Decreto Executivo SN2112-4/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários)…………………45.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários)…………………21.600,00

 

06 – Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura

001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Infra Estrutura

0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planeamento e Infra Estrutura

331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários)…………………15.262,00

 

09 – Segurança Pública

001– Apoio a Segurança Pública
0006.0182.0035.2081 – C. Corp – Convênio Corpo de Bombeiros

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………….6.711,00

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

331900000000000 – Aplicações Diretas (3.000.000 – Rec. Ordinários)…………………14.862,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………….103.435,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de dezembro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 21 de dezembro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete