 m e N 7.055.300,697 m); deste segue em 179°04’57” à direita em linha reta com o azimute de 18°13’47”, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-456 em 25,17 metros até o ponto 4 (E 659.088,974 m e N 7.055.324,607 m); deste segue em 151°09’23” à direita em linha reta com o azimute de 47°04’25”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 23,52 metros até o ponto 5 (E 659.106,196 m e N 7.055.340,626 m); segue em 175°25’41” à direita em linha reta com o azimute de 51°38’44”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 13,67 metros até o ponto 6 (E 659.116,916 m e N 7.055.349,109 m); segue em 170°04’47” à direita em linha reta com o azimute de 61°33’56”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 11,27 metros até o ponto 7 (E 659.126,826 m e N 7.055.354,475 m); segue em 168°44’02” à direita em linha reta com o azimute de 72°49’55”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 10,39 metros até o ponto 8 (E 659.136,757 m e N 7.055.357,543 m); segue em 176°08’20” à direita em linha reta com o azimute de 76°41’35”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 7,31 metros até o ponto 9 (E 659.143,869 m e N 7.055.359,225 m); segue em 167°55’37” à direita em linha reta com o azimute de 88°45’58”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 13,28 metros até o ponto 10 (E 659.157,144 m e N 7.055.359,511 m); segue em 168°29’44” à direita em linha reta com o azimute de 100°16’14”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 17,47 metros até o ponto 11 (E 659.174,334 m e N 7.055.356,396 m); segue em 172°43’59” à direita em linha reta com o azimute de 107°32’14”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 9,65 metros até o ponto 12 (E 659.183,536 m e N 7.055.353,488 m); segue em 173°13’56” à direita em linha reta com o azimute de 114°18’19”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 8,98 metros até o ponto 13 (E 659.191,718 m e N 7.055.349,793 m); segue em 175°37’52” à direita em linha reta com o azimute de 118°40’26”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 10,19 metros até o ponto 14 (E 659.200,655 m e N 7.055.344,906 m); deste segue em 89°59’38” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 208°40’48”, confrontando com a própria Rodovia em 12,00 metros até o ponto 15 (E 659.194,897 m e N 7.055.334,381 m); deste segue em 90°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 298°40’48”, confrontando com a propriedade de com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 9,67 metros até o ponto 16 (E 659.186,411 m e N 7.055.339,023 m); segue em 184°22’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 294°18’19”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 7,86 metros até o ponto 17 (E 659.179,243 m e N 7.055.342,260 m); segue em 186°46’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 287°32’14”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 8,23 metros até o ponto 18 (E 659.171,395 m e N 7.055.344,740 m); segue em 186°46’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 280°46’07”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 6,43 metros até o ponto 19 (E 659.165,079 m e N 7.055.345,941 m); segue em 180°50’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 279°55’08”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 8,98 metros até o ponto 20 (E 659.156,231 m e N 7.055.347,489 m); segue em 191°09’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 268°45’58”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 10,84 metros até o ponto 21 (E 659.145,396 m e N 7.055.347,255 m); segue em 192°04’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 256°41’35”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 5,63 metros até o ponto 22 (E 659.139,913 m e N 7.055.345,958 m); segue em 183°51’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°49’55”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 8,81 metros até o ponto 23 (E 659.131,499 m e N 7.055.343,359 m); segue em 191°15’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°33’56”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 9,04 metros até o ponto 24 (E 659.123,546 m e N 7.055.339,053 m); segue em 189°55’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 231°38’44”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 12,15 metros até o ponto 25 (E 659.114,017 m e N 7.055.331,513 m); segue em 194°57’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 216°41’36”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 6,15 metros até o ponto 26 (E 659.110,340 m e N 7.055.326,578 m); segue em 199°00’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 197°41’17”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 33,26 metros até o ponto 27 (E 659.100,234 m e N 7.055.294,887 m); segue em 180°22’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 197°18’39”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 108,70 metros até o ponto 28 (E 659.067,889 m e N 7.055.191,109 m); segue em 172°32’19” à direita em linha reta com o azimute de 204°46’20”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula n° 16.450, L° 2 em 12,71 metros até o ponto 0PP (E 659.062,565 m e N 7.055.179,573 m); deste segue em 85°04’28” à direita com o início da descrição do perímetro de 548,36 metros.
B) Área desapropriada para a Rodovia RCD 456:
Com a área total de 3.280,51 m² (três mil, duzentos e oitenta metros e cinquenta e um decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-456 situa-se na localidade denominada Braço do Cedro, Palmeiras, distrito de Alto Cedros, na esquina formada entre o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 e lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 659.081,099 m e N 7.055.300,697 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com lado par da Rodovia Municipal RCD-410 com o azimute de 18°13’47” e a distância de 25,17 metros até o ponto 1 (E 659.088,974 m e N 7.055.324,607 m); deste segue em 51°24’16” à esquerda pelo lado esquerdo à NORTE em linha reta com o azimute de 249°38’03”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 20,20 metros até o ponto 2 (E 659.070,034 m e N 7.055.317,576 m); segue em 178°21’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 247°59’07”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 17,91 metros até o ponto 3 (E 659.053,432 m e N 7.055.310,864 m); segue em 171°14’24” à esquerda em linha reta com o azimute de 239°13’31”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 86,65 metros até o ponto 4 (E 658.978,987 m e N 7.055.266,530 m); segue em 175°44’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 234°58’18”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 57,60 metros até o ponto 5 (E 658.931,821 m e N 7.055.233,469 m); deste segue em 101°05’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°03’31”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 3,35 metros até o ponto 6 (E 658.933,182 m e N 7.055.230,405 m); segue em 271°15’33” à direita em linha reta com o azimute de 247°19’04”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 18,86 metros até o ponto 7 (E 658.915,780 m e N 7.055.223,132 m); segue em 275°37’21” à direita em linha reta com o azimute de 342°56’25”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 2,77 metros até o ponto 8 (E 658.914,967 m e N 7.055.225,783 m); segue em 92°34’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 255°31’12”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 34,47 metros até o ponto 9 (E 658.881,590 m e N 7.055.217,163 m); segue à direita em linha curva com Ângulo central 29°56’31”, Raio de 6,00 metros e Tangente 1,60 metros, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 3,14 metros até o ponto 10 (E 658.878,490 m e N 7.055.217,190 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 285°27’43”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 34,86 metros até o ponto 11 (E 658.844,892 m e N 7.055.226,483 m); segue em 168°59’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°26’46”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 11,99 metros até o ponto 12 (E 658.832,935 m e N 7.055.227,413 m); segue em 166°07’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 260°34’44”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 17,84 metros até o ponto 13 (E 658.815,335 m e N 7.055.224,493 m); segue em 182°15’48” à direita em linha reta com o azimute de 262°50’33”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 21,96 metros até o ponto 14 (E 658.793,545 m e N 7.055.221,756 m); segue em 180°55’07” à direita em linha reta com o azimute de 263°45’39”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 20,18 metros até o ponto 15 (E 658.773,482 m e N 7.055.219,563 m); deste segue em 37°20’58” à esquerda pelos fundos à SUDOESTE em linha reta com o azimute de 121°06’38”, confrontando com a própria Rodovia em 16,48 metros até o ponto 16 (E 658.787,594 m e N 7.055.211,046 m); deste segue em 142°39’02” à esquerda pelo lado direito à SUL em linha reta com o azimute de 83°45’39”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 7,16 metros até o ponto 17 (E 658.794,711 m e N 7.055.211,824 m); segue em 179°04’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 82°50’33”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 22,24 metros até o ponto 18 (E 658.816,777 m e N 7.055.214,595 m); segue em 177°44’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 80°34’44”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 16,82 metros até o ponto 19 (E 658.833,372 m e N 7.055.217,349 m); segue em 193°52’02” à direita em linha reta com o azimute de 94°26’46”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 9,81 metros até o ponto 20 (E 658.843,156 m e N 7.055.216,588 m); segue em 191°00’57” à direita em linha reta com o azimute de 105°27’43”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 33,90 metros até o ponto 21 (E 658.875,824 m e N 7.055.207,552 m); segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 29°57’53”, Raio de 16,00 metros e Tangente 4,28 metros, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 8,37 metros até o ponto 22 (E 658.884,096 m e N 7.055.207,483 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 75°30’31”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 34,92 metros até o ponto 23 (E 658.917,902 m e N 7.055.216,220 m); deste segue em 87°25’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 342°56’25”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 3,14 metros até o ponto 24 (E 658.916,980 m e N 7.055.219,223 m); segue em 264°12’32” à direita em linha reta com o azimute de 67°08’57”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 19,35 metros até o ponto 25 (E 658.934,811 m e N 7.055.226,737 m); segue em 268°54’34” à direita em linha reta com o azimute de 156°03’31”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L° 3 em 2,82 metros até o ponto 26 (E 658.935,957 m e N 7.055.224,156 m); deste segue em 78°55’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 54°58’43”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 59,36 metros até o ponto 27 (E 658.984,566 m e N 7.055.258,220 m); segue em 184°15’01” à direita em linha reta com o azimute de 59°13’44”, confrontando com a propriedade Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 85,34 metros até o ponto 28 (E 659.057,890 m e N 7.055.301,880 m); segue em 188°45’23” à direita em linha reta com o azimute de 67°59’07”, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 16,43 metros até o ponto 29 (E 659.073,119 m e N 7.055.308,037 m); segue à direita em linha curva com Ângulo central 129°14’50”, Raio de 6,00 metros e Tangente 12,65 metros, confrontando com a propriedade de Ruth Lueders – Matrícula nº 16.450, Livro nº 2 em 13,53 metros até o ponto 0PP (E 659.081,099 m e N 7.055.300,697 m); deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 723,79 metros.
C) Área desapropriada para a Área Pública (Área 6):
Com a área total de 1.438,50 m² (mil, quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimetral:
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 20,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Garuva.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 659.038,760 m e N 7.055.150,293 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NOROESTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 com o azimute de 44°08’28” e a distância de 17,86 metros até o ponto 2 (E 659.051,198 m e N 7.055.163,110 m); segue em 189°31’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°37’23”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 20,01 metros até o ponto 3 (E 659.062,565 m e N 7.055.179,573 m); deste segue em 85°41’24” à direita pelo lado direito à NORDESTE em linha reta com o azimute de 128°55’59”, confrontando com a Área 1 do proprietário em 38,41 metros até o ponto 4 (E 659.092,445 m e N 7.055.155,435 m); deste segue em 90°08’21” à direita pelos fundos à SUDESTE em linha reta com o azimute de 218°47’39”, confrontando com a Área 1 do proprietário em 38,49 metros até o ponto 5 (E 659.068,328 m e N 7.055.125,433 m); deste segue em 88°44’14” à direita pelo lado esquerdo à SUDOESTE em linha reta com o azimute de 310°03’25”, confrontando com a propriedade de Alitor Maas – Matrícula n° 828, L°2 em 38,63 metros até o ponto 1 (E 659.038,760 m e N 7.055.150,293 m); deste segue em 85°54’57” à direita com o início da descrição do perímetro de 153,40 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.325,18 m2, constante a faixa da Área de Preservação Permanente, que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP6, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP6 faz frente ao Noroeste em segmentos de reta em 17,86 m e em 20,01 metros confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410; fundos ao Sudeste em linha reta em 24,45 metros confrontando com a Área 01 do proprietário; e lado esquerdo à Sudoeste em linha reta em 38,63 metros confrontando com Alitor Maas – Matrícula n° 828, L°2; e lado direito à Nordeste em linha reta em 16,27 metros confrontando com a Área 01 do proprietário e em linha irregular em 26,88 metros com a área 6 do proprietário.
§1º. – As áreas acima desapropriadas, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 16.450, com a área total escriturada de 118.476,69 m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e área total encontrada de 110.003,55 m² (cento e dez mil e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
§2º. – Em razão das desapropriações acima para regularização da RCD 410, RCD 456 e área publica, o imóvel objeto da mat. nº 16.450, com a área total escriturada de 118.476,69 m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e área total encontrada de 110.003,55 m² (cento e dez mil e três metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), fica dividia em 05 (cinco) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 48.804,70 m² (quarenta e oito mil e oitocentos e quatro metros e setenta decímetros quadrados):
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 57,87 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Garuva.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 659.062,565 m e N 7.055.179,573 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente a OESTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 com o azimute de 24°46’20” e a distância de 12,71 metros até o ponto 2 (E 659.067,889 m e N 7.055.191,109 m); segue em 187°27’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 17°18’39”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 108,70 metros até o ponto 3 (E 659.100,234 m e N 7.055.294,887 m); segue em 179°37’22” à direita em linha reta com o azimute de 17°41’17”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 33,26 metros até o ponto 4 (E 659.110,340 m e N 7.055.326,578 m); deste segue em 160°59’41” à direita pelo lado direito à NORTE em linha reta com o azimute de 36°41’36”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 6,15 metros até o ponto 5 (E 659.114,017 m e N 7.055.331,513 m); segue em 165°02’52” à direita em linha reta com o azimute de 51°38’44”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 12,15 metros até o ponto 6 (E 659.123,546 m e N 7.055.339,053 m); segue em 170°04’47” à direita em linha reta com o azimute de 61°33’56”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 9,04 metros até o ponto 7 (E 659.131,499 m e N 7.055.343,359 m); segue em 168°44’02” à direita em linha reta com o azimute de 72°49’55”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 8,81 metros até o ponto 8 (E 659.139,913 m e N 7.055.345,958 m); segue em 176°08’20” à direita em linha reta com o azimute de 76°41’35”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 5,63 metros até o ponto 9 (E 659.145,396 m e N 7.055.347,255 m); segue em 167°55’37” à direita em linha reta com o azimute de 88°45’58”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 10,84 metros até o ponto 10 (E 659.156,231 m e N 7.055.347,489 m); segue em 168°50’50” à direita em linha reta com o azimute de 99°55’08”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 8,98 metros até o ponto 11 (E 659.165,079 m e N 7.055.345,941 m); segue em 179°09’02” à direita em linha reta com o azimute de 100°46’07”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 6,43 metros até o ponto 12 (E 659.171,395 m e N 7.055.344,740 m); segue em 173°13’52” à direita em linha reta com o azimute de 107°32’14”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 8,23 metros até o ponto 13 (E 659.179,243 m e N 7.055.342,260 m); segue em 173°13’56” à direita em linha reta com o azimute de 114°18’19”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 7,86 metros até o ponto 14 (E 659.186,411 m e N 7.055.339,023 m); segue em 175°37’30” à direita em linha reta com o azimute de 118°40’48”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 9,67 metros até o ponto 15 (E 659.194,897 m e N 7.055.334,381 m); segue em 180°00’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 118°40’48”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 42,07 metros até o ponto 16 (E 659.231,807 m e N 7.055.314,189 m); segue em 186°23’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 112°17’26”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 39,91 metros até o ponto 17 (E 659.268,739 m e N 7.055.299,050 m); segue em 185°23’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 106°54’14”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410 em 31,76 metros até o ponto 18 (E 659.299,131 m e N 7.055.289,814 m); deste segue em 82°11’16” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 204°42’58”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 29,08 metros até o ponto 19 (E 659.286,972 m e N 7.055.263,397 m); deste segue em 195°25’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 189°17’39”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 14,30 metros até o ponto 20 (E 659.284,663 m e N 7.055.249,289 m); segue em 202°36’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°40’45”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 14,15 metros até o ponto 21 (E 659.287,923 m e N 7.055.235,523 m); segue em 161°37’32” à direita em linha reta com o azimute de 185°03’13”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 10,69 metros até o ponto 22 (E 659.286,981 m e N 7.055.224,875 m); segue em 204°13’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 160°49’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 4,85 metros até o ponto 23 (E 659.288,576 m e N 7.055.220,290 m); segue em 161°51’56” à direita em linha reta com o azimute de 178°57’26”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 15,36 metros até o ponto 24 (E 659.288,855 m e N 7.055.204,930 m); segue em 182°10’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 176°47’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 26,51 metros até o ponto 25 (E 659.290,341 m e N 7.055.178,457 m); segue em 171°14’53” à direita em linha reta com o azimute de 185°32’24”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 12,77 metros até o ponto 26 (E 659.289,108 m e N 7.055.165,743 m); segue em 158°28’05” à direita em linha reta com o azimute de 207°04’19”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 18,14 metros até o ponto 27 (E 659.280,851 m e N 7.055.149,589 m); segue em 164°00’47” à direita em linha reta com o azimute de 223°03’33”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 10,19 metros até o ponto 28 (E 659.273,897 m e N 7.055.142,147 m); segue em 191°06’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 211°57’21”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 15,60 metros até o ponto 29 (E 659.265,640 m e N 7.055.128,911 m); segue em 186°31’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 205°26’17”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 18,65 metros até o ponto 30 (E 659.257,630 m e N 7.055.112,070 m); segue em 167°13’21” à direita em linha reta com o azimute de 218°12’56”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 11,89 metros até o ponto 31 (E 659.250,276 m e N 7.055.102,730 m); segue em 142°44’26” à direita em linha reta com o azimute de 255°28’31”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 9,34 metros até o ponto 32 (E 659.241,231 m e N 7.055.100,387 m); segue em 210°53’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 224°34’56”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 11,97 metros até o ponto 33 (E 659.232,829 m e N 7.055.091,861 m); segue em 176°57’49” à direita em linha reta com o azimute de 227°37’07”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 29,73 metros até o ponto 34 (E 659.210,867 m e N 7.055.071,820 m); segue em 143°03’41” à direita em linha reta com o azimute de 264°33’26”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 14,80 metros até o ponto 35 (E 659.196,129 m e N 7.055.070,416 m); segue em 234°54’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 209°38’38”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 10,90 metros até o ponto 36 (E 659.190,736 m e N 7.055.060,939 m); segue em 174°52’58” à direita em linha reta com o azimute de 214°45’40”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 5,23 metros até o ponto 37 (E 659.187,753 m e N 7.055.056,640 m); segue em 158°50’08” à direita em linha reta com o azimute de 235°55’32”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 10,53 metros até o ponto 38 (E 659.179,031 m e N 7.055.050,741 m); segue em 212°47’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 203°07’42”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha em 10,10 metros até o ponto 39 (E 659.175,063 m e N 7.055.041,451 m); deste segue em 75°00’25” à direita pelo lado esquerdo ao SUL em linha reta com o azimute de 308°07’16”, e a distância de 130,52 metros, sendo que confronta com a propriedade de Erena de Castilho e Alitor Maas – Matrícula n° 7.997, L°2 em 50,05 metros, com a propriedade de Sérgio Luiz Duggen – Matrícula n° 7.715, L°2 em 32,32 metros, com a propriedade de Artur Cristelli – Matrícula n° 7.679, L° 2 em 12,89 metros, com a propriedade de Osmari Lenzi – Matrícula n° 7.713, L° 2 em 13,46 metros, com a propriedade de Eliane Bonetti Alves – Matrícula n° 7.728, L°2 em 13,64 metros e com a propriedade de Alitor Mass – Matrícula n° 828, L° 2 em 8,16 metros até o ponto 40 (E 659.072,376 m e N 7.055.122,029 m); deste segue em 178°03’51” à direita em linha reta com o azimute de 310°03’25”, confrontando com a propriedade de Alitor Maas – Matrícula n° 828, L°2 em 5,29 metros até o ponto 41 (E 659.068,328 m e N 7.055.125,433 m); deste segue em 91°15’46” à direita em linha reta com o azimute de 38°47’39”, confrontando com a Área 06 – Destinada a Desapropriação em 38,49 metros até o ponto 42 (E 659.092,445 m e N 7.055.155,435 m); segue em 269°51’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 308°55’59”, confrontando com a Área 06 – Destinada a Desapropriação em 38,41 metros até o ponto 1 (E 659.062,565 m e N 7.055.179,573 m); deste segue em 104°09’40” à direita com o início da descrição do perímetro de 879,69 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 12.403,31 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Antinha e da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1A, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP1A faz frente à Leste em segmentos de reta em 29,08 m, em 14,30 m, em 14,15 m, em 10,69 m, em 4,85 m, em 15,36 m, em 26,51 m, em 12,77 m, em 18,14 m, em 10,19 m, em 15,60 m, em 18,65 m, em 11,89 m, em 9,34 m, em 11,97 m, em 29,73 m, em 14,80 m, em 10,90 m, em 5,23 m, em 10,53 m, em 10,10 m confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Antinha; fundos à Oeste em linha irregular em 490,03 m confrontando com a Área 01 do proprietário e segue em linha reta em 24,45 m confrontando com a Área 06 – Área Destinada a Desapropriação; lado direito ao Norte em segmentos de reta em 10,84 m, em 8,98 m, em 6,43 m, em 8,23 m, em 7,86 m, em 51,74 m, em 39,91 m, e em 31,76 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410; e lado esquerdo ao Sul em linha reta em 130,52 metros, sendo que confronta em 50,05 m com Erena de Castilho e Alitor Maas – Matrícula n° 7.997, L°2, confronta em 32,32 m com Sérgio Luiz Duggen – Matrícula n° 7.715, L°2, confronta em 12,89 m com Artur Cristelli – Matrícula n° 7.679, L°2, confronta em 13,46 m com Osmari Lenzi – Matrícula n° 7.713, L° 2, confronta em 13,64 m com Eliane Bonetti Alves – Matrícula n° 7.728, L° 2, e confronta em 8,16 m com Alitor Maas – Matrícula n° 828, L°2, e segue em linha reta em 5,29 confrontando com Alitor Maas – Matrícula n° 828, L°2.
Neste imóvel fica reservada a área total de 273,92 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Antinha, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1B, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP1B faz frente ao Sul em linha reta em 16,27 m confrontando com a Área 06 – Área Destinada a Desapropriação; fundos ao Norte em linha irregular em 15,28 m com a Área 1 do proprietário; lado direito à Oeste em linha reta em 12,71 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410; e lado esquerdo à Leste em linha irregular em 25,73 m com a Área 1 do proprietário.
ÁREA 02: 24.218,42 m2 (vinte e quatro mil, duzentos e dezoito metros e quarenta e dois decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado na esquina formada ente o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 e lado par da Rodovia Municipal RCD-456.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 658.931,821 m e N 7.055.233,469 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente SUDESTE em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 54°58’18” e a distância de 57,60 metros até o ponto 2 (E 658.978,987 m e N 7.055.266,530 m); segue em 184°15’13” à direita em linha reta com o azimute de 59°13’31”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 86,65 metros até o ponto 3 (E 659.053,432 m e N 7.055.310,864 m); segue em 188°45’36” à direita em linha reta com o azimute de 67°59’07”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 17,91 metros até o ponto 4 (E 659.070,034 m e N 7.055.317,576 m); segue em 181°38’55” à direita em linha reta com o azimute de 69°38’03”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 20,20 metros até o ponto 5 (E 659.088,974 m e N 7.055.324,607 m); deste segue em 157°26’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 47°04’25”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 23,52 metros até o ponto 6 (E 659.106,196 m e N 7.055.340,626 m); segue em 184°34’19” à direita em linha reta com o azimute de 51°38’44”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 13,67 metros até o ponto 7 (E 659.116,916 m e N 7.055.349,109 m); segue em 189°55’13” à direita em linha reta com o azimute de 61°33’56”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 11,27 metros até o ponto 8 (E 659.126,826 m e N 7.055.354,475 m); segue em 191°15’58” à direita em linha reta com o azimute de 72°49’55”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 10,39 metros até o ponto 9 (E 659.136,757 m e N 7.055.357,543 m); segue em 183°51’40” à direita em linha reta com o azimute de 76°41’35”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 7,31 metros até o ponto 10 (E 659.143,869 m e N 7.055.359,225 m); segue em 192°04’23” à direita em linha reta com o azimute de 88°45’58”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 13,28 metros até o ponto 11 (E 659.157,144 m e N 7.055.359,511 m); segue em 191°30’16” à direita em linha reta com o azimute de 100°16’14”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 17,47 metros até o ponto 12 (E 659.174,334 m e N 7.055.356,396 m); segue em 187°16’01” à direita em linha reta com o azimute de 107°32’14”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 9,65 metros até o ponto 13 (E 659.183,536 m e N 7.055.353,488 m); segue em 186°46’04” à direita em linha reta com o azimute de 114°18’19”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 8,98 metros até o ponto 14 (E 659.191,718 m e N 7.055.349,793 m); segue em 184°22’08” à direita em linha reta com o azimute de 118°40’26”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 10,19 metros até o ponto 15 (E 659.200,655 m e N 7.055.344,906 m); deste segue em 85°50’27” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 24°30’53”, confrontando com a propriedade de Otto Maas Junior – Transcrição n° 1.364-Of, fl. 266, L°3 em 24,44 metros até o ponto 16 (E 659.210,794 m e N 7.055.367,139 m); deste segue em 107°25’32” à esquerda pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 311°56’25”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 20,50 metros até o ponto 17 (E 659.195,547 m e N 7.055.380,839 m); segue em 162°17’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 294°13’54”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 16,40 metros até o ponto 18 (E 659.180,592 m e N 7.055.387,569 m); segue em 174°57’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 289°10’59”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 20,05 metros até o ponto 19 (E 659.161,655 m e N 7.055.394,158 m); segue em 179°55’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 289°06’32”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 10,76 metros até o ponto 20 (E 659.151,485 m e N 7.055.397,681 m); segue em 170°53’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 280°00’30”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 14,27 metros até o ponto 21 (E 659.137,436 m e N 7.055.400,161 m); segue em 193°10’44” à direita em linha reta com o azimute de 293°11’14”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 12,68 metros até o ponto 22 (E 659.125,782 m e N 7.055.405,153 m); segue em 161°06’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°17’29”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 20,76 metros até o ponto 23 (E 659.105,081 m e N 7.055.406,706 m); segue em 180°49’46” à direita em linha reta com o azimute de 275°07’15”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 25,36 metros até o ponto 24 (E 659.079,821 m e N 7.055.408,970 m); segue em 184°00’41” à direita em linha reta com o azimute de 279°07’56”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 28,52 metros até o ponto 25 (E 659.051,665 m e N 7.055.413,496 m); segue em 148°53’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 248°01’29”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 18,96 metros até o ponto 26 (E 659.034,078 m e N 7.055.406,399 m); segue em 174°20’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 242°21’37”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 11,04 metros até o ponto 27 (E 659.024,298 m e N 7.055.401,278 m); segue em 212°48’46” à direita em linha reta com o azimute de 275°10’22”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,76 metros até o ponto 28 (E 659.019,554 m e N 7.055.401,707 m); segue em 207°37’35” à direita em linha reta com o azimute de 302°47’57”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 24,72 metros até o ponto 29 (E 658.998,776 m e N 7.055.415,097 m); segue em 173°21’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 296°09’30”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 15,10 metros até o ponto 30 (E 658.985,220 m e N 7.055.421,756 m); segue em 174°07’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 290°17’15”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 12,49 metros até o ponto 31 (E 658.973,507 m e N 7.055.426,085 m); segue em 153°05’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°22’49”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,13 metros até o ponto 32 (E 658.969,401 m e N 7.055.425,609 m); segue em 150°01’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 233°24’26”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 12,52 metros até o ponto 33 (E 658.959,351 m e N 7.055.418,147 m); segue em 168°16’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°40’31”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 18,13 metros até o ponto 34 (E 658.947,296 m e N 7.055.404,605 m); segue em 154°01’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 195°41’34”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 8,16 metros até o ponto 35 (E 658.945,089 m e N 7.055.396,749 m); segue em 148°55’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 164°37’24”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 24,56 metros até o ponto 36 (E 658.951,602 m e N 7.055.373,066 m); segue em 157°21’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 141°59’13”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 11,76 metros até o ponto 37 (E 658.958,843 m e N 7.055.363,802 m); segue em 195°47’19” à direita em linha reta com o azimute de 157°46’32”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 10,17 metros até o ponto 38 (E 658.962,688 m e N 7.055.354,392 m); segue em 212°12’00” à direita em linha reta com o azimute de 189°58’32”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 5,76 metros até o ponto 39 (E 658.961,690 m e N 7.055.348,720 m); segue em 168°54’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 178°52’51”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 10,01 metros até o ponto 40 (E 658.961,885 m e N 7.055.338,711 m); em 209°20’02” à direita em linha reta com o azimute de 208°12’53”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 9,51 metros até o ponto 41 (E 658.957,392 m e N 7.055.330,336 m); segue em 180°36’40” à direita em linha reta com o azimute de 208°49’33”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,33 metros até o ponto 42 (E 658.955,306 m e N 7.055.326,546 m); segue em 164°13’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 193°03’16”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 7,23 metros até o ponto 43 (E 658.953,674 m e N 7.055.319,506 m); segue em 232°47’39” à direita em linha reta com o azimute de 245°50’55”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 3,65 metros até o ponto 44 (E 658.950,345 m e N 7.055.318,014 m); segue em 174°20’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 240°11’27”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 6,02 metros até o ponto 45 (E 658.945,121 m e N 7.055.315,021 m); segue em 168°52’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 229°04’05”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 3,63 metros até o ponto 46 (E 658.942,378 m e N 7.055.312,642 m); segue em 172°41’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°45’12”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 2,43 metros até o ponto 47 (E 658.940,760 m e N 7.055.310,830 m); segue em 196°58’56” à direita em linha reta com o azimute de 238°44’08”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 6,16 metros até o ponto 48 (E 658.935,495 m e N 7.055.307,633 m); segue em 173°16’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 232°00’31”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 23,72 metros até o ponto 49 (E 658.916,801 m e N 7.055.293,032 m); segue em 184°40’12” à direita em linha reta com o azimute de 236°40’42”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 9,17 metros até o ponto 50 (E 658.909,136 m e N 7.055.287,993 m); deste segue em 102°23’54” à esquerda pelo lado direito à SUDOESTE em linha reta com o azimute de 159°04’36”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 26,43 metros até o ponto 51 (E 658.918,576 m e N 7.055.263,301 m); segue em 176°58’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 156°03’31”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 32,64 metros até o ponto 1 (E 658.931,821 m e N 7.055.233,469 m); deste segue em 78°54’47” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 829,02 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 18.873,90 m², constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP2 faz frente ao Norte em segmentos de reta em 20,50 m, em 16,40 m, em 20,05 m, em 10,76 m, em 14,27 m, em 12,68 m, em 20,76 m, em 25,36 m, em 28,52 m, em 18,96 m, em 11,04 m, em 4,76 m, em 24,72 m, em 15,10 m, em 12,49 m, em 4,13 m, em 12,52 m, em 18,13 m, em 8,16 m, em 24,56 m, em 11,76 m, em 10,17 m, em 5,76 m, em 10,01 m, em 9,51 m, em 4,33 m, em 7,23 m, em 3,65 m, em 6,02 m, em 3,63 m, em 2,43 m, em 6,16 m, em 23,72 m, e em 9,17 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; fundos à Sudeste em linha irregular em 266,01 m com a Área 02 do proprietário; lado esquerdo à Oeste em segmentos de reta em 26,43 m e em 24,51 m confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3; e lado direito à Leste em linha reta em 24,44 m confrontando com Otto Maas Junior – Transcrição n° 1.364-Of. fl. 266, L° 3.
ÁREA 03: 13.737,77 m2 (treze mil, setecentos e trinta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado na esquina formada entre o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 e lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 658.935,957 m e N 7.055.224,156 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NOROESTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 54°58’43” e a distância de 59,36 metros até o ponto 2 (E 658.984,566 m e N 7.055.258,220 m); segue em 175°44’59” à direita em linha reta com o azimute de 59°13’44”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 85,34 metros até o ponto 3 (E 659.057,890 m e N 7.055.301,880 m); segue em 171°14’37” à direita em linha reta com o azimute de 67°59’07”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 16,43 metros até o ponto 4 (E 659.073,119 m e N 7.055.308,037 m); segue à direita com a curva de transição entre o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 e lado par da Rodovia Municipal RCD-410 com ângulo central 129°12’05”, raio de 6,00 metros e tangente 12,64 metros, em 13,53 metros até o ponto 5 (E 659.081,099 m e N 7.055.300,697 m); deste segue à direita pelo lado direito à LESTE em linha reta com o azimute de 197°18’44”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 107,25 metros até o ponto 6 (E 659.049,183 m e N 7.055.198,306 m); segue em 172°32’25” à direita em linha reta com o azimute de 204°46’20”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 9,68 metros até o ponto 7 (E 659.045,128 m e N 7.055.189,518 m); segue em 170°08’56” à direita em linha reta com o azimute de 214°37’23”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 16,62 metros até o ponto 8 (E 659.035,686 m e N 7.055.175,844 m); segue em 170°28’55” à direita em linha reta com o azimute de 224°08’28”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 15,21 metros até o ponto 9 (E 659.025,095 m e N 7.055.164,930 m); segue em 174°20’57” à direita em linha reta com o azimute de 229°47’31”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 39,87 metros até o ponto 10 (E 658.994,646 m e N 7.055.139,191 m); segue em 182°00’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 227°47’16”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 20,03 metros até o ponto 11 (E 658.979,808 m e N 7.055.125,731 m); segue em 186°44’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°02’58”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 14,86 metros até o ponto 12 (E 658.970,048 m e N 7.055.114,523 m); segue em 186°23’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 214°39’47”, confrontando com a propriedade de lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 18,27 metros até o ponto 13 (E 658.959,655 m e N 7.055.099,493 m); segue em 185°48’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 208°51’15”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410 em 8,64 metros até o ponto 14 (E 658.955,487 m e N 7.055.091,929 m); deste segue em 108°17’49” à direita pelos fundos ao SUL em linha reta com o azimute de 280°33’26”, confrontando com a propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 27,64 metros até o ponto 15 (E 658.928,319 m e N 7.055.096,992 m); deste segue em 63°08’11” à direita pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 37°25’15”, confrontando com águas da barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 6,88 metros até o ponto 16 (E 658.932,501 m e N 7.055.102,458 m); segue em 184°58’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 32°27’01”, confrontando com águas da barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 35,35 metros até o ponto 17 (E 658.951,469 m e N 7.055.132,289 m); segue em 186°37’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 25°49’40”, confrontando com águas da barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 43,97 metros até o ponto 18 (E 658.970,627 m e N 7.055.171,870 m); segue em 210°51’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 354°58’05”, confrontando com águas da barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 12,10 metros até o ponto 19 (E 658.969,566 m e N 7.055.183,922 m); deste segue em 203°46’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°11’37”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 2,15 metros até o ponto 20 (E 658.968,530 m e N 7.055.185,806 m); segue em 136°03’19” à direita em linha reta com o azimute de 15°08’18”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 2,27 metros até o ponto 21 (E 658.969,122 m e N 7.055.187,993 m); segue em 240°26’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 314°41’39”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 42,92 metros até o ponto 22 (E 658.938,609 m e N 7.055.218,181 m); segue em 158°38’08” à direita em linha reta com o azimute de 336°03’31”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 6,54 metros até o ponto 1 (E 658.935,957 m e N 7.055.224,156 m); deste segue em 101°04’47” à direita com o início da descrição do perímetro de 604,91 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 4.102,34 m2, constante a faixa da Área de Preservação Permanente, que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP3 faz frente ao Sul em linha reta em 27,64 m confrontando com a propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3; fundos ao Norte em linha reta em 75,77 m com a Área 03 do proprietário; lado direito à Oeste em segmentos de reta em 6,88 m, em 35,35 m, em 43,97 m, e em 12,10 m confrontando com águas da Barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3; e lado esquerdo à Leste em segmentos de reta em 16,62 m, e, 15,21 m, em 39,87 m, em 20,03 m, em 14,86 m, em 18,27 m, e em 8,64 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
ÁREA 04: 3.658,27 m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito do imóvel em 199,97 m do início da curva de transição com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 658.917,902 m e N 7.055.216,220 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 255°30’31” e a distância de 34,92 metros até o ponto 2 (E 658.884,090 m e N 7.055.207,481 m); segue à direita em linha curva com ângulo central 29°56’31”, raio de 16,00 metros e tangente 4,28 metros, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 8,36 metros até o ponto 3 (E 658.875,824 m e N 7.055.207,552 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 285°27’43”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 33,90 metros até o ponto 4 (E 658.843,156 m e N 7.055.216,588 m);segue em 168°59’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°26’46”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 9,81 metros até o ponto 5 (E 658.833,372 m e N 7.055.217,349 m); segue em 166°07’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 260°34’44”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 16,82 metros até o ponto 6 (E 658.816,777 m e N 7.055.214,595 m); segue em 182°15’48” à direita em linha reta com o azimute de 262°50’33”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 22,24 metros até o ponto 7 (E 658.794,711 m e N 7.055.211,824 m); segue em 180°55’07” à direita em linha reta com o azimute de 263°45’39”, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 em 7,16 metros até o ponto 8 (E 658.787,594 m e N 7.055.211,046 m); deste segue em 28°20’37” à esquerda pelos fundos ao SUDOESTE em linha reta com o azimute de 112°06’17”, confrontando com a propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 136,58 metros até o ponto 9 (E 658.914,134 m e N 7.055.159,652 m); segue em 104°09’56” à esquerda pelos lado direito à SUDESTE em linha reta com o azimute de 36°16’13”, confrontando com águas da barragem de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 6,72 metros até o ponto 10 (E 658.918,110 m e N 7.055.165,071 m); segue em 145°50’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 2°06’43”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 1,93 metros até o ponto 11 (E 658.918,181 m e N 7.055.166,997 m); segue em 121°18’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 303°25’09”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 2,20 metros até o ponto 12 (E 658.916,348 m e N 7.055.168,206 m); segue em 240°44’14” à direita em linha reta com o azimute de 4°09’23”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 43,03 metros até o ponto 13 (E 658.919,466 m e N 7.055.211,120 m); segue em 158°47’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 342°56’25”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 5,33 metros até o ponto 1 (E 658.917,902 m e N 7.055.216,220 m); segue em 92°34’06” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 329,00 metros.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 3.658,27 m2 ocupada pela Área 4 do proprietário, se encontra em sua totalidade dentro da faixa da Área de Preservação Permanente, que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente APP, denominada de APP4, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12.
ÁREA 05: 10.573,16 m2 (dez mil, quinhentos e setenta e três metros e dezesseis decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 207,34 m da esquina forma com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.
Inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 658.914,967 m e N 7.055.225,783 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 255°31’12” e a distância de 34,47 metros até o ponto 2 (E 658.881,590 m e N 7.055.217,163 m); segue à direita em linha curva com ângulo central 29°56’31”, raio de 6,00 metros e tangente 1,60 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 3,14 metros até o ponto 3 (E 658.878,490 m e N 7.055.217,190 m); segue em 165°01’44” à direita em linha reta com o azimute de 285°27’43”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 34,86 metros até o ponto 4 (E 658.844,892 m e N 7.055.226,483 m); segue em 191°00’57” à em linha reta com o azimute de 274°26’46”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 11,99 metros até o ponto 5 (E 658.832,935 m e N 7.055.227,413 m); segue em 193°52’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 260°34’44”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 17,84 metros até o ponto 6 (E 658.815,335 m e N 7.055.224,493 m); segue em 177°44’05” à direita em linha reta com o azimute de 262°50’39”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 22,00 metros até o ponto 7 (E 658.793,503 m e N 7.055.221,752 m); segue em 179°04’59” à direita em linha reta com o azimute de 263°45’39”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 20,14 metros até o ponto 8 (E 658.773,482 m e N 7.055.219,563 m); deste segue em 87°56’13” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 355°49’26”, confrontando com a propriedade de Curt Spiess – Transcrição n° 1.530-Of, fl. 297, L°3 em 50,00 metros até o ponto 9 (E 658.769,841 m e N 7.055.269,435 m); segue em 180°09’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 355°39’47”, confrontando com a propriedade de Curt Spiess – Transcrição n° 1.530-Of, fl. 297, L°3 em 8,09 metros até o ponto 10 (E 658.769,229 m e N 7.055.277,503 m); segue em 272°15’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°24’20”, confrontando com a propriedade de Curt Spiess – Transcrição n° 1.530-Of, fl. 297, L°3 em 34,38 metros até o ponto 11 (E 658.735,073 m e N 7.055.273,554 m); deste segue em 100°04’26” à direita em linha reta com o azimute de 343°19’53”, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 em 37,67 metros até o ponto 12 (E 658.724,270 m e N 7.055.309,637 m); deste segue em 76°27’58” à direita pelos fundos à NORTE em linha reta com o azimute de 86°51’56”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 7,69 metros até o ponto 13 (E 658.731,952 m e N 7.055.310,058 m); segue em 190°22’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 76°29’51”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 6,04 metros até o ponto 14 (E 658.737,825 m e N 7.055.311,468 m); segue em 156°09’59” à direita em linha reta com o azimute de 100°19’52”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 11,63 metros até o ponto 15 (E 658.749,266 m e N 7.055.309,383 m); segue em 140°22’41” à direita em linha reta com o azimute de 139°57’11”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 8,88 metros até o ponto 16 (E 658.754,977 m e N 7.055.302,588 m); segue em 232°54’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 87°02’47”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 11,98 metros até o ponto 17 (E 658.766,945 m e N 7.055.303,206 m); segue em 230°36’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 36°26’09”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 7,99 metros até o ponto 18 (E 658.771,694 m e N 7.055.309,638 m); segue em 90°16’46” à direita em linha reta com o azimute de 126°09’22”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 12,46 metros até o ponto 19 (E 658.781,756 m e N 7.055.302,285 m); segue em 221°45’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 84°23’51”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,51 metros até o ponto 20 (E 658.786,242 m e N 7.055.302,725 m); segue em 153°50’42” à direita em linha reta com o azimute de 110°33’09”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 14,73 metros até o ponto 21 (E 658.800,031 m e N 7.055.297,555 m); segue em 182°36’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 107°56’13”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 17,37 metros até o ponto 22 (E 658.816,552 m e N 7.055.292,207 m); segue em 184°50’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 103°06’03”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,95 metros até o ponto 23 (E 658.821,375 m e N 7.055.291,084 m); segue em 200°33’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 82°32’24”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 4,75 metros até o ponto 24 (E 658.826,082 m e N 7.055.291,701 m); segue em 159°28’24” à direita em linha reta com o azimute de 103°04’01”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 13,52 metros até o ponto 25 (E 658.839,256 m e N 7.055.288,643 m); segue em 185°03’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 98°01’00”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 7,79 metros até o ponto 26 (E 658.846,967 m e N 7.055.287,557 m); segue em 181°51’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 96°09’27”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 25,99 metros até o ponto 27 (E 658.872,802 m e N 7.055.284,770 m); segue em 184°57’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 91°11’38”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 21,00 metros até o ponto 28 (E 658.893,798 m e N 7.055.284,332 m); segue em 191°18’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 79°53’03”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 1,27 metros até o ponto 29 (E 658.895,044 m e N 7.055.284,555 m); segue em 100°37’20” à direita em linha reta com o azimute de 159°15’43”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3 em 28,12 metros até o ponto 30 (E 658.905,002 m e N 7.055.258,256 m); deste segue em 176°19’18” à direita em linha reta com o azimute de 162°56’25”, confrontando com o Vertedouro de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Transcrição n° 516-Of, fl. 106, L°3em 33,97 metros até o ponto 1 (E 658.914,967 m e N 7.055.225,783 m); deste segue em 87°25’13” à direita com o início da descrição do perímetro de 519,22 metros.
Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 10.573,16 m2 ocupada pela Área 5 do proprietário, se encontra em sua totalidade dentro da faixa da Área de Preservação Permanente, que será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente APP, denominada de APP5, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12.
Art.2º. A desapropriação dos imóveis declarados de utilidade publica por este Decreto, são consideradas de “urgência”, razão pela qual deverão efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de Dezembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de Dezembro de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
